LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° ......................................................................................

 

§ 1° ..........................................................................................

 

§ 2° O agente de contratação devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada — FG 04, nos termos da Lei Municipal n° 2559/2005.

 

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° ......................................................................................

 

§ 1° ..........................................................................................

 

§ 2° O Pregoeiro devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada — FG 04, nos termos da Lei Municipal n° 2559/2005.

 

Art. 3º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° Em caso de substituição temporária do Agente de Contratação elou Pregoeiro por período superior a 15 (quinze) dias, o suplente, que deverá ser servidor efetivo participante da equipe de apoio, receberá o valor integral da Função Gratificada — FG 04 prevista na Lei Municipal n° 2559/2005, não podendo receber cumulativamente nesse período de substituição a gratificação pela participação em equipe de apoio.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 27 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 003/2024: MESA DIRETORA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Processo Administrativo Nº. 9033/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.