REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2017

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

Vide Lei Complementar nº 49/2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, IV da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I) órgão da Administração Direto:

 

a) Gabinete do Prefeito – GP;

b) Procuradoria Geral do Município - PGM;

c) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD;

d) Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA;

e) Secretaria Municipal da Educação – SEMED;

f) Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;

g) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;

h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR;

i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA;

j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC;

k) Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP;

l) Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD;

m) Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER;

n) Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS;

o) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS;

p) Secretaria Municipal de Manutenção e Limpeza Pública - SEMAP.

 

I) órgão da Administração Direta: (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

 

a) Gabinete do Prefeito – GP; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

b) Procuradoria Geral do Município - PGM; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

c) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011) (Desmebrada pela Lei Complementar nº 81/2015)

C) Secretaria Municipal de Administração-SEMAD (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

d) Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

e) Secretaria Municipal da Educação – SEMED; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

f) Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

g) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

k) Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

l) Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

m) Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

n) Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

o) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

p) Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO. (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)

Q) Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos – SGRH. (Secretaria Criada pelo Desmembramento disposto na Lei Complementar nº 81/2015)

 

II - Órgão da Administração Indireta

 

a) Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG.

 

III - Órgão da Administração Autárquica Específica

 

a) Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapari - IPG.

 

Art. 2° O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nos relações com autoridades em geral e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gabinete do Prefeito Municipal;

 

II - Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;

 

III - Secretário Chefe de Gabinete;

 

IV - Secretário Adjunto;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Consultaria Técnica;

 

VII - Gerência de Relações Distritais;

 

VIII - Gerência Administrativa:

 

IX - Subgerência da Junta de Serviço Militar;

 

X - Subgerência de Controle dos Atos Oficiais;

 

XI - Subgerência Operacional.

 

Art. 3° A Procuradoria Geral do Município tem como objetivo promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Procurador Geral do Município;

 

II - Procurador Adjunto; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

III - Colegiado:

 

IV - Assessoria da Procuradoria Administrativa; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

V - Assessoria da Procuradoria Constitucional, Legislativa e Patrimonial; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

VI - Assessoria da Procuradoria Fiscal; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

VII - Assessoria da Procuradoria Cível e Criminal; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

VIII - Assessoria da Procuradoria Trabalhista; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

IX - Gerência Administrativa.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, viabilizar internamente a execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guardo, distribuição e controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial, ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir o prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades fim e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Comissão Permanente de Licitação - COPEL;

 

IV - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - COMPRAD;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Consultaria Técnica;

 

VII - Gerência Administrativa;

 

VIII - Gerência de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial;

 

IX - Gerência de Análise, Pagamento e Gestão de Recursos Humanos;

 

X - Gerência de Controle e Manutenção dos Veículos;

 

XI - Núcleo de Treinamento e Qualidade de Vida no Trabalho;

 

XII - Subgerência de Administração de Contratos;

 

XIII - Subgerência de Compra e Cadastro de Fornecedores;

 

XIV - Subgerência de Materiais e Almoxarifado Central;

 

XV - Subgerência de Protocolo;

 

XVI - Subgerência de Arquivo Geral do Município;

 

XVII - Subgerência de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

 

XVIII - Subgerência e Controle de Bens Patrimoniais;

 

XIX - Subgerência de Controle e Abastecimento de Veículos;

 

XX - Subgerência de Manutenção e Conservação de Veículos;

 

XXI - Subgerência de Cadastro, Movimentação, Direito e Vantagens;

 

XXII - Subgerência de Pagamento;

 

XXIII - Subgerência de Medicina e Segurança no Trabalho;

 

XXIV - Subgerência de Gestão de Cargos e Desempenho;

 

XXV - Subgerência de Recrutamento e Seleção;

 

XXVI - Subgerência de Informática.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da estrutura organizacional & dos métodos de trabalho, viabilizar internamente o execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

II - Comissão Permanente de Licitação - COPEL; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

III - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

IV - Gerência Administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

V - Gerencia de Controle e Manutenção de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

