LEI Nº 4.562, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DISIpOSITIVOS DA LEI
Nº 4.512/2021 E ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI Nº 2.560/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as
tabelas constantes das alíneas
"b" e "c" do
art. 1° da Lei Municipal nº 4512/2021 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Alteram-se as nomenclaturas dos seguintes cargos dispostos no
Anexo II da Lei 2.560/2005, de 23 de dezembro de 2005:
b) Daquelas classificadas como referência CCL-2.
Nomenclatura Atual |
Referência |
Nova Nomenclatura |
Coord. Legislativo |
CCL-2 |
Coordenador Especial de Comunicação e Publicidade Institucional |
Coord. Legislativo |
CCL-2 |
Coordenador Especial de Relações Institucionais |
Coord. Legislativo |
CCL-2 |
Coordenador Especial dos Gabinetes dos Vereadores |
Coord. Legislativo |
CCL-2 |
Coordenador Especial do Gabinete da Presidência |
Chefe Divisão de
Imprensa |
CCL-2 |
Chefe de Divisão de Comunicação e Publicidade Institucional |
Chefe de Divisão
de RH |
CCL-2 |
Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e Arquivo Geral |
Chefe de Divisão
de Compras, Patrimônio e Almoxarifado |
CCL-2 |
Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
Chefe de Divisão
de Contratos e Convênios |
CCL-2 |
Chefe de Divisão de Compras, Contratos e Convênios |
c) Daquelas classificadas como referência CCL-7.
Nomenclatura Atual |
Referência |
Nova Nomenclatura |
Assessor Sênior da
Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca |
Assessor Sênior da
Comissão de Turismo e Esporte |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Turismo e Esporte |
Assessor Sênior da
Comissão de Defesa e Promoção dos Dir. da Mulher |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Defesa e Promoção dos Dir. da
Mulher |
Assessor Sênior da
Comissão de Economia e Finanças |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Economia a e Finanças |
Assessor Sênior da
Comissão de Educação e Cultura |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Educação e Cultura |
Assessor Sênior da
Comissão de Políticas sobre Drogas |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Políticas sobre Drogas |
Assessor Sênior da
Comissão de Redação e Justiça |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Redação e
Justiça |
Assessor Sênior da
Comissão de Saúde e Assistência Social |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social |
Assessor Sênior da
Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização |
CCL-7 |
Assessor de Comissão Permanente de Serviços, Obras Públicas e
Fiscalização |
Art. 2º Fica revogado, em
seu inteiro teor, o art. 7° da Lei Municipal nº
4512/2021.
Art. 3° Como providência
complementar ao disposto nos artigos 1° e 2° desta lei, bem como visando ajuste
de nomenclatura da tabela de cargos constante de legislação precedente que
criou os Cargos de Coordenador de Ouvidoria da Mulher e Coordenador de
Controle, Transparência e Ouvidoria, fica alterado o Anexo II da Lei 2560/2005 que
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Cargo |
Referência |
Quantitativo |
Diretor Geral |
CCL-1 |
1 |
Diretor Gabinetes |
CCL-1 |
1 |
Diretor Contábil |
CCL-1 |
1 |
Subdiretor dos Gabinetes |
CCL-1 |
1 |
Procurador Geral |
CCL-1 |
1 |
Diretor Administrativo e Gestão de Pessoas |
CCL-1 |
1 |
Secretário Legislativo |
CCL-1 |
1 |
Subdiretor Administrativo |
CCL-1 |
1 |
Controlador Geral |
CCL-1 |
1 |
Subprocurador |
CCL-2 |
1 |
Coordenador Legislativo, Especial, da Ouvidoria da Mulher e de
Controle, Transparência e Ouvidoria |
CCL-2 |
11 |
Chefe de Divisão |
CCL-2 |
9 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
CCL-3 |
2 |
Supervisor |
CCL-4 |
2 |
Assessor Junior |
CCL-5 |
210 |
Coordenador Administrativo |
CCL-7 |
8 |
Secretário Sênior |
CCL-7 |
5 |
Assessor de Comissão Permanente |
CCL-7 |
9 |
Total de Cargos |
- |
66 |
Art. 4° Como providência
complementar ao disposto no artigo 1° desta lei, fica alterado o Anexo IV da Lei 2560/2005 que
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
(Art. 1°)
DEFINIÇÕES DAS
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS AREAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
DIRETORIA GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DOS GABINETES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos
gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos
ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados,
o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente,
instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETORIA CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara;
Remeter á Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Fazer registrar, sintética e analiticamente em todas as suas
fases, operações da Gamara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício
financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral
da Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil
e financeira;
Visar todos os documentos
contábeis;
Organizar os prazos legais,
o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da
Câmara;
Acompanhar a execução
orçamentária da Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas
administrativas da Gamara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos,
registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria
orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de
2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira,
classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Registrar os atos e fatos
contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
SUBDIRETORIA DOS GABINETES
Substituir o Diretor dos Gabinetes em seus afastamentos e
impedimentos;
Auxiliar a Direção dos Gabinetes;
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que
não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
PROCURADORIA JURÍDICA
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade
judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação
dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração
e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA JURÍDICA
Orientação e supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinado do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
SECRETARIA LEGISLATIVA
Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da
Câmara;
Registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da
Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
SUBDIRETORIA ADMINISTRATIVA
Execução das atividades relacionadas aos procedimentos
administrativos;
Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão
financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;
Substituir em casos previamente determinado o diretor Geral;
Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria
Geral do Departamento de Administração e Finanças.
