LEI COMPLEMETAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N° 009/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Artigo 1º A Lei Complementar N° 009/2008, de 10 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

Artigo 409 (A) Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo de imposição de penalidades, as normas que regem o processo administrativo fiscal do Município de Guarapari, no que couber.”

 

Artigo 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 002/2011.

Autoria do PLC N° 002/2009: Poder Executivo Municipal.

Processo Administrativo n° 22.520/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.