VI - Diretoria Técnica de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

VII - Coordenadoria de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle de Transporte Oficial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

VIII - Coordenadoria de Procedimentos e Licitação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

IX - Subgerência de Informática; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

X - Subgerência de Controle e Abastecimento de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XI - Subgerência de Materiais e Almoxarifado Central; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XII - Subgerência de Arquivo Geral do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XIII - Subgerência de Administração de Contratos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XIV - Subgerência de Compras e Cadastro de Fornecedores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XV - Sugerência de Protocolo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XVI - Subgerência de Manutenção e Conservação de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XVII - Subgerência de Administração Predial e Segurança Patrimonial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XVIII - Subgerência e controle de Bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XIX - Função Gratificada de Controle de Atos Oficiais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

XX - Função Gratificada de Controle de Contratos e Convênios Administrativos (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Diretor Técnico de Tributação;

 

IV - Conselho Municipal de Recursos Fiscais;

 

V - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária;

 

VI - Chefe de Expediente;

 

VII - Consultoria Técnica;

 

VIII - Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;

 

IX - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI;

 

X - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM;

 

XI - Gerência de Administração Financeira e Contabilidade – GEFINCON;

 

XII - Gerência de Controle e Fluxo de Caixa;

 

XIII - Subgerência de Tributos Mobiliários e Diversos;

 

XIV - Subgerência de Divida Ativa e Cobrança;

 

XV - Subgerência de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro imobiliário;

 

XVI - Subgerência de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;

 

XVII - Subgerência de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;

 

XVIII - Subgerência de Atendimento ao Contribuinte.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeiras, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

II - Secretário Adjunto de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

III - Secretário Adjunto Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

IV - Diretor Técnico de Tributação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

V - Conselho Municipal de Recursos Fiscais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

VI - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

VII - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

VIII - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

IX - Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

X - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XI - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XII - Gerência de Administração Financeira e Contabilidade - GEFINCON; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XIII - Gerência de Controle e Fluxo de Caixa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XIV - Subgerência de Tributos Mobiliários e Diversos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XV - Subgerência de Divida Ativa e Cobrança; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XVI- Subgerência de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XVII - Subgerência de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XVIII - Subgerência de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

XIX - Subgerência de Atendimento ao Contribuinte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 48/2013)

 

Art. 5° - A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

I - Secretário Municipal: (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

II- Secretário Adjunto de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

III - Secretário Adjunto Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

IV - Diretor Técnico de Tributação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

V - Consultor Técnico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

VI - Gerente de Cadastro Técnico Municipal GCTM; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

VII -   Gerente de Controle e Fluxo de Caixa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

VIII - Gerente de Tributos e Rendas - GETRI; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

IX - Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

X - Gerente de Administração Financeira e Contábil - GEFINCON; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XI - Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XII - Gerência de Planejamento Orçamentário (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XIII - Subgerente de Dívida Ativa e Cobrança; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XIV - Subgerente de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XV - Subgerente de Tributos Mobiliários e Diversos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XVI - Subgerente de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XVII - Subgerente de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XVIII - Subgerente de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XIX - Coordenador do Sistema de Geoprocessamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XX - Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios; (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XXI - Função Gratificada de Conciliação Contábil (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XXII - Função Gratificada de Conciliação Bancária(Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

XXIII - Chefe de Expediente. (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Comissão Especial de Licitação - COEL;

 

IV - Conselho Municipal da Educação;

 

V - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

 

VI - Chefe de Expediente;

 

VII - Consultoria Técnica;

 

VIII - Gerência do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC - “Delza de Oliveira”;

 

IX - Gerência Técnica Pedagógica;

 

X - Gerência Administrativa;

 

XI - Gerência de Planejamento, Projetos e Manutenção da Rede Física;

 

XII - Gerência Orçamentária e Financeira/Contábil;

 

XIII - Gerência de Planejamento e Projetos Educacionais;

 

XIV - Gerência Setorial de Pessoal;

 

XV - Assessoria Jurídica; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

XVI - Subgerência de Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;