Outras atividades correlatas.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E GESTÃO DE PESSOAS
Registrar todos os fatos relacionados à Gestão de Pessoas;
Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e
Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração;
Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento;
Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias 13º
Salário exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão
de pessoas;
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio
probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação;
Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato
relativo ao setor e à Gestão de Pessoas;
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da
folha de pagamento;
Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos,
nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação
exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua
competência;
Exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em
execução;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da
Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o
retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios
estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos
princípios contábeis;
Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de
licitação;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando
ajustes para o seu aperfeiçoamento;
Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão
dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora:
desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de
serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em
coordenação com os demais órgãos da Edilidade;
Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens
patrimoniais da Câmara.
COORDENADOR LEGISLATIVO E ESPECIAL
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do Departamento de processo legislativo;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações
aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a
elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do
Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado,
coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA DA MULHER
Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das
mulheres ou ações que as beneficiam;
Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão
ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Gamara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal
da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;
Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual;
Classificação de documentos contábeis;
Estudo da proposta orçamentária prévia;
Controle da despesa;
Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;
Escrituração contábil;
Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;
Registros dos demonstrativos de prestação de e outras;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E ARQUIVO GERAL
Execução das atividades de administração de recursos humanos;
Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;
Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;
Encaminhamento de documentação e controle de estágios;
Manutenção de cadastro de recursos humanos;
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores
ativos e inativos;
Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;
Elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;
Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;
Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando
for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa
documental armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras
gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e
utilização;
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples
informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da
Câmara, realizando as devidas anotações;
Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos
documentos da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do Patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes
de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;
Administração e controle das portarias;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da
Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado,
das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e
de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos
promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na
Sessão subseqüente;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo principio da economicidade,
observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Desempenhar outras atividades afins.
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR JÚNIOR
O Assessor Júnior será responsável pelos expedientes do Setor
Designado, através de emissão de oficias, requerimentos, memorandos e
tramitação dos processos.
Caberá ainda, promover a interlocução entre os servidores lotados
no setor relativamente, à agenda de reuniões entre outras.
Manter os Sites do Setor (se for o caso) atualizado mediante
análise diária quanto a alimentação dos softweres,
devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados. É dever,
ainda, dar ciência ao Chefe Imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos
portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).
Acompanhar as publicações dos órgãos de Controle, especialmente
quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara;
Incumbem-se das tarefas administrativas do setor designado,
cuidando dos materiais e bens móveis e pela organização do setor o atendimento
do telefone, e controle dos e-mails, se reportando diretamente a chefe
imediato.
COORDENACÃO ADMINISTRATIVA
Coordenação e suporte nas atribuições do Departamento de
Administração e Finanças incluindo suas Divisões;
Lavratura das atas das reuniões das comissões;
Controle dos prazos dos processos em tramitação dos procedimentos
internos;
Elaboração de ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos
arquivos da Câmara, digitação de pareceres e relatórios;
Outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO SÉNIOR
Suporte no controle interno de registro da tramitação dos processos
legislativos;
Suporte na preparação e expedição da correspondência relativa à
atividade legislativa a fiscalizadora;
Recepção das respostas recebidas relativas à atividade legislativa
e fiscalizadora;
Pesquisa no acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o
Departamento de Processo Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim
como os vereadores e público em geral;
Reprodução dos atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara
e Vereadores;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
Caberá ao Assessor Comissão Permanente a organização dos trabalhos
da Comissão a que for designado e a distribuição das atividades inerentes à
competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor;
Assessorar diretamente os membros da comissão quanto ao
planejamento e organização do setor designado;
Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais
membros em reuniões, eventos e palestras;
Preparação de materiais de trabalho, apresentações e impressos para
subsidiar reuniões e eventos;
Elaborar resumos das atividades em debate na comissão;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR
Organizar e agenda de tarefas concernentes às atividades que
estiverem sobre sua supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos a
serem cumpridos;
Elaborar fluxos de trabalho, quando necessário, para garantir a
eficiência e efetividade das atividades a serem supervisionadas;
Transmitir informações dos seus superiores aos supervisionados e
vice-versa;
Preparar e enviar aos seus superiores relatórios de desempenho das
atividades, quando solicitado;
Orientar para que as atividades sejam realizadas sempre em respeito
às normas legais e regimentais, podendo consultar os órgãos técnicos da Casa,
quando necessário;
Outras atividades correlatas.
Art. 5° Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 09 de setembro de 2021.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
176: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Processo
Administrativo Nº. 19.536/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.