O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Ficam criados no âmbito da estrutura organizacional, constante da Lei Complementar nº 03/2006, de 29 de novembro do 2006, os cargos de provimento em comissão nos órgãos da administração que menciona: Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA e Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP, com a finalidade de integrar e articular ações de gestão administrativa dos respectivos órgãos da administração direta auxiliar.
Parágrafo Único. Os cargos, vencimentos mensais, símbolos referenciais, quantitativos e lotação constam no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que concerne às atribuições dos cargos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 28 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Complementar (PLC) nº 001/2010
Autoria do PLC nº 001/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 12.072/2010
CARGO/Localização |
Referência |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
- Coordenador Administrativo do Pronto Atendimento/SEMSA |
PC-PA2 |
2.000,00 |
01 |
- Coordenador Administrativo Aeroportuário /SEMOP |
PC-AA1 |
2.000,00 |
01 |
CARGO |
Referência |
VALOR R$ |
Nº DE CARGOS |
- Gerência de Desenvolvimento Logístico; |
PC-2B |
1.500,00 |
01 |
- Sub-Gerência de Transportes Ferroviários; |
PC-3 |
1.000,00 |
01 |