 

XVII - Subgerência de Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;

 

XVIII - Subgerência de Planejamento Educacional e Estatística;

 

XIX - Subgerência de Formação e Desenvolvimento em Educação;

 

XX - Subgerência de Apoio ao Educando;

 

XXI - Subgerência de Alimentação e Nutrição;

 

XXII - Subgerência de Serviços Gerais;

 

XXIII - Subgerência de Projetos Educacionais;

 

XXIV - Subgerência de Controle Orçamentário e Financeiro;

 

XXV - Subgerência de Contratos e Convênios;

 

XXVI - Subgerência Setorial de Materiais e Compras;

 

XXXVII - Subgerência de Controle de Transporte Oficial e Escolar;

 

XXXVIII - Subgeréncia de Obras e Acompanhamento de Edificações da Rede Física;

 

XXIX - Subgerência Administrativa do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”;

 

XXX - Chefe de Expediente do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”.

 

§ 1° Para a operacionalização do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”, conforme o Projeto PRONAICA do Ministério da Educação e do Desporto.

 

§ 2° Será atribuído ao Gerente do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA” um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento, a título de dedicação exclusiva.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e compõe- se das unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Saúde;

 

IV - Chefe de Expediente;

 

V - Supervisor do Fundo Municipal de Saúde;

 

VI - Supervisor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

 

VII - Diretor Técnico do Corpo Clínico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

 

VIII - Coordenador da Rede de Atenção Primária;

 

IX - Coordenador de Odontologia;

 

X - Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

 

XI - Assessoria Jurídica; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

XII - Consultoria Técnica;

 

XIII - Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

 

XIV - Gerência Administrativa;

 

XV - Gerência de Vigilância em Saúde;

 

XVI - Gerência de Atenção Primária em Saúde;

 

XVII - Gerência de Vigilância Sanitária;

 

XVIII - Gerência de Assistência Farmacêutica;

 

XIX - Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação;

 

XX - Gerência de Salvamento Marítimo;

 

XXI - Subgerência de Recursos Humanos;

 

XXII – Subgerência de Controle de Material;

 

XXIII – Subgerência de Transporte Sanitário;

 

XXIV - Subgerência de Compras e Licitação;

 

XXV – Subgerência de Manutenção de informática;

 

XXVI – Subgerência de Controle dos Serviços de Saúde;

 

XXVII – Subgerência de Avaliação dos Serviços de Saúde;

 

XXVIII – Subgerência do Sistema de Ouvidoria - SUS;

 

XXIX – Subgerência de Planejamento em Saúde;

 

XXX - Subgerência de Vigilância Sanitário;

 

XXXI – Subgerência de Saúde Mental;

 

XXXII – Subgerência de Programas de Saúde;

 

XXXIII – Subgerência de Educação em Saúde;

 

XXXIV – Subgerência de Salvamento Marítimo;

 

XXXV – Subgerência de Vigilância Ambiental;

 

XXXVI – Subgerência de Vigilância Epidemiológica.

 

Art. 8° A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticos sociais, destinados aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular os políticas sociais básicos e compõe- se dos seguintes unidades administrativos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Chefe de Expediente;

 

IV - Consultoria Técnica;

 

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar

 

VI - Conselho Municipal do Programa Bolsa Família;

 

VII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

 

IX - Conselho Municipal da Assistência Social;

 

X - Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

 

XI - Conselho Municipal sobre Drogas;

 

XII - Conselho Municipal dos Direitos Humanos;

 

XIII - Gerência de Assistência Social;

 

XIV - Gerência do Trabalho, Geração de Renda e Cidadania;

 

XV - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor;

 

XVI - Assessoria jurídica de Orientação e Defesa do Consumidor; (Extinto pela Lei Complementar nº 33/2012)

 

XVII - Subgerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XVIII - Subgeréncia de Desenvolvimento Familiar e Comunitário;

 

XIX - Subgerênda de Atend. e Erradicação do Trabalho Infantil;

 

