Vide Lei Complementar n° 06/2007
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º A Estrutura
Organizacional Administrativa do Município de Guarapari fica constituída dos
seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito - GP;
II - Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Recursos Humanos - SEMAD;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;
V - Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEMEC;
VI - Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;
VII - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e
Cidadania - SETAC;
VIII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo -
SELTUR;
IX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão
Econômica - SEDEC;
XI - Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços
Urbanos - SEMOP;
XII - Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano
SEMPRAD;
XIII - Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão
Rural - SEMAPER.
Art. 2º O Gabinete do
Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito
Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral e
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;
III - Controladoria;
IV - Secretário Chefe de Gabinete;
V - Secretário Adjunto;
VI - Junta de Serviço Militar;
VII - Assessoria de Comunicação;
VIII - Chefe de Expediente;
IX - Consultoria Técnica;
X - Gerência de Relações Distritais;
XI - Gerência Administrativa;
XII - Gerência de Marketing;
XIII - Sub-Gerência de Controle
dos Atos Oficiais,
XIV - Sub-Gerência Operacional;
XV - Sub-Gerência de Apoio à
Informática.
Art. 2º O Gabinete do
Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito
Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral e
compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
I - Gabinete do Prefeito
Municipal; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
II - Gabinete do
Vice-Prefeito Municipal; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
III - Secretário Chefe de
Gabinete; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
IV - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VI - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VII - Gerência de Relações
Distritais; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
VIII - Gerência
Administrativa; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
IX - Sub-Gerência
da Junta de Serviço Militar; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
X - Sub-Gerência
de Controle dos Atos Oficiais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XI - Sub-Gerência
Operacional; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
Art. 3º A
Procuradoria Geral do Município tem como objetivo promover a defesa, em juízo
ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, e compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Procurador Geral;
II - Procurador Adjunto;
III - Colegiado;
IV - Assessoria da Procuradoria Administrativa;
V - Assessoria da Procuradoria Constitucional, Legislativa
e Patrimonial,
VI - Assessoria da Procuradoria Fiscal;
VII - Assessoria da Procuradoria Cível e Criminal;
VIII - Assessoria da Procuradoria Trabalhista;
IX - Apoio Administrativo.
Art. 4º A Secretaria Municipal
da Administração e Gestão de Recursos Humanos tem como objetivo planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da
estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, viabilizar internamente a
execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao
uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte
oficial, ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao
recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro
do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos para a implementação das atividades-fim e compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefe de Expediente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Núcleo de Planejamento Organizacional;
VI - Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação;
VII - Gerência Administrativa;
VIII - Gerência de Atividades Auxiliares, Patrimônio e
Controle do Transporte Oficial;
IX - Gerência de Análise, Pagamento e Gestão de Recursos
Humanos;
X - Núcleo de Gestão de Treinamento e Qualidade de Vida no
Trabalho,
XI - Sub-Gerência de
Administração de Contratos;
XII - Sub-Gerência de Compra e
Cadastro de Fornecedores;
XIII - Sub-Gerência de Materiais
e Almoxarifado Central;
XIV - Sub-Gerência de Protocolo;
XV - Sub-Gerência de Arquivo
Geral do Município;
XVI - Sub-Gerência de
Administração Predial e Segurança Patrimonial;
XVII - Sub-Gerência e Controle de
Bens Patrimoniais;
XVIII - Sub-Gerência de Controle
de Transporte Oficial;
XIX - Sub-Gerência de Cadastro,
Movimentação, Direito e Vantagens;
XX - Sub-Gerência de Pagamento;
XXI - Sub-Gerência de Medicina e
Segurança no Trabalho;
XXII - Sub-Gerência de Gestão de
Cargos e Desempenho,
XXIII - Sub-Gerência de
Recrutamento e Seleção;
XXIV - Apoio Administrativo.
