LEI COMPLEMETAR Nº 30, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI
COMPLEMENTAR N° 009/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo
1º A Lei
Complementar N° 009/2008, de 10 de janeiro de 2008, passa a vigorar
acrescida do seguinte dispositivo:
“Artigo 409
(A) Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo de imposição de
penalidades, as normas que regem o processo administrativo fiscal do Município
de Guarapari, no que couber.”
Artigo
2° Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo
3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari-ES,
15 de dezembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei Complementar (PLC) N° 002/2011.
Autoria
do PLC N° 002/2009: Poder Executivo Municipal.
Processo
Administrativo n° 22.520/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.