LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 01 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO COM TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica transporto da atual secretaria municipal da saúde – SEMSA para a secretária municipal de turismo, empreendedorismo e cultura – SETEC, o seguinte cargo de provimento em comissão, integrante da Lei Complementar nº 102/2017 – Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari:

 

I – Gerência de Salvamento Marítimo, Ref. PC-7.

 

Parágrafo único. O cargo em comissão descrito, quantitativo e as suas respectivas atribuições, ficará vinculado ao titular da secretaria municipal de turismo, empreendedorismo e cultura – SETEC.

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a efetuar modificações, através de decreto, nas subordinações dos órgãos, cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições dos órgãos, que compõem a estrutura organizacional do município.

 

Art. 3º Respeitadas as limitações constitucionais, o poder executivo regulamentará por decreto a organização, a estrutura, a distribuição, redistribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento geral dos órgãos e entidades da administração pública municipal, disciplinada pela Lei Complementar nº 102/2017.

 

Art. 4º Para subsidiar as despesas administrativas com o mobiliário e pessoal, decorrente das alterações das unidades orçamentárias, capitulada nesta lei, fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, junto a programação orçamentária para o exercício financeiro de 2021.

 

Art. 5º Os saldos orçamentários previstos no orçamento para o exercício financeiro de 2021, dos órgãos e unidades orçamentárias, objeto de transferência, remanejamento, unificação, fusão e extinção, serão destinados, como segue:

 

I – Da Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA) para Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETC.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 01 de julho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PLC nº 063/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 13.526/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.