revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 02 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 10, inciso V, da Lei Complementar nº 037, de 02 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Para execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), os veículos deverão atender às seguintes características:

 

V - Ser de cor branca, prata ou cinza;

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei e proceder adequações aos regulamentos, se necessário.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 037, de 02 de julho de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

Guarapari – ES, 08 de julho de 2022

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

 

Projeto de lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 005/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 15.910/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.