Art. 5º A Secretaria
Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar
as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços
atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo
registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária e compõe-se dos seguintes órgãos.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Recursos Fiscais,
IV - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa
Orçamentária;
V - Chefe de Expediente,
VI - Consultoria Técnica;
VII - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC;
VIII - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI;
IX - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM;
X - Gerência de Administração Financeira e Contabilidade -
GEFINCON,
XI - Sub-Gerência de Tributos
Mobiliários e Diversos;
XII - Sub-Gerência de Dívida
Ativa e Cobrança;
XIII - Sub-Gerência de Revisão
Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;
XIV - Sub-Gerência de Finanças;
XV - Sub-Gerência de Execução
Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XVI - Sub-Gerência de Contabilidade,
Tomada e Prestação de Contas;
Art. 6º A Secretaria
Municipal da Educação e Cultura tem como objetivo planejar e garantir a
prestação dos serviços educacionais e Culturais no âmbito do Município e
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal da Educação;
IV - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEF;
V - Chefe de Expediente;
VI- Consultoria Técnica,
VII - Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente
- CAIC - “Delza de Oliveira”;
VIII - Gerência Técnica Pedagógica;
IX - Gerência Administrativa;
X - Gerência de Planejamento e Cultura;
XI - Gerência Orçamentária e Financeira/Contábil;
XII - Gerência de Planejamento, Projetos e Manutenção da
Rede Física,
XIII - Sub-Gerência de
Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;
XIV - Sub-Gerência de
Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;
XV – Sub-Gerência de Planejamento
Educacional e Estatística;
XVI - Sub-Gerência de Formação e
Desenvolvimento em Educação;
XVII - Sub-Gerência de Apoio ao
Educando;
XVIII - Sub-Gerência de
Alimentação e Nutrição;
XIX - Sub-Gerência Setorial de
Recursos Humanos;
XX - Sub-Gerência de Serviços
Gerais:
XXI - Sub-Gerência de Projetos Educacionais;
XXII - Sub-Gerência de Promoção e
Difusão de Atividades Culturais;
XXIII - Sub-Gerência de Controle
Orçamentário e Financeiro,
XXIV - Sub-Gerência de Contratos
e Convênios;
XXV - Sub-Gerência Setorial de
Materiais e Compras;
XXVI - Sub-Gerência de Controle
de Transporte Oficial e Escolar.
Parágrafo
Único. Para a operacionalização do Centro de Ação Integrada da
Criança “CAIC DELZA DE OLIVEIRA", os cargos e quantitativos em provimento
de comissão, serão especificados em Lei própria, conforme o Projeto PRONAICA do
Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 7º A Secretaria
Municipal da Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços
de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Saúde,
IV - Chefe de Expediente;
V - Fundo Municipal de Saúde;
VI - Núcleo de Informação e Normatização das Ações em
Saúde;
VII - Núcleo de Controle, Avaliação, Auditoria e Produção
em Saúde;
VIII - Gerência Setorial de Administração;
IX - Gerência de Vigilância em Saúde;
X - Gerência de Ações em Saúde;
XI - Gerência de Assistência Ambulatorial;
XII - Sub-Gerência Setorial de
Suprimentos e Serviços Gerais;
XIII - Sub-Gerência de Apoio
Administrativo;
XIV - Sub-Gerência de
Transportes;
XV - Sub-Gerência do Centro de
Controle de Zoonoses;
XVI – Sub-Gerência de Vigilância
Sanitária;
XVII - Sub-Gerência de Vigilância
Epidemiológica;
XVIII - Sub-Gerência de
Salvamento Marítimo;
XIX - Sub-Gerência de Saúde, do
Trabalho e Recuperação Física;
XX - Sub-Gerência do Centro de
Atenção Psicossocial;
XXI - Sub-Gerência de Atendimento
a Grupos Especiais;
XXII - Sub-Gerência de Educação
em Saúde;
XXIII - Sub-Gerência de Unidade
Regional de Saúde;
XXIV - Sub-Gerência de
Coordenação Regional de Saúde,
XXV - Sub-Gerência do Pronto
Atendimento;
XXVI - Sub-Gerência de
Coordenação Clinica;
XXVII - Sub-Gerência de Farmácia;
XXVIII - Sub-Gerência de
Odontologia;
XXIX - Sub-Gerência de
Laboratório.
