LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura organizacional, constante da Lei Complementar nº 03/2006, de 29 de novembro de 2006, o cargo de provimento em comissão no órgão da administração que menciona: Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, com a finalidade de integrar e articular ações de gestão administrativa dos respectivos órgãos da administração direta auxiliar.

 

Parágrafo Único. O cargo, o vencimento mensal, símbolo referencial, quantitativo e localização constam no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 18 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Complementar (PLC) nº 004/2010

Autoria do PLC nº 004/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 19.723/2010

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

CARGO/LOCALIZAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

Nº DE CARGOS

- Coordenador do Fundo Municipal de Saúde/SEMSA

PC-FMS 2

2.000,00

01

 

 

Atribuições:

 

- Manter controle do inventário dos estoques de medicamentos e instrumentos médicos - odontológicos adquiridos com recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde;

 

- Manter das contas bancárias especifica do Fundo Municipal de Saúde, inclusive dos recursos provenientes da Taxa de Vigilância Sanitária' vinculada ao orçamento do Município, dos recursos do Sistema Único dê Saúde - SUS e outros administrados pelo Fundo;

 

- Preparar relatórios trimestrais de acompanhamento das realizações das ações de saúde desenvolvidas, para serem submetidas ao Secretário e ao Conselho Municipal de Saúde;

 

- Manter controle necessário sobre convênios e/ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e de recursos destinados à saúde;

 

- Encaminhar, mensal e separadamente, ao secretário Municipal de Saúde relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados ao setor público e ao privado;

 

- Desempenhar outras tarefas afins que atenda as ações do sistema municipal de saúde.