REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
50/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2012
FIXA OS NOVOS VENCIMENTOS
REFERENCIAIS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, IV
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Organizacional Administrativa
do Município, constante da Lei Complementar N°. 027/2011
os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:
I - Assessor Jurídico vinculado à
Secretaria Municipal da Educação - SEMED
II - Assessor Jurídico vinculado à Secretaria Municipal da
Saúde - SEMSA
III - Assessor Jurídico de
Orientação e Defesa do Consumidor, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho
Assistência e Cidadania - SETAC;
IV - Assessor Jurídico da Procuradoria Administrativa,
vinculado a Procuradoria Geral do Município - PGM;
V - Assessor Jurídico da
Procuradoria Constitucional, Legislativa e Patrimonial - vinculada a
Procuradoria Geral do Município - PGM;
VI - Assessor Jurídico da Procuradoria Cível e Criminal -
vinculada a Procuradoria Geral do Município - PGM;
VII - Assessor Jurídico da Procuradoria Trabalhista -
vinculada a Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - Assessor Jurídico da Procuradoria Fiscal - vinculada a
Procuradoria Geral do Município – PGM;
IX - Procurador Adjunto vinculado à Procuradoria Geral do
Município - PGM.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO, integrado a diversos órgãos da
administração direta da municipalidade, DIRETOR TÉCNICO DO PROCON MUNICIPAL - Secretário
Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC e SUBPROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, integrado à Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme menciona
o Anexo I desta Lei Complementar, que passa a integrar a Estrutura
Organizacional Administrativa, disciplinada pela Lei Complementar N°. 027/2011.
Art. 3° Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:
I - ANEXO I - Relação dos Cargos
Criados, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo;
II - ANEXO II - Tabela dos
Símbolos Referenciais e Valores de Vencimentos;
III - ANEXO III - Descrição das
Atividades Genéricas dos Cargos.
Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar N°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão
insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de março de 2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar
(PLC) N°. 003/2012
Autoria do PLC Nº. 003/2012:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
5984/2012
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
RELAÇÃO
DOS CARGOS CRIADOS NO ÂMBITO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS
DA MUNICIPALIDADE
I - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO;
II - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO;
III - SECRETARIA
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SEMAD) - 01 (um) Cargo
de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
IV - GABINETE DO
PREFEITO (GP) - 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO;
V - SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (SETAC) - 01 (um) Cargo de
Provimento em Comissão de DIRETOR TÉCNICO DO PROCON, sendo exigível a formação
superior, inscrito no respectivo conselho;
VI - Procuradoria
Geral do Município (PGM), 01 (um) cargo de provimento em comissão de SUBPROCURADOR
GERAL.
TOTAL GERAL DE
CARGOS: 06 (seis)
ANEXO
II
TABELA
DOS SIMBOLOS REFERENCIAIS E
VALORES
DOS VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO CARGO |
SÍMBOLO REFERENCIAL |
N°. CARGOS |
VALOR UNITÁRIO - R$ |
TOTAL GERAL R$ |
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
PC-2A |
04 |
R$ 2.000,00 |
R$ 8.000,00 |
DIRETOR TÉCNICO DO PROCON MUNICIPAL |
PC-PR |
01 |
R$ 3.500,00 |
R$ 3.500,00 |
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
PC — 1A |
01 |
3.800,00 |
3.800,00 |
ANEXO
III
COMPETÊNCIA
GENÉRICA:
Aos COORDENADORES
DE APOIO ADMINISTRATIVO, compete:
I - Planejar,
supervisionar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as
atividades de apoio técnico e administrativo inerentes à Secretaria Municipal a
que estiverem vinculados;
II - Prestar
assessoramento na elaboração de relatórios, despachos e expedientes;
III - Realizar
pesquisa e coleta de informações que subsidiem as manifestações em
procedimentos, processos administrativos e outros expedientes da unidade
administrativa à qual esteja vinculado;
IV - Realizar
diligências inerentes aos trabalhos da unidade administrativa à qual esteja
vinculado, e assessorar a unidade na coleta de informações e elaboração de
relatórios que permitam a definição e a tomada de decisão nas atribuições de
sua competência;
V - Desempenhar
outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições do órgão
a que estejam vinculados;
VI - Executar
outras atribuições afins.
Ao DIRETOR TÉCNICO
DO PROCON MUNICIPAL, compete:
I - Dar atendimento
e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias;
II - Receber e
avaliar consultas técnicas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado;
III - Processar administrativamente,
nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes;
IV - Informar e
conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por
intermédio dos diferentes meios de comunicação:
V - Fiscalizar as
relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas
previstas em conformidade com a Lei e em outras normas relativas à defesa do
consumidor;
VI - Funcionar, no
processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua
competência, nos termos da Lei;
VII - Expedir
notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação
apresentada por consumidor, conforme prelecionado na lei:
VIII - Orientar o
consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos
administrativamente;
IX - Prestar
consultoria técnica a Procuradoria Geral do Município, sempre que solicitado,
supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de
modo a contribuir para que o Município desempenhe adequadamente sua missão
institucional;
X - Exercer as
demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e
outras compatíveis com suas finalidades.
Ao SUBPROCURADOR,
compete:
I - Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;
II - Promover o
gerenciamento técnico da Procuradoria Jurídica, por delegação do Procurador
Geral. Substituir o Procurador Geral quando necessário;
III - Articular-se
com órgãos que mantenham parceria com a Procuradoria Jurídica, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
IV - Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
V - Assessorar o
Procurador Geral nas tomadas de decisão;
VI - Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Procuradoria Geral;
VII - Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
VIII - Participar
do processo de planejamento setorial;
IX - Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas;
X - Indicar
necessidades de revisão de planos;
XI - Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução;
XII - Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Procuradoria Geral,
dentro dos limites de decisão estabelecidos;
XIII - Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Procuradoria
Geral;
XIV - Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Procuradoria Geral;
XV - Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;
XVI - Desempenhar
outras atribuições afins.