Art. 8º A Secretaria Municipal
do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver
políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos
benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do
cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas e compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefe de Expediente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Conselho do Bem Estar Social;
VII - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII - Conselho Tutelar;
IX - Conselho dos Direitos da Mulher;
X - Conselho da Assistência Social;
XI - Conselho de Segurança Alimentar;
XII - Gerência de Assistência Social;
XIII - Gerência do Trabalho, Geração de Renda e Cidadania;
XIV - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor;
XV - Sub-Gerência de Atendimento
à Criança e ao Adolescente;
XVI - Sub-Gerência de Desenvolvimento
Familiar e Comunitário;
XVII - Sub-Gerência de
Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;
XVIII - Sub-Gerência de Operação
e Controle do Micro-Crédito;
XIX - Sub-Gerência de Formação
Profissional;
XX - Sub-Gerência dos Direitos
Humanos e Cidadania;
XXI - Sub-Gerência de Proteção ao
Consumidor;
XXII - Casa de Passagem;
XXIII - Centro de Apoio Integral Social da Criança e do
Adolescente "Malaquias Nunes Vieira";
XXIV - Centro de Referência de Atendimento e Assistência
Social;
XXV - Centro da Juventude;
XXVI - Programa Bolsa Família;
XXVII - Núcleos Regionais de Atendimento e Erradicação do
Trabalho Infantil;
XXVIII - Defesa Civil;
XXIX - Habitação;
XXX - Atendimento ao Consumidor,
XXXI - Fiscalização;
XXXII - Apoio Administrativo;
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica tem como objetivo viabilizar
a execução das políticas da Administração Municipal no desenvolvimento
econômico e de ciência e tecnologia e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Consultoria Técnica;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência de Administração Estratégica;
VI - Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;
VII - Gerência de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Núcleo de Captação de Recursos,
IX - Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo.
Art. 10. A Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Turismo têm como objetivo planejar e coordenar o apoio à
execução de atividades que garantam a execução das políticas da Administração
Municipal na área de Esporte, Lazer e Turismo e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Turismo;
VII - Gerência de Desenvolvimento de Projetos e Negócios;
VIII - Gerência de Eventos;
IX - Gerência de Esportes e Lazer;
X - Sub-Gerência de Marketing;
XI - Sub-Gerência de Receptivo;
XII - Sub-Gerência de Projetos;
XIII - Sub-Gerência de Novos
Negócios;
XIV - Sub-Gerência de Eventos;
XV - Sub-Gerência de Atividades Esportivas;
XVI - Sub-Gerência de Atividades
Comunitárias de Lazer.
Art. 11. A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras
de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a
execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações
municipais, a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e
viários, e planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do
Município, de modo a solucionar os problemas existentes e compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal,
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal Tarifário;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Obras;
VII - Gerência de Transportes e Trânsito;
VIII - Gerência de Serviços Públicos;
IX - Gerência de Limpeza Pública;
X - Sub-Gerência de Conservação e
Manutenção do Patrimônio Público;
XI - Sub-Gerência de Fiscalização
de Obras Contratadas;
XII - Sub-Gerência de
Conservação, Manutenção e Abastecimento de Veículos;
XIII - Sub-Gerência de Transporte
Coletivo e Individual;
XIV - Sub-Gerência de Operação e
Controle do Aeroporto Municipal;
XV - Sub-Gerência de Trânsito;
XVI - Sub-Gerência de
Administração de Praças, Áreas Públicas e Necrópoles;
XVII - Sub-Gerência de Manutenção
de Vias Públicas, Galerias e Iluminação Pública;
XVIII - Sub-Gerência de Obras
Urbanas e Rurais;
XIX - Sub-Gerência de Coleta de Lixo;
XX - Sub-Gerência de Varrição;
XXI - Sub-Gerência de Poda
Vegetal;
Art. 11. A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de
pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a execução
e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais, a
elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e viários, e
planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município,
de modo a solucionar os problemas existentes e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
I - Secretário Municipal, (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
II - Secretário Adjunto;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
III - Conselho Municipal
Tarifário, (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
