LEI Nº 745, DE 23 DE JULHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública, o GUARAPARI ESPORTE CLUBE, entidade esportiva com sede à Rua
Davino Matos s/n, nesta cidade, fundada em 12-06-1930 com atos constitutivos
devidamente arquivados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta
Comarca, sob o nº 138 do Livro nº “B” às fls. 61/62, entidade que vem
funcionando regularmente até a presente data.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23
de julho de 1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.