O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte;
Art. 1º O cargo comissionado de Chefe de Expediente, referência PC-4, passa a ter seu vencimento fixado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 12 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 006/2009
Autoria do PLC Nº 006/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 014.668/2009