O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5.º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 519.150.116,49 (Quinhentos e dezenove milhões, cento e cinquenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 343.809.685, 59 (trezentos e quarenta e três milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e oitenta cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 175.340.430,90(cento e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e noventa centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
c) Orçamento de Investimentos em R$ 129.750.627,90 (cento e vinte nove milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte sete reais e noventa centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própunicípio, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição a baixo:
RECEITAS
1000.00.00
RECEITAS
CORRENTES
VALOR
1100.00.00 |
Receita
Tributária |
143.249.759,01 |
1200.00.00 |
Receita
de Contribuições |
41.430.000,00 |
1300.00.00 |
Receita
Patrimonial |
33.850.000,00 |
1600.00.00 |
Receitas
de Serviços |
300.000,00 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
269.719.822,48 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
11.045.000,00 |
|
Soma |
499.594.581,49 |
7000.00.00 |
Receitas Correntes - Operações Intra
Orçamentárias |
|
7200.00.00 |
Contribuições - Operações Intra Orçamentárias |
10.520.000,00 |
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes - Operações Intra
Orçamentária |
20.000,00 |
|
Soma |
10.540.000,00 |
|
Total Receita Corrente |
510.134.581,49 |
2000.00.00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
2.200.00.00 |
Alienação
de Bens |
4.000.000,00 |
2.400.00.00 |
Transferências de Capital |
26.631.535,00 |
|
Soma |
30.631.535,00 |
|
Total Geral |
540.766.116.49 |
9.000.00.00 |
Redução
para o FUNDEB |
21.616.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada
segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo
da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS 01.00.00 Câmara Municipal |
TOTAL 12.700.000,00 |
10.00.00 Gabinete do Prefeito |
800.381.74 |
11.00.00 Procuradoria Geral do Município |
11.616.477,47 |
12.00.00 Secretaria Municipal de Administração |
21.294.315,74 |
16.00.00 Secretaria Municipal de Educação |
157.416.175,00 |
17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda |
9.565.571,17 |
19.00.00 Secretaria Municipal de Obras Publicas
e Serviços Urbanos |
76.551.979,
10 |
23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.097.136,45 |
25.00.00 Controle Interno |
344.658,74 |
27.00.00 Reserva de Contingência |
100.000,00 |
28.00.00
CODEG |
51.155.300,00 |
30.00.00
IPG Gabinete |
2.600.000,00 |
32.00.00
IPG - Fundo Financeiro |
32.220.000,00 |
33.00.00
IPG - Fundo Previdenciário |
19.970.000,00 |
34.00.00 Secretaria Municipal Anal. e Aprov.
de Projetos |
2.240.278,
16 |
35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde |
80.292.858,60 |
36.00.00 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania |
17.560.329,22 |
37.00.00 Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos
e Cultura |
3.859.527,27 |
38.00.00 Secretaria de Esporte e Lazer |
1.366.635,50 |
39.00.00 Secretaria Municipal de Postura e Trânsito |
3.537.101,32 |
40.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura |
12.861.391,01 |
TOTAL
GERAL
519.150.116,49
I - POR FUNÇÃO
CÓDIGO 01 |
FUNÇÃO Legislativa |
VALOR 12.700.000,00 |
04 |
Administração |
42.987.579,14 |
08 |
Assistência Social |
17.561.329,22 |
09 |
Previdência Social |
7.339.900,00 |
10 |
Saúde |
80.292.858,60 |
12 |
Educação |
157.416.175,00 |
13 |
Cultura |
3.015.000,00 |
15 |
Urbanismo |
100.654.274,53 |
18 |
Gestão
Ambiental |
80.000,00 |
20 |
Agricultura |
2.365.000,00 |
25 |
Energia |
24.779.000,00 |
27 |
Desporto
e Lazer |
540.000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
51.650.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
17.770.000,00 |
Total
519.150.116,49
III - POR GRUPO DE DESPESAS
POR GRUPO DE DESPESAS 3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
TOTAL 200.927.022,28 |
3.2 - Juros e Encargos da Dívida |
591.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
159.220.622,19 |
Soma |
360.738.644,47 |
4.4 - Investimentos |
124.119.627,90 |
4.6 - Amortização da Dívida |
5.631.000,00 |
Soma |
129.750.627
,90 |
7.0 - Despesas Intra-Orçamentária Corrente |
|
7.1- Pessoal e Encargos Sociais |
10.870.844,12 |
7.2 - Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
Soma |
10.890.844,12 |
9.0 - Reserva de Contingência |
|
9.9 - Reserva de Contingência |
17.770.000,00 |
Total Geral |
519.150.116,49 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) por Unidade
gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo,
Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e
IPG; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
0015566-92.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO)
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) por Unidade gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG; (DISPOSITIVO EM VIGOR APÓS O JULGAMENTO DA ADIN N° 0015566-92.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO)
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte e recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei Nº. 4.320/64, mediante autorização por lei.
IV - A abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
V - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5.º da Lei Complementar n.º 101/2000,fica destinada à Reserva de Contingência.
Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprova rem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2020, conforme art. 38 da Lei Nº. 4326/2019, Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo Único. As alterações advindas de que trata o caput do Art. 8º, serão submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores, na apresentação de projeto de lei especifico.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2020.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N° 167/2019: Poder Executivo Municipal Redação Final: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo N2. 30.084/2019. Autuado em 30/12/2019 com Emendas Parlamentares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.