REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 027/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 1° da Lei Complementar N°. 027/2011 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I) órgão da Administração Direta:

 

a) Gabinete do Prefeito – GP;

b) Procuradoria Geral do Município - PGM;

c) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD;

d) Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA;

e) Secretaria Municipal da Educação – SEMED;

f) Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;

g) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;

h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR;

i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA;

j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC;

k) Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP;

l) Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD;

m) Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER;

n) Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS;

o) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS;

p) Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO.

 

Art. 2° O Art. 12 da Lei Complementar N°. 027/2011 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 12 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais, a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e viários, planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos e as atividades Aeroportuárias no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes. Compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Supervisor Aeroportuário;

 

IV - Supervisor de Manutenção de Vias Públicas

 

V - Consultoria Técnica;

 

VI - Chefe de Expediente;

 

VII - Gerência de Obras;

 

VIII - Gerência de Serviços Urbanos e Rurais;

 

IX - Gerência de Paisagismo;

 

X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias;

 

XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas;

 

XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto Municipal;

 

XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais;

 

XIV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial;

 

XV - Subgerência de Administração de Praças, Áreas Urbanas e Necrópoles;

 

XVI - Subgerência de Poda Vegetal.”

 

Art. 3° O Art. 17 dó Lei Complementar N° 027/2011 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 17 A Secretaria Municipal de Projetos – SEMPRO tem como objetivo planejar, coordenar, executor e avaliar as atividades relacionadas a serviço de Arquitetura e Engenharia, bem como execução de Projetos no âmbito do Município. Compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Especialista em Arquitetura;

 

IV - Especialista em Engenharia Civil;

 

V - Supervisor de Projetos;

 

VI - Chefe de Expediente;

 

VII - Gerência de Projetos Digitais;

 

VIII - Subgerência de Desenhos Arquitetônicos;

 

IX - Gerência de Topografia;

 

X - Subgerência de Levantamentos Topográficos.”

 

Art. 4º O Art. 22 da Lei Complementar N° 027/2011 passa a vigor acrescido do seguinte dispositivo:

 

“Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares, se necessário, a suprir dotações orçamentárias resultante das alterações que modelam a Reestruturação Organizacional Administrativa do Município.”

 

Art. 5° A Lei Complementar N°. 027/2011, passa a viger acrescida do seguinte dispositivo:

 

“Art. 22 - A - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde que não haja aumento de despesa, a modificar a nomenclatura dos cargos de provimento em comissão, constante da Estrutura Organizacional Administrativa do Município.”

 

Art. 6° Os ANEXOS dos Órgãos denominados de Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas - SEMOP e Secretaria Municipal de Manutenção e Limpeza Pública - SEMAP, constante do texto original da Lei Complementar N°. 027/2011 serão substituídos pelos ANEXOS que acompanham esta Lei.

 

Art. 7° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 027/2011 e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela transcrita.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos consoante capitulado no Art. 23 da Lei Complementar N°. 027/2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de fevereiro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 001/2011

Autoria do PLC nº. 00112011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 2394/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

ANEXO I

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS - SEMPRO

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal de Projetos –

SEMPRO

- Secretário

PC-S

01

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

01

R$2.500,00

R$2.500,00

- Especialista

PC-E-1

02

R$ 3.500,00

R$ 7.000,00

- Supervisor

PC-2A

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

- Gerente

PC-2A

02

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

- Subgerente

PC-3

02

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

01

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

10

 

R$ 22.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP

- Secretário

PC-S

01

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

01

R$2.500,00

R$2.500,00

- Supervisor

PC-2A

02

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

01

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

03

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Subgerente

PC-3

07

R$ 1.000,00

R$ 7.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

01

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

16

 

R$ 25.900,00