IV - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VI - Gerência de Obras; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VII - Gerência de Serviços
Públicos; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
VIII - Gerência de Limpeza
Pública; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
IX - Sub-Gerência
de Conservação e Manutenção do Patrimônio Público; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
X - Sub-Gerência
de Fiscalização de Obras Contratadas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XI - Sub-Gerência
de Conservação, Manutenção e Abastecimento de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XII - Sub-Gerência
de Administração de Praças, Áreas Públicas e Necrópoles; XIII- Sub-Gerência de Manutenção de Vias Públicas, Galerias e
Iluminação Pública; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
XIV - Sub-Gerência
de Obras Urbanas e Rurais; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
XV - Sub-Gerência
de Coleta de Lixo; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
XVI - Sub-Gerência
de Varrição; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
XVII -Sub-Gerência
de Poda Vegetal; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
Art. 12. A Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano tem como objetivo
coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais
atividades intervenientes no planejamento e desenvolvimento rural e urbano e
gestão do transporte e trânsito do Município e as atividades Aeroportuárias e
de navegação aérea do Município e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho do Plano Diretor Municipal;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Rural e
Urbano;
VII - Gerência Técnica de Edificações;
VIII - Gerência de Desenvolvimento Logístico;
IX - Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas;
X - Sub-Gerência de Projetos
Urbanos e Rurais;
XI - Sub-Gerência de Cadastro
Técnico Urbano;
XII - Sub-Gerência de
Normatização Rural e Urbano;
XIII - Sub-Gerência de
Topografia;
XIV - Sub-Gerência de Análise e
Projetos Arquitetônicos e Hidro-Sanitário;
XV - Sub-Gerência das Certidões,
Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas;
XVI - Sub-Gerência de Transportes
Rodoviários;
XVII - Sub-Gerência de
Transportes Ferroviários;
XVIII - Sub-Gerência de
Transportes Aeroportuários;
XIX - Sub-Gerência de
Fiscalização de Obras;
XX - Sub-Gerência de
Licenciamento e Fiscalização de Posturas;
XXI - Apoio Administrativo.
Art. 12. A Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano tem como objetivo
coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais
atividades intervenientes no planejamento e desenvolvimento rural e urbano e
gestão do transporte e trânsito do Município e as atividades Aeroportuárias e
de navegação aérea do Município e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
III - Conselho do Plano
Diretor Municipal; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
IV - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VI - Gerência de Planejamento
e Desenvolvimento Rural e Urbano; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VII - Gerência Técnica de
Edificações; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
VIII – Gerência de
Desenvolvimento Logístico; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
IX - Sub-Gerência
de Projetos Urbanos e Rurais, (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
X - Sub-Gerência
de Cadastro Técnico Urbano; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XI - Sub-Gerência
de Normatização Rural e Urbano; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XII - Sub-Gerência
de Topografia; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
XIII - Sub-Gerência
de Análise e Projetos Arquitetônicos e Hidro-Sanitários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XIV - Sub-Gerência
das Certidões, Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XV - Sub-Gerência
de Transportes Rodoviários; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XVI - Sub-Gerência
de Transportes Ferroviários; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XVII - Sub-Gerência
de Transportes Aeroportuários; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XVIII - Apoio
Administrativo. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
Art. 13. A Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural tem como objetivo viabilizar a
execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento e
fomento nas áreas Agrícola e Pesqueira e compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência Agropecuária, Pesqueira e Agrícola;
VII - Gerência de Fomento do Agro Negócio;
VIII - Sub-Gerência de Pesca e
Aquicultura;
IX - Sub-Gerência de Assistência
Técnica;
X - Sub-Gerência de Inspeção de
Vias Vicinais;
XI - Sub-Gerência de Fomento;
XII - Sub-Gerência de Organização
Cooperativista;
XIII - Sub-Gerência de Inspeção
de Feiras e Mercados;
XIV - Apoio Administrativo.
