O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)
12.00 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)
12.01
– Gabinete do Secretário (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)
0.3.90.30.00 –
Emenda Parlamentar Destinada a APAE/SICONV 046702 (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)
3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSULMO (Redação dada pela
Lei nº 4.553/2021)
Vínculo –
1.001.0009.000 – Rec.Ordinário Contrapartida
APAE/SICONV
R$2.000,00
(Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)
Vínculo –
1.312.0010.0000 – Convênio
APAE/SICONV
R$100.00,00 (Redação dada pela Lei nº
4.553/2021)
Total do (s) Crédito (s) R$102.000,00 (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre da emenda parlamentar referente à proposta nº 046702/2019 do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari –
ES, 17 de maio de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 066/2021: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 10.243/2021