LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 036/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º O Art. 4° da Lei Complementar N°. 036/2012, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º Os créditos previstos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, e IX do Artigo 2° desta lei, poderão ser parcelados em até 100 (cem) meses, de forma que a parcela mínima mensal não seja inferior a R$ 70,00 (setenta reais).”

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 06 de dezembro de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) n°. 012/2012

Autoria do PLC n°. 012/2012: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.