Art. 13. A Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural tem como objetivo viabilizar a
execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento e
fomento nas áreas Agrícola e Pesqueira e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
I - Secretário Municipal;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
III - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
IV - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
V - Gerência Agropecuária,
Pesqueira e Agrícola; (Redação dada pela
Lei Complementar nº 10/2008)
VI - Gerência de Fomento do
Agro Negócio; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
VII - Sub-Gerência
de Pesca e Aquicultura; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
VIII - Sub-Gerência
de Assistência Técnica; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 10/2008)
IX - Sub-Gerência
de Inspeção de Vias Vicinais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
X - Sub-Gerência
de Fomento; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
XI - Sub-Gerência
de Organização Cooperativista; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XII - Sub-Gerência
de Inspeção de Feiras e Mercados; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
XIII - Apoio
Administrativo. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
Art. 14. A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política
Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade ambiental do Município de Guarapari e compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Educação Ambiental e Áreas Verdes;
VII - Gerência de Licenciamento, Controle e Fiscalização
Ambiental;
VIII - Sub-Gerência de Educação
Ambiental;
IX - Sub-Gerência de Arborização,
Paisagismo e Ecossistemas;
X - Sub-Gerência de Licenciamento
Ambiental,
XI - Disk Silêncio;
XII - Sub-Gerência de Controle,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental.
Art. 14. A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política
Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade ambiental do Município de Guarapari e compõe-se dos seguintes
órgãos: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
III - Conselho Municipal de
Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 10/2008)
IV - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VI - Gerência de Educação
Ambiental e Áreas Verdes; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VII - Gerência de
Licenciamento Ambiental; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
VIII - Sub-Gerência
de Educação Ambiental; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
IX - Sub-Gerência
de Arborização, Paisagismo e Ecossistemas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
X - Sub-Gerência
de Licenciamento Ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)
Art. 14-A. Fica criada
Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS objetivando formular, aplicar e
uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas, transporte,
meio ambiente e transporte coletivo e individual, visando a melhoria dos
procedimentos de fiscalização, sendo composta dos órgãos constantes no Anexo V,
parte integrantes desta Lei.(Dispositivo
Incluso pela Lei Complementar nº 10/2008)
Art. 14-B. Fica criada
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCO objetivando a formulação e
organização da política de comunicação, visando dotar a administração Municipal
de meios eficazes para a divulgação dos serviços públicos colocados a disposição da população, composta dos órgãos constantes
no Anexo VI, parte integrantes desta Lei. (Dispositivo Incluso pela Lei Complementar nº 10/2008)
Art. 15. Ficam extintos
todos os cargos de provimento em comissão criados por Leis anteriores, sendo
seus ocupantes exonerados automaticamente por força desta Lei, prevalecendo, a
partir da sua vigência somente os cargos de provimento em comissão que ficam
criados, definidos e ordenados por símbolos, quantitativos e padrões, relacionados
no Anexo I desta Lei, que faz parte integrante desta nova Estrutura
Administrativa,
Art. 16. Fazem parte
integrante desta Lei os anexos:
I - Relação de cargos de provimento em comissão criados -
Anexo I;
II - Organograma da estrutura organizacional do Município
de Guarapari - Anexo II;
III - Impacto Financeiro-Anexo III.
Art. 17. Aos
Secretários e correlatos, bem como, aos Secretários Adjuntos, é atribuída
competência para movimentar os processos administrativos, inclusive
remetendo-os ao Arquivo, juntamente com todos os demais papéis que ali deverão
permanecer.
Parágrafo
Único. Além do Prefeito Municipal, só as autoridades mencionadas
neste artigo é que poderão, também, requisitar do arquivo os papéis e processos
que interessem ao órgão a que pertencem.
Art. 18. A partir da
vigência desta Lei, é vedado ao servidor público efetivo, incorporar ao seu vencimento
qualquer regalia e acessório decorrente de cargo comissionado, ressalvado, em
qualquer hipótese, direitos adquiridos por Lei pretérita.
Art. 19. A estrutura e
organização dos órgãos previsto no artigo 1º desta Lei, bem como as atribuições
específicas e comuns aos servidores investidos em cargo de provimento em
comissão serão reguladas por Regimento Interno através de ato próprio do Chefe
do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias.
