LEI Nº 997, DE 18 DE JUNHO DE 1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Centro dos Lavradores Unidos para o Progresso “CLUPP”, com
sede
Art. 2º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 18 de
junho de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado em, 18 de junho de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão Administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.