REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei
Complementar nº 49/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, IV da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de
Guarapari fica constituída dos seguintes órgãos:
I) órgão da Administração
Direto:
a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Procuradoria Geral do
Município - PGM;
c) Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD;
d) Secretaria Municipal da
Fazenda – SEMFA;
e) Secretaria Municipal da Educação
– SEMED;
f) Secretaria Municipal da Saúde
- SEMSA;
g) Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;
h) Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR;
i) Secretaria Municipal do Meio
Ambiente - SEMA;
j) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC;
k) Secretaria Municipal de Obras
Pública e Serviços Urbanos - SEMOP;
l) Secretaria Municipal de
Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD;
m) Secretaria Municipal de Agricultura
Pesca e Expansão Rural – SEMAPER;
n) Secretaria Municipal de
Fiscalização - SEMFIS;
o) Secretaria Municipal de
Comunicação Social - SEMCOS;
p) Secretaria Municipal de
Manutenção e Limpeza Pública - SEMAP.
I) órgão da Administração Direta: (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
a) Gabinete do Prefeito – GP; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
b) Procuradoria Geral do Município - PGM; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
c) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos –
SEMAD; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011) (Desmebrada
pela Lei Complementar nº 81/2015)
C) Secretaria Municipal de
Administração-SEMAD (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
d) Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
e) Secretaria Municipal da Educação – SEMED; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
f) Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
g) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
k) Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
l) Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano -
SEMPRAD; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
m) Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
n) Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
o) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
p) Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO. (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
Q) Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos – SGRH. (Secretaria
Criada pelo Desmembramento disposto na Lei Complementar nº 81/2015)
II - Órgão da Administração
Indireta
a) Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG.
III - Órgão da Administração
Autárquica Específica
a) Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Guarapari - IPG.
Art. 2° O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e
imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nos relações
com autoridades em geral e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Prefeito
Municipal;
II - Gabinete do Vice-Prefeito
Municipal;
III - Secretário Chefe de
Gabinete;
IV - Secretário Adjunto;
V - Chefe de Expediente;
VI - Consultaria Técnica;
VII - Gerência de Relações
Distritais;
VIII - Gerência Administrativa:
IX - Subgerência da Junta de
Serviço Militar;
X - Subgerência de Controle dos
Atos Oficiais;
XI - Subgerência Operacional.
Art. 3° A Procuradoria Geral do Município tem como objetivo promover
a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, e
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Procurador Geral do
Município;
II - Procurador Adjunto; (Extinto
pela Lei Complementar nº 33/2012)
III - Colegiado:
IV - Assessoria da Procuradoria
Administrativa; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)
V - Assessoria da Procuradoria
Constitucional, Legislativa e Patrimonial; (Extinto pela Lei Complementar
nº 33/2012)
VI - Assessoria da Procuradoria
Fiscal; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)
VII - Assessoria da Procuradoria Cível e Criminal; (Extinto
pela Lei Complementar nº 33/2012)
VIII - Assessoria da Procuradoria Trabalhista; (Extinto
pela Lei Complementar nº 33/2012)
IX - Gerência Administrativa.
Art. 4º A Secretaria Municipal da Administração e Gestão de
Recursos Humanos tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas
de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho, viabilizar internamente a execução das políticas de
informática na área de tecnologia da informação, ao uso de bens e equipamentos,
à padronização, aquisição, guardo, distribuição e controle do material
permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações administrativas,
arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial, ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao recrutamento,
seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro do
pessoal da Prefeitura de modo a garantir o prestação dos serviços
administrativos para a implementação das atividades fim e compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Comissão Permanente de
Licitação - COPEL;
IV - Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - COMPRAD;
V - Chefe de Expediente;
VI - Consultaria Técnica;
VII - Gerência Administrativa;
VIII - Gerência de Atividades
Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial;
IX - Gerência de Análise,
Pagamento e Gestão de Recursos Humanos;
X - Gerência de Controle e
Manutenção dos Veículos;
XI - Núcleo de Treinamento e
Qualidade de Vida no Trabalho;
XII - Subgerência de
Administração de Contratos;
XIII - Subgerência de Compra e
Cadastro de Fornecedores;
XIV - Subgerência de Materiais e
Almoxarifado Central;
XV - Subgerência de Protocolo;
XVI - Subgerência de Arquivo
Geral do Município;
XVII - Subgerência de Administração
Predial e Segurança Patrimonial;
XVIII - Subgerência e Controle
de Bens Patrimoniais;
XIX - Subgerência de Controle e
Abastecimento de Veículos;
XX - Subgerência de Manutenção e
Conservação de Veículos;
XXI - Subgerência de Cadastro,
Movimentação, Direito e Vantagens;
XXII - Subgerência de Pagamento;
XXIII - Subgerência de Medicina
e Segurança no Trabalho;
XXIV - Subgerência de Gestão de
Cargos e Desempenho;
XXV - Subgerência de
Recrutamento e Seleção;
XXVI - Subgerência de Informática.