Art. 20. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal, crédito adicional
especial com recursos provenientes das anulações parciais de saldos
remanescentes das Secretarias Municipais extintas e/ou transformadas para
atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 21. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
previstas no orçamento para o Município de Guarapari.
Art. 22. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis nºs. 1557/95 e 2556/2005.
Guarapari-ES, 29 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Gabinete do Prefeito - GP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Controlador |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
3 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
- Assessor de Comunicação |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$1.500,00 |
||
TOTAL GERAL |
12 |
|
R$ 20.100,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Procuradoria Geral do Município - PGM |
- Procurador Geral |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Procurador Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$1.800,00 |
|
- Assessor de Procuradoria |
PC-2A |
5 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
9 |
|
R$ 18.100,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos -
SEMAD |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
14 |
R$ 1.000,00 |
R$ 14.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
- Sub-Gerência de Informática |
PC-3 |
1 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
21 |
|
R$ 28.800,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
6 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
- Supervisor Tributação |
PC-ST –
01 |
1 |
R$
3.500,00 |
R$
3.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
13 |
|
R$23.300,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
|
• Supervisor Clínico do Pronto Atendimento - PA/SEMSA |
PC-PA |
01 |
R$
3.500,00 |
R$
3.500,00 |
|
|
• Gerência de Salvamento Marítimo |
PC-2B |
01 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
||
• Supervisor do Projeto Saúde da Família - PSF/SEMSA |
PC-PSF |
01 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
||
• Supervisor de Enfermagem do Pronto Atendimento - PA |
PC-PA1 |
01 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
||
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$2.100,00 |
||
- Coordenador Administrativo do Pronto Atendimento/SEMSA |
PC-PA2 |
1 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
||
PC-FMS 2 |
1 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|||
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000,00 |
||
- Sub-Gerente |
PC-3 |
18 |
R$ 1 000,00 |
R$ 18.000,00 |
||
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
||
TOTAL GERAL |
25 |
|
R$ 45.500,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
6 |
R$ 1.500,00 |
R$ 9.000,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
13 |
R$ 1.000,00 |
R$ 13.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
- Gerência Setorial de Pessoal |
PC-2B |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
-Sub-Gerência Obras e acompanhamento de edificações da rede física |
PC-3 |
1 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
24 |
|
R$ 35.300,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.100,00 |
R$ 2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
8 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 21.800,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo - SELTUR |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000.00 |
|
- Sub-Gerente |
PC'3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000.00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$22.300,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200;00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000.00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 17.300,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica - SEDEC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
8 |
|
R$ 15.600,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
12 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
Coordenador Administrativo Aeroportuário |
PC-AA1 |
1 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
21 |
|
R$ 31.100,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano SEMPRAD |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
RS 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
RS 1.500,00 |
R$6.000,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
12 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
21 |
|
R$ 29.100,00 |
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural SEMAPER |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.100,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
13 |
|
R$ 19.300,00 |
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL............................................. (R$) - 422.800,00
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA....................................... (R$) - 297.500,00
ECONOMIA GERADA COM A ESTRUTURA PROPOSTA............................ (R$) - 125.300,00
ÓRGÃO |
CARGOS
OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
UNITÁRIO |
TOTAL |
Município de Guarapari |
- Secretário Municipal |
PC-S |
12 |
R$ 4.200,00 |
R$ 50.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
12 |
R$ 2.100,00 |
R$ 25.200,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
16 |
R$ 1.800,00 |
R$ 28.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
41 |
R$ 1.500,00 |
R$ 61.500,00 |
|
- Sub-Gerente |
PC-3 |
106 |
R$ 1.000,00 |
R$ 106.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
12 |
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
- Controlador |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Procurador Geral |
PC-S |
1 |
R$ 4.200,00 |
R$ 4.200,00 |
|
- Procurador Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$ 2.100,00 |
R$2.100,00 |
|
- Assessor de Procuradoria |
PC-2A |
5 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
- Assessor de Comunicação |
PC-2B |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$1.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
208 |
|
R$ 297.500,00 |