LEI
COMPLEMENTAR Nº 131, DE 08 DE JULHO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 02 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art.
10, inciso V, da Lei Complementar nº 037, de 02 de julho de 2012, passa a viger com a
seguinte redação:
V - Ser de cor branca, prata ou
cinza;
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei e proceder adequações aos
regulamentos, se necessário.
Art. 3º Permanecem inalterados os
demais dispositivos da Lei
Complementar nº 037, de 02 de julho de 2012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de publicação.
Guarapari – ES, 08 de julho de 2022
Projeto de lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 005/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 15.910/2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.