Art.
4º A
Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, tem como objetivo planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da
estrutura organizacional & dos métodos de trabalho, viabilizar internamente
o execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao
uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro,
inventário; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte
oficial da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos para a implementação das atividades-fim e compõe-se das seguintes
unidades administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
II - Comissão Permanente de
Licitação - COPEL; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
III - Chefe de Expediente; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
IV - Gerência Administrativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
V - Gerencia de Controle e
Manutenção de Veículos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
VI - Diretoria Técnica de
Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
VII - Coordenadoria de
Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle de Transporte Oficial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
VIII - Coordenadoria de
Procedimentos e Licitação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
IX - Subgerência de Informática; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
X - Subgerência de Controle e
Abastecimento de Veículos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XI - Subgerência de Materiais e
Almoxarifado Central; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XII - Subgerência de Arquivo
Geral do Município; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XIII - Subgerência de
Administração de Contratos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XIV - Subgerência de Compras e
Cadastro de Fornecedores; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XV - Sugerência de Protocolo; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XVI - Subgerência de Manutenção
e Conservação de Veículos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XVII - Subgerência de
Administração Predial e Segurança Patrimonial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XVIII - Subgerência e controle
de Bens patrimoniais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XIX - Função Gratificada de
Controle de Atos Oficiais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XX - Função Gratificada de Controle de Contratos e
Convênios Administrativos (Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração
Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e
econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução
financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Diretor Técnico de
Tributação;
IV - Conselho Municipal de
Recursos Fiscais;
V - Comissão de Gerência
Financeira, Administrativa Orçamentária;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Consultoria Técnica;
VIII - Gerência do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte;
IX - Gerência de Tributos e
Rendas - GETRI;
X - Gerência de Cadastro Técnico
Municipal - GCTM;
XI - Gerência de Administração
Financeira e Contabilidade – GEFINCON;
XII - Gerência de Controle e
Fluxo de Caixa;
XIII - Subgerência de Tributos
Mobiliários e Diversos;
XIV - Subgerência de Divida
Ativa e Cobrança;
XV - Subgerência de Revisão
Fiscal e Manutenção do Cadastro imobiliário;
XVI - Subgerência de Execução
Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XVII - Subgerência de
Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;
XVIII - Subgerência de
Atendimento ao Contribuinte.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo
planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da
Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais
tributárias e econômico-financeiras, provendo registros contábeis referentes à
execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes
unidades administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
II - Secretário Adjunto de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
III - Secretário Adjunto Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
IV - Diretor Técnico de Tributação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
V - Conselho Municipal de Recursos Fiscais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
VI - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa
Orçamentária; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
VII - Chefe de Expediente; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
VIII - Consultoria Técnica; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
IX - Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
X - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XI - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XII - Gerência de Administração Financeira e Contabilidade
- GEFINCON; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XIII - Gerência de Controle e Fluxo de Caixa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XIV - Subgerência de Tributos Mobiliários e Diversos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XV - Subgerência de Divida Ativa e Cobrança; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XVI- Subgerência de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro
Imobiliário; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XVII - Subgerência de Execução Orçamentária e
Acompanhamento Financeiro; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XVIII - Subgerência de Contabilidade, Tomada e Prestação de
Contas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XIX - Subgerência de Atendimento ao Contribuinte. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
Art. 5° - A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal,
bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e
econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução
financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades
administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
I - Secretário Municipal: (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
II- Secretário Adjunto de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
III - Secretário Adjunto Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
IV - Diretor Técnico de Tributação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
V - Consultor Técnico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
VI - Gerente de Cadastro Técnico Municipal GCTM; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
VII - Gerente de Controle e Fluxo
de Caixa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
VIII - Gerente de Tributos e Rendas - GETRI; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
IX - Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
X - Gerente de Administração Financeira e Contábil - GEFINCON; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 73/2014)
XI - Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XII - Gerência de Planejamento Orçamentário (Redação dada pela Lei Complementar
nº 73/2014)
XIII - Subgerente de Dívida Ativa e Cobrança; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XIV - Subgerente de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XV - Subgerente de Tributos Mobiliários e Diversos; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XVI - Subgerente de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XVII - Subgerente de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XVIII - Subgerente de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XIX - Coordenador do Sistema de Geoprocessamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
XX - Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios; (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)
XXI - Função Gratificada de Conciliação Contábil (Incluído pela Lei Complementar
nº 73/2014)
XXII - Função Gratificada de Conciliação Bancária(Incluído pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XXIII - Chefe de Expediente. (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)
Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação tem como objetivo
planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do
Município e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Comissão Especial de
Licitação - COEL;
IV - Conselho Municipal da
Educação;
V - Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Consultoria Técnica;
VIII - Gerência do Centro de
Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC - “Delza de Oliveira”;
IX - Gerência Técnica
Pedagógica;
X - Gerência Administrativa;
XI - Gerência de Planejamento,
Projetos e Manutenção da Rede Física;
XII - Gerência Orçamentária e
Financeira/Contábil;
XIII - Gerência de Planejamento
e Projetos Educacionais;
XIV - Gerência Setorial de
Pessoal;
XV - Assessoria Jurídica; (Extinto
pela Lei Complementar nº 33/2012)
XVI - Subgerência de Acompanhamento
e Avaliação da Educação Infantil;
XVII - Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;
XVIII - Subgerência de
Planejamento Educacional e Estatística;
XIX - Subgerência de Formação e
Desenvolvimento em Educação;
XX - Subgerência de Apoio ao
Educando;
XXI - Subgerência de Alimentação
e Nutrição;
XXII - Subgerência de Serviços
Gerais;
XXIII - Subgerência de Projetos
Educacionais;
XXIV - Subgerência de Controle
Orçamentário e Financeiro;
XXV - Subgerência de Contratos e
Convênios;
XXVI - Subgerência Setorial de
Materiais e Compras;
XXXVII - Subgerência de Controle
de Transporte Oficial e Escolar;
XXXVIII - Subgeréncia de Obras e
Acompanhamento de Edificações da Rede Física;
XXIX - Subgerência Administrativa
do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE
OLIVEIRA”;
XXX - Chefe de Expediente do
Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”.
§ 1° Para a operacionalização do Centro de Atenção Integral a
Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”, conforme o Projeto PRONAICA
do Ministério da Educação e do Desporto.
§ 2° Será atribuído ao Gerente do Centro de Atenção Integral a
Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA” um acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o vencimento, a título de dedicação exclusiva.
Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo planejar
e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e compõe- se das
unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Saúde;
IV - Chefe de Expediente;
V - Supervisor do Fundo
Municipal de Saúde;
VI - Supervisor Administrativo
da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
VII - Diretor Técnico do Corpo
Clínico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
VIII - Coordenador da Rede de
Atenção Primária;
IX - Coordenador de Odontologia;
X - Coordenador de Enfermagem da
Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
XI - Assessoria Jurídica; (Extinto
pela Lei Complementar nº 33/2012)
XII - Consultoria Técnica;
XIII - Secretária Executiva do
Conselho Municipal de Saúde;
XIV - Gerência Administrativa;
XV - Gerência de Vigilância em
Saúde;
XVI - Gerência de Atenção
Primária em Saúde;
XVII - Gerência de Vigilância
Sanitária;
XVIII - Gerência de Assistência
Farmacêutica;
XIX - Gerência de Planejamento,
Controle e Avaliação;
XX - Gerência de Salvamento
Marítimo;
XXI - Subgerência de Recursos
Humanos;
XXII – Subgerência de Controle
de Material;
XXIII – Subgerência de
Transporte Sanitário;
XXIV - Subgerência de Compras e
Licitação;
XXV – Subgerência de Manutenção
de informática;
XXVI – Subgerência de Controle
dos Serviços de Saúde;
XXVII – Subgerência de Avaliação
dos Serviços de Saúde;
XXVIII – Subgerência do Sistema
de Ouvidoria - SUS;
XXIX – Subgerência de
Planejamento em Saúde;
XXX - Subgerência de Vigilância
Sanitário;
XXXI – Subgerência de Saúde
Mental;
XXXII – Subgerência de Programas
de Saúde;
XXXIII – Subgerência de Educação
em Saúde;
XXXIV – Subgerência de
Salvamento Marítimo;
XXXV – Subgerência de Vigilância
Ambiental;
XXXVI – Subgerência de
Vigilância Epidemiológica.
