LEI Nº 3.139, DE 11 DE MAIO DE 2010
INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o Programa “ADOTE UMA PRAÇA”, podendo, para
tanto, celebrar Termo de Cooperação com empresas ou entidades, com o fim de
promover o ajardinamento, a conservação e manutenção das praças, canteiros
centrais, áreas verdes e sistemas de lazer.
Parágrafo único - O Termo de
Cooperação será celebrado pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, suscetível a uma
única prorrogação por igual período, podendo as partes denunciá-lo
justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência
de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Serão responsáveis pela viabilização técnica e fiscalização do
Termo de Cooperação, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Rural e Urbano - SEMPRAD Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
Parágrafo único - As normas e instruções técnicas necessárias à implantação do
Programa serão definidas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Análise
e Aprovação de Projetos - SEMAP. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
Art. 3º A empresa ou entidade interessada em firmar o Termo de Cooperação
para adesão ao Programa “ADOTE UMA PRAÇA”, deverá por meio de requerimento
protocolizado na sede do Município de Guarapari, manifestar seu interesse,
conforme o Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - Havendo interesse manifestado por mais de uma empresa ou
entidade por uma mesma praça, a definição para celebração do Termo de
Cooperação será da competência da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, por meio de parecer de seu corpo
Técnico, que observará os seguintes critérios: (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
I - Viabilidade técnica do projeto;
II - Adequação urbanística e paisagística do projeto;
III - Idoneidade e capacidade financeira dos manifestantes;
IV - Possibilidade de consórcio entre as empresas ou entidades
manifestantes.
Art. 4º A empresa ou entidade conveniada poderá manter, pelo tempo que
durar o Termo de Cooperação, placa identificadora, obedecido o padrão técnico
do Anexo I desta Lei, devendo obrigatoriamente nela constar:
I - Brasão oficial do Município;
II - Número desta Lei e do Termo de Cooperação;
III - Nome da empresa ou marca;
IV - Data do início e do término do Termo de Cooperação.
§ 1º É proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o
consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas as suas
formas.
§ 2º É facultado às empresas ou entidades, durante a execução dos
trabalhos, utilizarem uniformes padrões com a denominação “PROGRAMA ADOTE UMA
PRAÇA”.
§ 3º Para a instalação de relógios digitais ou eletrônicos, lixeiras,
bancos, painéis ou telões eletrônicos, dentre outros equipamentos urbanos com
fins publicitários, a empresa ou entidade que prestar os serviços de que trata
a presente Lei, deverá solicitar autorização especifica a Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de
Projetos - SEMAP. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
Art. 5º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
I - Pelo interesse das partes;
II - No interesse da Administração Municipal;
III - No descumprimento pela empresa ou entidade, das condições
fixadas nesta Lei ou do Termo de Cooperação;
Parágrafo único - Em caso de rescisão do Termo de Cooperação, a empresa ou
entidade, deverá retirar qualquer meio de publicidade existente na área, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa fixada no
Termo de Cooperação.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos -
SEMAP e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, editar normas técnicas
gerais aplicáveis à execução dos serviços, objetivando o cumprimento do Termo
de Cooperação previsto no artigo 1° desta Lei. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
Art. 7º O Poder Executivo expedirá, quando necessário, Decreto para
regulamentar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
2473/2005.
Guarapari – ES, 11
de maio de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 039/2010
Autoria do PL n°.
039/2010: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 08.820/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
PADRÃO TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO DES PLACAS
1. TAMANHO (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
As placas deverão ter tamanho máximo de 0,60x0,40cm (sessenta
centímetros de altura por quarenta centímetros de largura). (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
2. ALTURA DO POSICIONAMENTO DA PLACA (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
A altura máxima em relação à pista será de 1,00 m (um metro),
considerando o topo da placa. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
3. QUANTIDADE DE PLACAS (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
O número de placas limita-se a uma por praça, podendo ser
posicionada por iniciativa da empresa ou entidade conveniada, ficando sujeita a
modificações, caso a Coordenadoria de Trânsito solicite, em função da segurança
no trânsito. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
ANEXO II
REQUERIMENTO
PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”
Exm°. Senhor
Prefeito Municipal
de Guarapari
_________________________________________________________________________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.
_____________________________________________________________, com sede na
Rua__________________________________________________________________________________,
Bairro_____________________________, Município
_____________________________________________________, neste ato representada
por (sócio-gerente, diretor, presidente) __________________________________________portador
do RG sob o n° ___________________________________, inscrito no CPF n°
___________________________ e residente na Rua
_____________________________________________________, nº ______________,
Bairro __________________________________, Município
_________________________________________, vem requer, ao Município de
Guarapari, a adoção da Praça localizada na Rua
____________________________________________, Bairro
__________________________________________, para recuperação, manutenção e preservação,
nos termos da Lei nº _______/2009.
Guarapari _____,
_______________________de 20___.
(Nome do Representante da Empresa)
(Razão Social da Empresa)
Requerente