LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

RERRATIFICA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N°. 009/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º O § 35 do Art. 309 da Lei Complementar N°. 009/2008, de 10 de janeiro de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:

 

Artigo 309 Pelas infrações às disposições desta Lei e seus regulamentos serão aplicados multas, de acordo com os deste Artigo. Para simplificar, serão designados por:

...

 

§ 35 Por não cumprir intimação para desmonte, demolição ou qualquer providência prevista na legislação:

 

Ao Prop. ou ao P.R.E.O. - 6 U.F.M.G.

 

Artigo 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 009/2008.

 

Artigo 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 05 de dezembro de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) n°. 013/2012

Autoria do PLC n°. 013/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 20.763/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.