Art. 8° A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticos sociais,
destinados aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da
sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como
articular os políticas sociais básicos e compõe- se dos seguintes unidades
administrativos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefe de Expediente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar
VI - Conselho Municipal do
Programa Bolsa Família;
VII - Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII - Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher:
IX - Conselho Municipal da
Assistência Social;
X - Conselho Municipal de
Segurança Alimentar;
XI - Conselho Municipal sobre
Drogas;
XII - Conselho Municipal dos
Direitos Humanos;
XIII - Gerência de Assistência
Social;
XIV - Gerência do Trabalho,
Geração de Renda e Cidadania;
XV - Gerência dos Direitos e
Defesa do Consumidor;
XVI - Assessoria jurídica de Orientação e Defesa do Consumidor; (Extinto
pela Lei Complementar nº 33/2012)
XVII - Subgerência de
Atendimento à Criança e ao Adolescente;
XVIII - Subgeréncia de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário;
XIX - Subgerênda de Atend. e
Erradicação do Trabalho Infantil;
XX - Subgerência de Operação e
Controle do Micro-Crédito;
XXI - Subgerência de Formação
Profissional;
XXII - Subgerência dos Direitos
Humanos e Cidadania;
XXIII - Subgerência de Proteção
ao Consumidor;
XXIV - Casa de Passagem;
XXV - Centro de Apoio integral
Social da Criança e do Adolescente “Malaquias Nunes Vieira”;
XXVI - Centro de Referência de
Atendimento e Assistência Social;
XXVII - Centro da Juventude;
XXVI - Programa Bolso Família;
XXVIII - Núcleos Regionais de
Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;
XXIX - Defesa Civil;
XXX - Habitação;
XXXI - Atendimento ao
Consumidor;
XXXII - Fiscalização.
Art. 8° A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticos sociais destinados
aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e
destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as
políticas sociais básicos e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
III - Consultor Técnico - Bolsa Família; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
IV - Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
V - Gerência de Proteção Social Básica; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
VI - Gerência de Proteção Social Especial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
VII - Gerência de Habitação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
VIII - Gerência Administrativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
IX - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
X - Gerência de Defesa Civil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XI- Coordenação do Centro de Referência da Assistência
Social I; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XII - Coordenação de Serviço de Acompanhamento ao
Adolescente em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XIII - Subgerência de Acompanhamento Habitacional; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XIV - Subgerência de Microcrédito; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XV - Subgerência de Defesa do Consumidor; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XVI - Coordenação do Centro de Referência da Assistência
Social II; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XVII - Coordenação de Serviço de Atendimento Especializado
para Pessoa em Situação de Rua; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XVIII - Subgerência de Formação Profissional; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XIX - Subgerência Executiva dos Conselhos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XX - Coordenação de Referência da Assistência Social III; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XXI - Coordenação de Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XXII - Chefe de Expediente. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XXIII- - Técnico do sistema único de
assistencia social e gestão de convênios (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº76/2015)
XIV- Técnico de Referência do Trabalho Técnico Social de Habitação de Interesse
Social; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº75/2015)
XV - Técnico de Referência
da Vigilância Socioassistencial (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº75/2015)
XVI - Técnico Referência da Proteção Social Especial
de Alta Complexidade (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº75/2015)
Art. 9º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo tem
como objetivo planejar e coordenar o apoio à execução de atividades que
garantam a execução das políticos da Administração Municipal na área de
Esporte, Lazer e Turismo e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Turismo;
VII - Gerência de
Desenvolvimento de Projetos e Negócios;
VIII - Gerência de Eventos;
IX - Gerência de Esportes e
Lazer;
X - Subgerência de Marketing;
XI - Subgerência de Receptivo;
XII - Subgerêricia de Projetos;
XIII - Subgerência de Novos
Negócios;
XIV - Subgerência de Eventos;
XV - Subgerência de Atividades
Esportivas;
XVI - Subgerência de Atividades
Comunitárias de Lazer;
XVII - Subgerência de Promoção e
Difusão de Atividades Culturais.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Educação
Ambiental e Áreas Verdes;
VII - Gerência de Licenciamento
e Controle Ambiental;
