REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº
28, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR N°. 027/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art.
1° da Lei Complementar N°. 027/2011 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari
fica constituída dos seguintes órgãos:
I) órgão da
Administração Direta:
a) Gabinete do
Prefeito – GP;
b) Procuradoria
Geral do Município - PGM;
c) Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD;
d) Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA;
e) Secretaria
Municipal da Educação – SEMED;
f) Secretaria
Municipal da Saúde - SEMSA;
g) Secretaria
Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;
h) Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR;
i) Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SEMA;
j) Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC;
k) Secretaria Municipal
de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP;
l) Secretaria
Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD;
m) Secretaria
Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER;
n) Secretaria
Municipal de Fiscalização - SEMFIS;
o) Secretaria
Municipal de Comunicação Social - SEMCOS;
p) Secretaria
Municipal de Projetos - SEMPRO.
Art. 2° O Art.
12 da Lei Complementar N°. 027/2011 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art.
I - Secretário
Municipal;
II - Secretário
Adjunto;
III - Supervisor
Aeroportuário;
IV - Supervisor de
Manutenção de Vias Públicas
V - Consultoria
Técnica;
VI - Chefe de
Expediente;
VII - Gerência de
Obras;
VIII - Gerência de
Serviços Urbanos e Rurais;
IX - Gerência de
Paisagismo;
X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias;
XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas;
XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto Municipal;
XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais;
XIV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial;
XV - Subgerência de Administração de Praças, Áreas Urbanas e
Necrópoles;
XVI - Subgerência de Poda Vegetal.”
Art. 3° O Art.
17 dó Lei Complementar N° 027/2011 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art.
I - Secretário
Municipal;
II - Secretário
Adjunto;
III - Especialista
em Arquitetura;
IV - Especialista em
Engenharia Civil;
V - Supervisor de
Projetos;
VI - Chefe de
Expediente;
VII - Gerência de
Projetos Digitais;
VIII - Subgerência de Desenhos Arquitetônicos;
IX - Gerência de
Topografia;
X - Subgerência de Levantamentos Topográficos.”
Art. 4º O Art.
22 da Lei Complementar N° 027/2011 passa a vigor acrescido do
seguinte dispositivo:
“Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais especiais e suplementares, se necessário, a suprir dotações
orçamentárias resultante das alterações que modelam a Reestruturação
Organizacional Administrativa do Município.”
Art. 5° A Lei
Complementar N°. 027/2011, passa a viger acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 22 - A - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde que não haja
aumento de despesa, a modificar a nomenclatura dos cargos de provimento em
comissão, constante da Estrutura Organizacional Administrativa do Município.”
Art. 6° Os ANEXOS dos Órgãos denominados de Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Obras Públicas - SEMOP e Secretaria Municipal de Manutenção
e Limpeza Pública - SEMAP, constante do texto original da Lei Complementar N°.
027/2011 serão substituídos pelos ANEXOS que acompanham esta Lei.
Art. 7° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar N°. 027/2011 e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original,
como se nela transcrita.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos consoante capitulado no Art.
23 da Lei Complementar N°. 027/2011, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 03
de fevereiro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei
Complementar (PLC) nº. 001/2011
Autoria do PLC nº.
00112011: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 2394/2011
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO I
MUNICÍPIO
DE GUARAPARI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROJETOS - SEMPRO
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR
SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Projetos – SEMPRO |
- Secretário |
PC-S |
01 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
01 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Especialista |
PC-E-1 |
02 |
R$ 3.500,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
- Gerente |
PC-2A |
02 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
02 |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
10 |
|
R$ 22.600,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR
SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Serviços Urbanos - SEMOP |
- Secretário |
PC-S |
01 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
01 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
02 |
R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
03 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
07 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
16 |
|
R$ 25.900,00 |