XX - Subgerência de Operação e Controle do Micro-Crédito;

 

XXI - Subgerência de Formação Profissional;

 

XXII - Subgerência dos Direitos Humanos e Cidadania;

 

XXIII - Subgerência de Proteção ao Consumidor;

 

XXIV - Casa de Passagem;

 

XXV - Centro de Apoio integral Social da Criança e do Adolescente “Malaquias Nunes Vieira”;

 

XXVI - Centro de Referência de Atendimento e Assistência Social;

 

XXVII - Centro da Juventude;

 

XXVI - Programa Bolso Família;

 

XXVIII - Núcleos Regionais de Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;

 

XXIX - Defesa Civil;

 

XXX - Habitação;

 

XXXI - Atendimento ao Consumidor;

 

XXXII - Fiscalização.

 

Art. 8° A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticos sociais destinados aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicos e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

III - Consultor Técnico - Bolsa Família; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

IV - Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

V - Gerência de Proteção Social Básica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

VI - Gerência de Proteção Social Especial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

VII - Gerência de Habitação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

VIII - Gerência Administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

IX - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

X - Gerência de Defesa Civil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XI- Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social I; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XII - Coordenação de Serviço de Acompanhamento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XIII - Subgerência de Acompanhamento Habitacional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XIV - Subgerência de Microcrédito; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XV - Subgerência de Defesa do Consumidor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XVI - Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social II; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XVII - Coordenação de Serviço de Atendimento Especializado para Pessoa em Situação de Rua; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XVIII - Subgerência de Formação Profissional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XIX - Subgerência Executiva dos Conselhos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XX - Coordenação de Referência da Assistência Social III; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XXI - Coordenação de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XXII - Chefe de Expediente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)

 

XXIII- - Técnico do sistema único de assistencia social e gestão de convênios (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº76/2015)

 

XIV- Técnico de Referência do Trabalho Técnico Social de Habitação de Interesse Social; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)

 

XV - Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)

 

XVI - Técnico Referência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)

 

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo tem como objetivo planejar e coordenar o apoio à execução de atividades que garantam a execução das políticos da Administração Municipal na área de Esporte, Lazer e Turismo e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

 

IV - Consultoria Técnica;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Gerência de Turismo;

 

VII - Gerência de Desenvolvimento de Projetos e Negócios;

 

VIII - Gerência de Eventos;

 

IX - Gerência de Esportes e Lazer;

 

X - Subgerência de Marketing;

 

XI - Subgerência de Receptivo;

 

XII - Subgerêricia de Projetos;

 

XIII - Subgerência de Novos Negócios;

 

XIV - Subgerência de Eventos;

 

XV - Subgerência de Atividades Esportivas;

 

XVI - Subgerência de Atividades Comunitárias de Lazer;

 

XVII - Subgerência de Promoção e Difusão de Atividades Culturais.

 

Art. 10 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação, a fiscalização do meio ambiente, a melhoria da qualidade ambiental do Município de Guarapari e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

IV - Consultoria Técnica;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Gerência de Educação Ambiental e Áreas Verdes;

 

VII - Gerência de Licenciamento e Controle Ambiental;

 

VIII - Subgerência de Educação Ambiental;

 

IX - Subgerência de Arborização, Paisagismo e Ecossistemas;

 

X - Subgerência de Licenciamento e Controle Ambiental;

 

XI - Subgerência do Disk Silêncio;

 

XII - Subgerência de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental.

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica tem como objetivo viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal no desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Consultaria Técnica;

 

IV - Chefe de Expediente;

 

V - Gerência de Administração Estratégica;

 

VI - Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;

 

VII - Gerência de Desenvolvimento Econômico;

 

VIII - Núcleo de Captação de Recursos;

 

IX - Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo;

 

X - Centro de Atendimento ao Microempreendedor.