VIII - Subgerência de Educação
Ambiental;
IX - Subgerência de Arborização,
Paisagismo e Ecossistemas;
X - Subgerência de Licenciamento
e Controle Ambiental;
XI - Subgerência do Disk
Silêncio;
XII - Subgerência de Controle,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Consultaria Técnica;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência de Administração
Estratégica;
VI - Gerência de Desenvolvimento
Tecnológico;
VII - Gerência de
Desenvolvimento Econômico;
VIII - Núcleo de Captação de
Recursos;
IX - Núcleo de Acompanhamento do
Orçamento Participativo;
X - Centro de Atendimento ao
Microempreendedor.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Supervisor Aeroportuário;
IV - Consultório Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Obras;
VII - Gerência de Serviços Urbanos
e Rurais;
VIII - Gerência de Topografia;
IX - Subgerência de Transportes
Aeroportuários;
X - Subgerência de Conservação e
Manutenção de vias;
XI - Subgerência de Fiscalização
de Obras Contratadas;
XII - Subgerência de Operação e
Controle do Aeroporto Municipal;
XIII - Subgerência de Obras
Urbanas e Rurais;
XIV - Subgerência de
Levantamentos Topográficos;
XV - Subgerência de Manutenção
de Rede Pluvial.
XVI – Apoio Administrativo (Incluído
pela Lei Complementar nº 74/2014)
Art. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
III - Supervisor Aeroportuário; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IV - Supervisor de Manutenção de Vias Públicas (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
V - Consultoria Técnica; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VI - Chefe de Expediente; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VII - Gerência de Obras; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VIII - Gerência de Serviços Urbanos e Rurais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IX - Gerência de Paisagismo; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto
Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XIV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XV - Subgerência de Administração de Praças, Áreas Urbanas
e Necrópoles; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XVI - Subgerência de Poda Vegetal. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XVII - Coordenador do Sistema Controle de Obras
Públicas (Incluído pela Lei Complementar nº
49/2013)
XVIII - Supervisor de Análise Administrativa de
Obras(Incluído pela Lei Complementar nº
49/2013)
XIV - Supervisor de Análise Técnica(Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho do Plano Diretor
Municipal;
IV - Supervisor de Procedimentos
e Atos/administrativos;
V - Consultoria Técnica;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Gerência de Planejamento e
Desenvolvimento Rural e Urbano;
VIII - Gerência Técnica de
Edificações;
IX - Subgerência de Projetos
Urbanos e Rurais;
X - Subgerência de Cadastro
Técnico Urbano;
XI - Subgerência de Normatização
Rural e Urbano;
XII - Subgerência de Topografia;
XIII - Subgerência de Análise e
Projetos Arquitetônicos e Hidro-sanitário;
XIV - Subgerência das Certidões,
Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas;
XV - Sugerência de Transportes
Rodoviários.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência Agropecuária,
Pesqueiro e Agrícola;
VI - Gerência de Fomento do
Agronegócio;
VII - Subgerência de Pesca e
Aqüicultura;
VIII - Subgerência de
Assistência Técnica;
IX - Subgerência de Inspeção de
Vias Vicinais;
X - Subgerência de Fomento;
XI - Subgerência de Organização
Cooperativista;
XII - Subgerência de Inspeção de
Feiras e Mercados.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal
Tarifário;
IV - Supervisor de Controle em
Áreas Urbanas;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Fiscalização
Ambiental de Obras e Posturas;
VII - Gerência de Fiscalização
de Transporte e Trânsito;
VIII - Subgerência de
Fiscalização de Postura;
IX - Subgerência de Fiscalização
de Obras;
X - Subgerência de Transporte
Coletivo e individual;
XI - Subgerência de Trânsito.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como
objetivo formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização
de obras públicas, trânsito, transporte coletivo e individual, elaboração e
execução de plano e projetos de segurança no sistema viário, visando a melhoria
dos procedimentos de fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades
administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
III - Secretário Adjunto de Segurança e Transporte; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
IV - Consultor Técnico; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
V - Conselho Municipal Tarifário;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
VI - Supervisor de Controle em Áreas Urbanas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
VII - Gerência de Fiscalização Ambiental de Obras e
Posturas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
VIII - Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
IX - Subgerência de Fiscalização de Postura; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
X - Subgerência de Fiscalização de Obras; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XI - Subgerência de Transporte Coletivo e Individual; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XII - Subgerência de Trânsito; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XIII - Chefe de Expediente. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo formular,
aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas,
trânsito, transporte, elaboração e execução de plano e projetos de segurança no
sistema viário, visando a melhoria dos procedimentos de fiscalização municipal
e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada Pela Lei
Complementar nº 80/2015)
I – Secretário Municipal; (Redação dada Pela
Lei Complementar nº 80/2015)
II – Secretário Adjunto; (Redação dada Pela
Lei Complementar nº 80/2015)
III – Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
IV – Consultor Técnico; (Redação dada Pela
Lei Complementar nº 80/2015)
V – Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI(Redação dada
Pela Lei Complementar nº 80/2015)
VI – Conselho Municipal Tarifário (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
VII – Supervisor de Controle em Áreas Urbanas; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
VIII – Diretor de Engenharia de Trânsito; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
IX – Gerência de Fiscalização de Obras e Postura; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
X – Gerência de Operação e
Fiscalização de Transporte; (Redação dada Pela
Lei Complementar nº 80/2015)
XI - Gerência de Operação e Fiscalização de
Trânsito;
(Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XII - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XIII - Gerência de Defesa Civil; (Redação
dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XIV - Subgerêncla de Fiscalização de Postura; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XV - Subgerência de Fiscalização de Obras; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XVI - Subgerência de Defesa do Consumidor; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XVII - Subgerência de Operação e Fiscalização de Transportes; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XVIII – Subgerência de Operação e Fiscalização Trânsito; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XIX – Subgerência de Controle de Infração e Arrecadação de Multas; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XX - Subgerência de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XXI – Função Gratificada; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
XXII - Chefe de Expediente. (Dispositivo
incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Gerência de Publicidade e
Propaganda;
IV - Gerência de Jornalismo e
Relações Públicas.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Supervisor de Serviços
Gerais;
IV - Consultor Técnico;
V - Gerência de Paisagismo;
VI – Gerência de Limpeza
Pública;
VII - Subgerência de Controle e
Resíduo;
VIII - Subgerência de Coleta de
Lixo;
IX - Subgerência de Varrição;
X - Subgerência de Administração
de Praça, áreas Públicas e Necrópoles;
XI - Subgerência de Poda
Vegetal.
XII - Chefe de Expediente.
Art. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
III - Especialista em Arquitetura; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IV - Especialista em Engenharia Civil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
V - Supervisor de Projetos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VI - Chefe de Expediente; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VII - Gerência de Projetos Digitais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VIII - Subgerência de Desenhos Arquitetônicos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IX - Gerência de Topografia; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
X - Subgerência de Levantamentos Topográficos. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 18 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Organograma da estrutura
organizacional do Município de Guarapari, por órgãos;
II - Impacto Financeiro.
Art. 19 Aos Secretários e correlatos, bem como, aos Secretários
Adjuntos, é atribuído competência para movimentar os processos administrativos,
inclusive remetendo-os ao Arquivo, juntamente com todos os demais documentos
que ali deverão permanecer.
Parágrafo único - Além do Prefeito Municipal,
só as autoridades mencionadas neste artigo é que poderão, também, requisitar do
arquivo os documentos e processos que interessem ao órgão a que pertencem.
Art.
Art.
Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento para o Município de
Guarapari.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais especiais e suplementares, se necessário, a suprir dotações
orçamentárias resultante das alterações que modelam a Reestruturação
Organizacional Administrativa do Município. (Incluído
pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 22 - A - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde que
não haja aumento de despesa, a modificar a nomenclatura dos cargos de
provimento em comissão, constante da Estrutura Organizacional Administrativa do
Município. (Incluído
pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 23 Esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 25 de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei
Complementar N°. 003/2006 e suas alterações.
Guarapari – ES, 10 de janeiro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO II
IMPACTO FINANCEIRO
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL (R$)
- 354.500,00
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA
PROPOSTA (R$)
- 384.100,00
A VARIAÇÃO FINACEIRA DÁ-SE,
PRINCIPALMENTE, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA - SEMAP.
