LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte;

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O cargo comissionado de Chefe de Expediente, referência PC-4, passa a ter seu vencimento fixado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 12 de agosto de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 006/2009

Autoria do PLC Nº 006/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 014.668/2009