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais, a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e viários, planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos e as atividades Aeroportuárias no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes. Compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Supervisor Aeroportuário;

 

IV - Consultório Técnica;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Gerência de Obras;

 

VII - Gerência de Serviços Urbanos e Rurais;

 

VIII - Gerência de Topografia;

 

IX - Subgerência de Transportes Aeroportuários;

 

X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias;

 

XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas;

 

XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto Municipal;

 

XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais;

 

XIV - Subgerência de Levantamentos Topográficos;

 

XV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial.

 

XVI – Apoio Administrativo (Incluído pela Lei Complementar nº 74/2014)

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais, a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e viários, planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos e as atividades Aeroportuárias no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes. Compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

III - Supervisor Aeroportuário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

IV - Supervisor de Manutenção de Vias Públicas (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

V - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

VI - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

VII - Gerência de Obras; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

VIII - Gerência de Serviços Urbanos e Rurais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

IX - Gerência de Paisagismo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XIV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XV - Subgerência de Administração de Praças, Áreas Urbanas e Necrópoles; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XVI - Subgerência de Poda Vegetal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

XVII - Coordenador do Sistema Controle de Obras Públicas (Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)

 

XVIII - Supervisor de Análise Administrativa de Obras(Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)

 

XIV - Supervisor de Análise Técnica(Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano tem como objetivo coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no planejamento e desenvolvimento rural e urbano e gestão do transporte, trânsito e de navegação do Município e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho do Plano Diretor Municipal;

 

IV - Supervisor de Procedimentos e Atos/administrativos;

 

V - Consultoria Técnica;

 

VI - Chefe de Expediente;

 

VII - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano;

 

VIII - Gerência Técnica de Edificações;

 

IX - Subgerência de Projetos Urbanos e Rurais;

 

X - Subgerência de Cadastro Técnico Urbano;

 

XI - Subgerência de Normatização Rural e Urbano;

 

XII - Subgerência de Topografia;

 

XIII - Subgerência de Análise e Projetos Arquitetônicos e Hidro-sanitário;

 

XIV - Subgerência das Certidões, Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas;

 

XV - Sugerência de Transportes Rodoviários.

 

Art. 14 A Secretaria Municipal de Agricultura. Pesco e Expansão Rural tem como objetivo viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento e fomenta nas áreas Agrícola e Pesqueira e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

 

IV - Chefe de Expediente;

 

V - Gerência Agropecuária, Pesqueiro e Agrícola;

 

VI - Gerência de Fomento do Agronegócio;

 

VII - Subgerência de Pesca e Aqüicultura;

 

VIII - Subgerência de Assistência Técnica;

 

IX - Subgerência de Inspeção de Vias Vicinais;

 

X - Subgerência de Fomento;

 

XI - Subgerência de Organização Cooperativista;

 

XII - Subgerência de Inspeção de Feiras e Mercados.

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização tem como objetivo formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas, trânsito, transporte coletivo e individual, visando a melhoria dos procedimentos de fiscalização e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal Tarifário;

 

IV - Supervisor de Controle em Áreas Urbanas;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Gerência de Fiscalização Ambiental de Obras e Posturas;

 

VII - Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito;

 

VIII - Subgerência de Fiscalização de Postura;

 

IX - Subgerência de Fiscalização de Obras;

 

X - Subgerência de Transporte Coletivo e individual;

 

XI - Subgerência de Trânsito.

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas, trânsito, transporte coletivo e individual, elaboração e execução de plano e projetos de segurança no sistema viário, visando a melhoria dos procedimentos de fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

III - Secretário Adjunto de Segurança e Transporte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

IV - Consultor Técnico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

V - Conselho Municipal Tarifário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

VI - Supervisor de Controle em Áreas Urbanas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

VII - Gerência de Fiscalização Ambiental de Obras e Posturas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

VIII - Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

IX - Subgerência de Fiscalização de Postura; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

X - Subgerência de Fiscalização de Obras; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

XI - Subgerência de Transporte Coletivo e Individual; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

XII - Subgerência de Trânsito; (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

XIII - Chefe de Expediente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas, trânsito, transporte, elaboração e execução de plano e projetos de segurança no sistema viário, visando a melhoria dos procedimentos de fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

