LEI
COMPLEMENTAR Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
FIXA
NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA, QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais contidas no art.
88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fixa novos valores
dos vencimentos constante do Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO, ORDENADOS POR
SIMBOLOS REFERÊNCIAIS, da Lei
Complementar Nº. 102, de 10 de outubro de 2017, como segue:
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Art. 2° Permanecem
inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
Complementar nº. 102, de 10 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES. 11
de dezembro de 2019.
Projeto de Lei
Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº.
006/2019: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 27. 363/ 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.