Considerando que o Plenário Ewerson de Abreu Sodré, sede oficial das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Guarapari, passará por obras destinadas a manutenção, adaptação e modernização do seu espaço físico;
Considerando que tal intervenção demonstra-se imperiosa, para melhor acomodação do público que acompanha às sessões, bem como dos parlamentares que utilizam do espaço para o exercício de suas funções constitucionais, enquanto legítimos representantes do povo guarapariense;
Considerando que, em conformidade com o Contrato Administrativo CMG nº 008/2023, o prazo de execução da referida obra é de 3 meses, período no qual poderá ser inviável a utilização do espaço físico do Plenário Ewerson de Abreu Sodré;
Considerando, por sua vez, o comprometimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarapari com os trabalhos legislativos desenvolvidos por esta Casa, bem como com toda população guarapariense, não desejando, portanto, interromper ou alterar o planejamento legislativo para o exercício de 2023;
Considerando, dessa forma, que o art. 1º, parágrafo 2º do Regimento Interno desta Casa estabelece que “em caso de ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro ponto do Território Municipal, por deliberação da mesa, “ad referendum” de dois terços dos Vereadores”.
Ante o exposto, A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o que dispõe o art. 1º, § 2º do REGIMENTO INTERNO desta Casa de Leis e por deliberação de seus membros resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, durante o período de reforma do Plenário Ewerson de Abreu Sodré, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Guarapari acontecerão no Auditório da SEMED (Secretaria Municipal de Educação do Município de Guarapari), localizado na Rua Santa Clara, nº 13, Bairro Sol Nascente, Guarapari - ES - CEP: 29.210-520, nos mesmos dias e horários estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e/ou conforme convocação da Presidência desta Casa, na forma regimental.
§ 1º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias poderão acontecer, excepcionalmente, em local diverso do previsto no caput, considerando a sua eventual indisponibilidade para data definida para o ato.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o local de realização da Sessão será comunicado aos Vereadores com antecedência, mediante ato da Presidência.
Art. 2º O retorno das atividades no Plenário Ewerson de Abreu Sodré será comunicado por Ato da Presidência, assim que tal ambiente estiver disponível para ser utilizado.
Art. 3º Em atendimento ao que estabelece o art. 1º, § 2º do Regimento Interno da CMG, este Ato será submetido ao REFERENDO dos demais vereadores desta Casa, que aquiescendo, assinarão o presente termo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Este ato terá validade até a data de conclusão das obras do Plenário Ewerson de Abreu Sodré.
Guarapari/ES, 25 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.