I – Secretário Municipal; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

II – Secretário Adjunto; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

III – Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

IV – Consultor Técnico; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

V – Junta Administrativa de Recursos de Infrações  JARI(Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

VI – Conselho Municipal Tarifário  (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

VII – Supervisor de Controle em Áreas Urbanas; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

VIII – Diretor de Engenharia de Trânsito; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

IX – Gerência de Fiscalização de Obras e Postura; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

X – Gerência de Operação  e Fiscalização de Transporte; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XI - Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XII - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XIII - Gerência de Defesa Civil; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XIV - Subgerêncla de Fiscalização de Postura; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XV - Subgerência de Fiscalização de Obras; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XVI - Subgerência de Defesa do Consumidor; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XVII - Subgerência de Operação e Fiscalização de Transportes; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XVIII – Subgerência de Operação e Fiscalização Trânsito; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XIX – Subgerência de Controle de Infração e Arrecadação de Multas; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XX - Subgerência de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XXI – Função  Gratificada; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

XXII - Chefe de Expediente. (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)

 

Art. 16 A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem como objetivo a formulação e organização da política de comunicação, visando dotar a administração Municipal de meios eficazes para a divulgação dos serviços públicos colocados a disposição da população e compõe-se da s seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Gerência de Publicidade e Propaganda;

 

IV - Gerência de Jornalismo e Relações Públicas.

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Manutenção e limpeza Pública tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução do serviço de varredura, capina, jardinagem e coleta de lixo, com foco na conservação e manutenção dos serviços e limpeza pública em geral e garantir a prestação dos serviços urbanos e rurais no âmbito do Município. Compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Supervisor de Serviços Gerais;

 

IV - Consultor Técnico;

 

V - Gerência de Paisagismo;

 

VI – Gerência de Limpeza Pública;

 

VII - Subgerência de Controle e Resíduo;

 

VIII - Subgerência de Coleta de Lixo;

 

IX - Subgerência de Varrição;

 

X - Subgerência de Administração de Praça, áreas Públicas e Necrópoles;

 

XI - Subgerência de Poda Vegetal.

 

XII - Chefe de Expediente.

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Projetos – SEMPRO tem como objetivo planejar, coordenar, executor e avaliar as atividades relacionadas a serviço de Arquitetura e Engenharia, bem como execução de Projetos no âmbito do Município. Compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

III - Especialista em Arquitetura; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

IV - Especialista em Engenharia Civil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

V - Supervisor de Projetos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

VI - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

VII - Gerência de Projetos Digitais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

VIII - Subgerência de Desenhos Arquitetônicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

IX - Gerência de Topografia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

X - Subgerência de Levantamentos Topográficos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

Art. 18 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Organograma da estrutura organizacional do Município de Guarapari, por órgãos;

 

II - Impacto Financeiro.

 

Art. 19 Aos Secretários e correlatos, bem como, aos Secretários Adjuntos, é atribuído competência para movimentar os processos administrativos, inclusive remetendo-os ao Arquivo, juntamente com todos os demais documentos que ali deverão permanecer.

 

Parágrafo único - Além do Prefeito Municipal, só as autoridades mencionadas neste artigo é que poderão, também, requisitar do arquivo os documentos e processos que interessem ao órgão a que pertencem.

 

Art. 20 A partir da vigência desta Lei, é vedado ao servidor público efetivo, incorporar ao seu vencimento qualquer regalia e acessório decorrente de cargo comissionado, ressalvado, em qualquer hipótese, direitos adquiridos por Lei pretérito.

 

Art. 21 A s atribuições específicas e comuns referentes aos servidores investidos em cargo de provimento em comissão serão reguladas por meio de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, na vigência desta Lei.

