REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2017

 

LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

Vide Lei nº 3506/2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica criada na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, a Controladoria Geral do Município (CGM), com o status de Secretaria; vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder Executivo, as funções de confiança (FC), a serem exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, conforme previsto no inciso V, Art. 37, do Constituição Federal, com a finalidade de integrar e articular ações atinentes ao Sistema de Controle Interno do Município de Guarapari.

 

§ 1º Integram a Unidade de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo, os seguintes anexos:

 

I - As funções de confiança, símbolos referenciais e quantitativos constam no Anexo I.

 

II - Organograma Funcional, constam no Anexo II;

 

III - As atribuições específicas e comuns referentes às respectivas funções de confiança constam no Anexo III.

 

§ 2° Os ocupantes das funções de confiança especificadas no Anexo I deverão ser integrantes do quadro efetivo, necessariamente possuir formação em nível superior: estar devidamente registrado no órgão regulador da profissão e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno.

 

Art. 2° O cargo efetivo de Auditor Público Interno deverá ser ocupado por servidores que possuam escolaridade superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes, conforme dispuser o plano de cargos, carreira e vencimentos do Município.

 

§ 1° Até a realização do concurso público para provimento do cargo/função de PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADE/AUDITOR, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aproveitar e, por conseguinte, designar especialmente, dada a natureza técnica-especializada, servidores integrantes do atual quadro de efetivos da municipalidade a desempenhar a função de AUDITOR.

 

§ 2° Aos servidores efetivos designados especialmente, por ato próprio, para exercer a função de AUDITOR, até a realização de concurso público, farão jus a uma função gratificada, correspondente ao cargo de Gerência, Ref. PC2B, da Estrutura Organizacional do Município.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORDENADAS POR SIMBOLOS E QUANTITATIVOS QUE COMPOEM O SISTEMA DIRETIVO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.

 

ÓRGÃO

CARGOS

REF.

N°. DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

 

Controladoria

Geral do

Município

Controlador Geral do Município

FC-1

 

3.800,00

3.800,00

Coordenador de Auditoria e Gestão

FC-2

1

2.000,00

2.000,00

Coordenador de Auditoria Orçamentária

e Finanças

 

FC-2

 

1

 

2.000,00

 

2.000,00

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E COMUNS

 

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Objetivo: Realizar controle e auditoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional administrativa em todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal direta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.

 

1. Avaliar a adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal;

 

2. Avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva aplicação;

 

3. Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros;

 

4. Verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de recursos financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal;

 

5. Recomendar medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia;

 

6. Encaminhar às respectivas áreas os relatórios referentes aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;

 

7. Prestar apoio aos órgãos de controle externo quando no exercício de suas funções no âmbito do Município de Guarapari;

 

8. Controlar os prazos referentes às prestações de contas do Prefeito devidas aos Tribunais de Contas e à Câmara Municipal, examinando-as previamente à vista das exigências dessas entidades;

 

9. Planejar e implementar as atividades de auditoria de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos;

 

10. Exercer auditoria orçamentária e financeira sobre a arrecadação e utilização de recursos, inclusive os oriundos de contratos, convênios, acordos ou atos similares das unidades da Administração Municipal, por meio de acompanhamento, inspeções e diligências.

 

11. Examinar, comprovar e avaliar os meios de controle e de proteção do ativo e do acervo patrimonial;

 

12. Elaborar e adequar os programas de trabalho, roteiros e questionários específicos para as diversas modalidades de auditoria;

 

13. Organizar e manter arquivo do material técnico de suporte às atividades fins do órgão;

 

14. Desenvolver estudos para aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de auditoria;

 

15. Prestar orientação técnica aos órgãos do Poder Executivo Municipal;

 

16. Elaborar relatórios que documentem os exames realizados, contendo todas as informações obtidas, análises efetuadas e conclusões;

 

17. Definir e acompanhar políticas de divulgação das Ouvidorias Setoriais para o público interno e externo das Instituições, promovendo ampla visibilidade dos serviços prestados;

 

18. Acompanhar o andamento dos trabalhos das áreas auditadas para se certificar de que foram adotadas as providências necessárias a respeito do que foi apontado pelo relatório de auditoria;

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADOR DE AUDITORIA E GESTÃO

 

Objetivo: prestar assessoria técnica à Controladoria Geral.

 

1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria.

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

3. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria;

 

4. Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais;

 

5. Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente, relativas a deveres e obrigações dos servidores;

 

6. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

7. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.

 

8. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

9. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

10. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

11. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

12 Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim.

 

13. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.

 

14. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

15. Fornecer assessoria técnica ao Auditor Geral em assuntos e situações específicas.

 

16. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria;

 

17. Emitir parecer em processo e procedimento administrativo;

 

18. Emiti relatório de processo e procedimento auditado.

 

19. Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias;

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADOR DE AUDITORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS

 

Objetivo: Prestar assessoria técnica à Controladoria Geral e proceder auditoria referente à proposta orçamentária, a aplicação do orçamento anual, acompanhar as Diretrizes Orçamentárias e Planos Plurianuais, realizando o controle e modificação orçamentária e natureza financeira, de pagamentos e recebimentos, do guarda de valores mobiliários e do controle do caixa do Município, coordenar as atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza contábil, de origem orçamentária ou extra-orçamentária com repercussões sobre o patrimônio e ao erário do Município.

 

1. Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

2. Acompanhar a proposta orçamentária anual;

 

3. Elaborar levantamentos e análise de dados de receita e despesa paro subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e sua reprogramação;

 

4. Supervisionar e orientar tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às comunidades;

 

5. Gerenciar o orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas;

 

6. Controlar e analisar o comportamento das despesas, com o objetivo de aprovar medidas de racionalização de despesas;

 

7. Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;

 

8. Verificar as aberturas de créditos adicionais especiais e suplementares, observando o limite legal;

 

9. Acompanhar o comportamento da execução orçamentária em nível de unidade orçamentária e natureza de despesa;

 

10. Orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre as normas de execução orçamentárias;

 

11. Emitir relatórios periódicos de execução orçamentária visando sua análise e controle;

 

12. Supervisionar as atividades relativas o recebimento, guarda, transferências, depósitos pagamentos de valores pertencentes ao Município;

 

13. Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeira e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

 

14. Informar tecnicamente ao Secretário Municipal de Fazenda, as tendências das entradas/saídas de bancos através de formulários implantados;

 

15. Controlar processos relativos a pagamento das obras e serviços contratados pelo Município, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de saída do Departamento;

 

16. Controlar as despesas com pessoal, quanto à natureza e quanto à função observando o cumprimento dos índices definidos em Lei;

 

17. Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil utilizada pelo Município de Guarapari de acordo com a legislação, os princípios contábeis, as convenções, normatização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

18. Emitir parecer em processo de prestação e tomada de contas.

 

19. Auditar e controlar e acompanhar as atividades relacionadas às nomeações, aos afastamentos, às exonerações, às cessões e às remoções;

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.