LEI Nº 948, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com sede própria a Rua
Epaminondas de Almeida, neste Município.
Parágrafo único - Para dar concessões
objetivas pela presente lei, fica o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
submetido a apresentação de toda documentação aplicável as exigências que
regulamentam a matéria.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 21
de setembro de 1981.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.