 

Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento para o Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares, se necessário, a suprir dotações orçamentárias resultante das alterações que modelam a Reestruturação Organizacional Administrativa do Município. (Incluído pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

Art. 22 - A - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde que não haja aumento de despesa, a modificar a nomenclatura dos cargos de provimento em comissão, constante da Estrutura Organizacional Administrativa do Município. (Incluído pela Lei Complementar nº 28/2011)

 

Art. 23 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 25 de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar N°. 003/2006 e suas alterações.

 

Guarapari – ES, 10 de janeiro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

ANEXO II

IMPACTO FINANCEIRO

 

CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL                                                    (R$) - 354.500,00

 

CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA                                              (R$) - 384.100,00

 

A VARIAÇÃO FINACEIRA DÁ-SE, PRINCIPALMENTE, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA - SEMAP.

 

ANEXO I

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


GABINETE DO PREFEITO - GP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Gabinete do

Prefeito -

GP

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

- Subgerente

PC-3

3

R$ 1.000,00

R$ 3.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

9

 

R$ 16.400,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

Procuradoria Geral do Município - PGM

- Procurador Geral

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Procurador Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Gerente

PC-2B

1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

- Assessor de Procuradoria

 

PC-2A

 

5

 

R$ 2.000,00

 

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

09

 

R$ 19.400,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS – SEMAD

(Secretaria Desmembrada pela Lei Complementar nº81/2015)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de recursos Humanos –

SEMAD

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

4

R$ 1.500,00

R$ 6.000,00

- Subgerente

PC-3

15

R$ 1.000,00

R$ 15.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

23

 

R$ 31.400,00

 

Secretaria Municipal de Administração

Símbolo Referencial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-S

01

6.900,00

Gerência

PC-2 B

02

1.700,00

Diretoria Técnica

PC-DTI

01

3.500,00

Coordenadoria

PC-PAT 01

02

2.500,00

Subgerência

PC-3

10

1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

850,00

Função Gratificada

FG2-SEMAD

02

1.200,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- SEMFA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal da fazenda –

SEMFA

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Diretor Técnico de tributação

 

PCST-01

 

1

 

R$3.500,00

 

R$3.500,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

5

R$ 1.500,00

R$ 7.500,00

- Subgerente

PC-3

6

R$ 1.000,00

R$ 6.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

16

 

R$ 27.400,00

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS,

ORDENADOS POR SIMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)

 

Secretária Municipal da Fazenda

 (SEMFA)

Símbolo

Referencial

Quantitativo

Valor

Secretária Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretário Adjunto

PC-1

02

*4.200,00

Diretor Técnico

PC-ST-01

01

5.500,00

Consultor Técnico

PC-2

01

**1.950,00

Gerência

PC2B

06

**1.700,00

Subgerência

PC-3

05

**1.200,00

Coordenador

FG-2

01

***1.000,00

Função Gratificada

GFC-3

03

960,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

**850,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal da Educação - SEMED

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Assessor Jurídico

PC-A2

1

R$2.000,00

R$2.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

7

R$ 1.500,00

R$ 10.500,00

- Subgerente

PC-3

14

R$ 1.000,00

R$ 14.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

2

R$ 700,00

R$ 1.400,00

TOTAL GERAL

27

 

R$ 37.600,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal da Saúde –

SEMSA

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Diretor

PC-PA

1

R$3.500,00

R$3.500,00

- Coordenador

PC-

PSF/PA1

3

R$2.500,00

R$7.500,00

- Assessoria Jurídica

PC-2A

1

R$2.000,00

R$2.000,00

- Supervisor

PC-

PA2/FM2

2

R$2.000,00

R$4.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

7

R$ 1.500,00

R$ 10.500,00

- Secretaria Executiva

PC-3SE

1

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

- Subgerente

PC-3

16

R$ 1.000,00

R$ 16.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

2

R$ 700,00

R$ 1.400,00

TOTAL GERAL

27

 

R$ 55.600,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

 

Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Cidadania –

SETAC

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Assessoria Jurídica de Orientação e Defesa do Consumidor

 

 

PC-2A

 

 

1

 

 

R$2.000,00

 

 

