LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de GERÊNCIA DE CONTROLE E FLUXO DE CAIXA, símbolo PC-6, da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, positivado pela Lei Complementar Nº 092/2017, de 06 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Cria e insere o Cargo de Provimento em Comissão de COORDENAÇÃO DE CONTROLE, REGISTROS E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, Símbolo PC-5, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, Lei Complementar Nº 092/2017, de 06 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 092/2017, de 06 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 24 de agosto de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar Nº 010/2017

Processo Administrativo Nº 15.400/2017