O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 06, prancha 33/39, da Lei Complementar Nº. 090, de 11 de novembro de 2016 - Plano Diretor Municipal (PDM), para instituição da Zona Especial de Interesse Social 03 - ZEIS 03, conforme definido pelo Art. 88, inciso III do PDM, em substituição da Zona de Ocupação Turística - ZOT, na Comunidade Urbana de Taquara do Reino, passando a vigorar na forma do Anexo 03 desta Lei.
Parágrafo Único. Ficam alterados os limites da Área de Preservação Permanente (APP), conforme constatado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).
Art. 2º As alterações de zoneamento e APP, possuem as delimitações, conforme o Anexo 01, desta Lei.
Art. 3º Os usos e parâmetros de controle para a ZEIS 03 são os mesmos definidos para as ZEIS 02 no Anexo 08 do PDM, alterados pela Lei Complementar Nº. 141 /2023, conforme Anexo 02, desta Lei.
Art. 4º Ficam destinados 103 (dez por cento) dos números de lotes totais na área de ZEIS 03, aqui instituída, para finalidade de habitação de interesse social.
Art. 5° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº. 090, de 11 de novembro de 2016.
Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 24 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIR DO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor do Projeto: Poder Executivo Municipal
Autor da Emenda nº 007/2024: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 17.019/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.