R$2.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Subgerente

PC-3

7

R$ 1.000,00

R$ 7.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

2

R$ 700,00

R$ 700,00

- Técnico do sistema único de assistencia social e gestão de convênios

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº76/2015)

Fg- 4 –

SETAC

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

-Técnico de Referência do Trabalho Técnico Social de Habitação de Interesse Social; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)

FG-2-

SETAC

1

R$ 500,00

R$ 500,00

-Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)

FG-2-

SETAC

1

R$ 500,00

R$ 500,00

-Técnico Referência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)

FG-2-

SETAC

1

R$ 500,00

R$ 500,00

TOTAL GERAL

15

 

R$ 27.400,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SECTUR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

 

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

 

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

 

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

 

- Gerente

PC-2B

4

R$ 1.500,00

R$ 6.000,00

 

- Subgerente

PC-3

8

R$ 1.000,00

R$ 8.000,00

 

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

 

TOTAL GERAL

16

 

R$ 24.400,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente –

SEMA

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

 

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

 

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

 

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

 

- Subgerente

PC-3

5

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

 

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

 

TOTAL GERAL

11

 

R$ 18.400,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO ECONÔMICA - SEDEC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica –

SEDEC

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

 

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

 

- Consultor Técnico

PC-2

2

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

 

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

 

 

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

 

TOTAL GERAL

8

 

R$ 16.700,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBUCA - SEMAP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

Secretaria Municipal de

Manutenção e

Limpeza Pública -

SEMAP

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Supervisor

PC-2A

1

R$2.000,00

R$2.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

- Subgerente

PC-3

5

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

12

 

R$ 20.400,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOP

 

Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS

DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas e

Serviços Urbanos -

SEMOP

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Supervisor

PC-2A

1

R$2.000,00

R$2.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Subgerente

PC-3

7

R$ 1.000,00

R$ 7.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

15

 

R$ 23.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RURAL E URBANO – SEMPRAD

 

Supervisor de Procedimentos e Atos Administrativos

 

 

Secretário

 

Subgerência de Certidões,

Licenciamentos, Certificados e Vistorias Técnicas

 

Subgerência

de Análises de Projetos Arquitetônico e Hidrosanitário

 

Conselho do Plano Diretor Municipal

 

Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano

 

Subgerência de Projetos Urbanos e Rurais

 

Subgerência de

Cadastro Técnico Urbano

 

Subgerência de Normatização

Rural e Urbana

 

 

Subgerência de Transporte rodoviário

 

 

Chefe de Expediente

 

Subgerência de Topografia

 

Gerência Técnica de Edificações

 

 

Consultoria Técnica

 

Secretário Adjunto

 
Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

Secretaria Municipal de Planejamento Rural

e Urbano

SEMPRAD

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Supervisor

PC-2A

1

R$2.000,00

R$2.000,00

- Consultor Técnico

PC-2

2

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

- Subgerente

PC-3

7

R$ 1.000,00

R$ 7.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

TOTAL GERAL

15

 

R$ 24.200,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL –

SEMAPER

 

Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural –

SEMAPER

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

 

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

 

 

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$3.000,00

 

- Subgerente

PC-3

6

R$ 1.000,00

R$ 6.000,00

 

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

 

TOTAL GERAL

11

 

R$ 17.600,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

Secretaria Municipal de

Comunicação Social -

SEMCOS

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

 

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

 

 

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

04

 

R$ 10.900,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS

 

Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS

POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

 

 

Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS

 

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$5.400,00

R$5.400,00

 

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.500,00

R$2.500,00

- Supervisor

PC-2ª

1

R$2.000,00

R$2.000,00

 

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

 

- Subgerente

PC-3

4

R$ 1.000,00

R$ 4.000,00

 

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

R$ 700,00

 

TOTAL GERAL

10

 

R$ 17.600,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

(Secretaria Inclusa pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

(Secretaria Inclusa pela Lei Complementar nº 81/2015)

 

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos

Símbolo Referencial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-S

01

6.900,00

Gerência

PC-2 B

01

1.700,00

Subgerência

PC-3

05

1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

850,00