LEI COMPLEMENTAR Nº 152, de 20 de dezembro 2023

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei Complementar Nº. 002, de 26 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 20 de dezembro de 2023

 

EDSON FiGUEIREdo magalhaes

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.