ANEXO I
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
GABINETE DO PREFEITO
- GP
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Gabinete do Prefeito - GP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
3 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
9 |
|
R$ 16.400,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
– PGM
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Procuradoria Geral do
Município - PGM |
- Procurador Geral |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Procurador Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
- Assessor de Procuradoria |
PC-2A |
5 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
09 |
|
R$ 19.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS – SEMAD
(Secretaria
Desmembrada pela Lei Complementar nº81/2015)
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de
Administração |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900,00 |
Gerência |
PC-2 B |
02 |
1.700,00 |
Diretoria Técnica |
PC-DTI |
01 |
3.500,00 |
Coordenadoria |
PC-PAT 01 |
02 |
2.500,00 |
Subgerência |
PC-3 |
10 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
850,00 |
Função Gratificada |
FG2-SEMAD |
02 |
1.200,00 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA-
SEMFA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
ORDENADOS POR SIMBOLOS,
QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
Secretária Municipal da Fazenda (SEMFA) |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor |
Secretária Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Diretor Técnico |
PC-ST-01 |
01 |
5.500,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Gerência |
PC2B |
06 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
**1.200,00 |
Coordenador |
FG-2 |
01 |
***1.000,00 |
Função Gratificada |
GFC-3 |
03 |
960,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- SEMED
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da
Educação - SEMED |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Assessor Jurídico |
PC-A2 |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
7 |
R$ 1.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
14 |
R$ 1.000,00 |
R$ 14.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
27 |
|
R$ 37.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE –
SEMSA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da Saúde
– SEMSA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Diretor |
PC-PA |
1 |
R$3.500,00 |
R$3.500,00 |
|
- Coordenador |
PC- PSF/PA1 |
3 |
R$2.500,00 |
R$7.500,00 |
|
- Assessoria Jurídica |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Supervisor |
PC- PA2/FM2 |
2 |
R$2.000,00 |
R$4.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
7 |
R$ 1.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
- Secretaria Executiva |
PC-3SE |
1 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
16 |
R$ 1.000,00 |
R$ 16.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
27 |
|
R$ 55.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de
Assistência, Trabalho e Cidadania – SETAC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Assessoria Jurídica de Orientação
e Defesa do Consumidor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
- Técnico do sistema único de assistencia social e gestão de convênios |
Fg- 4 – SETAC |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
-Técnico de Referência do Trabalho
Técnico Social de Habitação de Interesse Social; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº75/2015) |
FG-2- SETAC |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
-Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial |
FG-2- SETAC |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
-Técnico Referência da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade |
FG-2- SETAC |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 27.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
CULTURA E TURISMO – SECTUR
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
8 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
16 |
|
R$ 24.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 18.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO ECONÔMICA - SEDEC
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Expansão Econômica – SEDEC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
|
|
||||||
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
8 |
|
R$ 16.700,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBUCA - SEMAP
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Manutenção e Limpeza Pública - SEMAP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
12 |
|
R$ 20.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOP
Secretário
CARGOS
DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 23.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO RURAL E URBANO – SEMPRAD
Supervisor
de Procedimentos e Atos Administrativos Secretário Subgerência
de Certidões, Licenciamentos,
Certificados e Vistorias Técnicas Subgerência de
Análises de Projetos Arquitetônico e Hidrosanitário Conselho
do Plano Diretor Municipal Gerência
de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano Subgerência
de Projetos Urbanos e Rurais Subgerência
de Cadastro
Técnico Urbano Subgerência
de Normatização Rural
e Urbana Subgerência
de Transporte rodoviário Chefe
de Expediente Subgerência
de Topografia Gerência
Técnica de Edificações Consultoria
Técnica Secretário
Adjunto
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Planejamento
Rural e Urbano SEMPRAD |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 24.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL –
SEMAPER
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Expansão Rural – SEMAPER |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
6 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 17.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
|
||||||
|
||||||
TOTAL GERAL |
04 |
|
R$ 10.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO - SEMFIS
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de
Fiscalização - SEMFIS |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
- Supervisor |
PC-2ª |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
4 |
R$ 1.000,00 |
R$ 4.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
10 |
|
R$ 17.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Secretaria Inclusa pela Lei Complementar nº 81/2015)
(Secretaria Inclusa pela Lei Complementar nº 81/2015)
Secretaria Municipal de Gestão de
Recursos Humanos |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900,00 |
Gerência |
PC-2 B |
01 |
1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
850,00 |