O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° ......................................................................................
§ 1° ..........................................................................................
§ 2° O agente de contratação devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada — FG 04, nos termos da Lei Municipal n° 2559/2005.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° ......................................................................................
§ 1° ..........................................................................................
Art. 3º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de março de 2024.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 003/2024: MESA DIRETORA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 9033/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.