LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
CRIA A CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica criada na
estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, a
Controladoria Geral do Município (CGM), com o status de Secretaria; vinculada
diretamente ao respectivo Chefe do Poder Executivo, as funções de confiança
(FC), a serem exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo,
conforme previsto no inciso V, Art. 37, do Constituição Federal, com a
finalidade de integrar e articular ações atinentes ao Sistema de Controle
Interno do Município de Guarapari.
§ 1º Integram a Unidade
de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo, os seguintes
anexos:
I - As funções de
confiança, símbolos referenciais e quantitativos constam no Anexo I.
II - Organograma
Funcional, constam no Anexo II;
III - As atribuições
específicas e comuns referentes às respectivas funções de confiança constam no
Anexo III.
§ 2° Os ocupantes das
funções de confiança especificadas no Anexo I deverão ser integrantes do quadro
efetivo, necessariamente possuir formação em nível superior: estar devidamente
registrado no órgão regulador da profissão e demonstrar conhecimento sobre
matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública,
além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno.
Art. 2° O cargo efetivo de
Auditor Público Interno deverá ser ocupado por servidores que possuam
escolaridade superior, em quantidade suficiente para o exercício das
atribuições a ele inerentes, conforme dispuser o plano de cargos, carreira e
vencimentos do Município.
§ 1° Até a realização do
concurso público para provimento do cargo/função de PROFISSIONAL EM
ESPECIALIDADE/AUDITOR, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aproveitar
e, por conseguinte, designar especialmente, dada a natureza
técnica-especializada, servidores integrantes do atual quadro de efetivos da
municipalidade a desempenhar a função de AUDITOR.
§ 2° Aos servidores
efetivos designados especialmente, por ato próprio, para exercer a função de
AUDITOR, até a realização de concurso público, farão jus a uma função
gratificada, correspondente ao cargo de Gerência, Ref. PC2B, da Estrutura
Organizacional do Município.
Art. 3° Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de agosto de 2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORDENADAS POR SIMBOLOS E QUANTITATIVOS QUE
COMPOEM O SISTEMA DIRETIVO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.
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ANEXO II
ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E COMUNS
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Objetivo: Realizar controle e
auditoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional
administrativa em todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal direta,
avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.
1. Avaliar a
adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da Administração
Municipal;
2. Avaliar a
integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a
observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e
regulamentos e da sua efetiva aplicação;
3. Avaliar a
eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e
financeiros;
4. Verificar a
regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de
recursos financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal;
5. Recomendar
medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e
normas, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e
ineficácia;
6. Encaminhar às
respectivas áreas os relatórios referentes aos exames realizados, contendo os resultados,
as recomendações e as conclusões pertinentes;
7. Prestar apoio aos
órgãos de controle externo quando no exercício de suas funções no âmbito do
Município de Guarapari;
8. Controlar os
prazos referentes às prestações de contas do Prefeito devidas aos Tribunais de
Contas e à Câmara Municipal, examinando-as previamente à vista das exigências
dessas entidades;
9. Planejar e
implementar as atividades de auditoria de acordo com as diretrizes, planos e
programas estabelecidos;
10. Exercer
auditoria orçamentária e financeira sobre a arrecadação e utilização de
recursos, inclusive os oriundos de contratos, convênios, acordos ou atos
similares das unidades da Administração Municipal, por meio de acompanhamento,
inspeções e diligências.
11. Examinar, comprovar
e avaliar os meios de controle e de proteção do ativo e do acervo patrimonial;
12. Elaborar e adequar
os programas de trabalho, roteiros e questionários específicos para as diversas
modalidades de auditoria;
13. Organizar e
manter arquivo do material técnico de suporte às atividades fins do órgão;
14. Desenvolver
estudos para aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de
auditoria;
15. Prestar
orientação técnica aos órgãos do Poder Executivo Municipal;
16. Elaborar
relatórios que documentem os exames realizados, contendo todas as informações
obtidas, análises efetuadas e conclusões;
17. Definir e
acompanhar políticas de divulgação das Ouvidorias Setoriais para o público
interno e externo das Instituições, promovendo ampla visibilidade dos serviços
prestados;
18. Acompanhar o
andamento dos trabalhos das áreas auditadas para se certificar de que foram
adotadas as providências necessárias a respeito do que foi apontado pelo
relatório de auditoria;
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADOR DE AUDITORIA E GESTÃO
Objetivo: prestar assessoria
técnica à Controladoria Geral.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria;
4. Instruir processo
referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as
normas legais;
5. Monitorar a
aplicação de normas e legislação vigente, relativas a deveres e obrigações dos
servidores;
6. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua
implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
7. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
8. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
9. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
10. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
11. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais.
12 Compilar dados
para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim.
13. Elaborar estudos
estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Auditor Geral em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria;
17. Emitir parecer
em processo e procedimento administrativo;
18. Emiti relatório
de processo e procedimento auditado.
19. Definir normas e
procedimentos para apuração de denúncias;
20. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADOR DE AUDITORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS
Objetivo: Prestar assessoria
técnica à Controladoria Geral e proceder auditoria referente à proposta
orçamentária, a aplicação do orçamento anual, acompanhar as Diretrizes
Orçamentárias e Planos Plurianuais, realizando o controle e modificação
orçamentária e natureza financeira, de pagamentos e recebimentos, do guarda de
valores mobiliários e do controle do caixa do Município, coordenar as
atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza
contábil, de origem orçamentária ou extra-orçamentária
com repercussões sobre o patrimônio e ao erário do Município.
1. Proceder à
verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
2. Acompanhar a
proposta orçamentária anual;
3. Elaborar
levantamentos e análise de dados de receita e despesa paro subsidiar a
elaboração da proposta orçamentária e sua reprogramação;
4. Supervisionar e
orientar tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária
de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do
orçamento popular junto às comunidades;
5. Gerenciar o
orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas;
6. Controlar e
analisar o comportamento das despesas, com o objetivo de aprovar medidas de
racionalização de despesas;
7. Auxiliar na
elaboração do Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamentária Anual;
8. Verificar as
aberturas de créditos adicionais especiais e suplementares, observando o limite
legal;
9. Acompanhar o
comportamento da execução orçamentária em nível de unidade orçamentária e
natureza de despesa;
10. Orientar
tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre as normas de
execução orçamentárias;
11. Emitir
relatórios periódicos de execução orçamentária visando sua análise e controle;
12. Supervisionar as
atividades relativas o recebimento, guarda, transferências, depósitos
pagamentos de valores pertencentes ao Município;
13. Supervisionar a
escrituração contábil sintética e analítica das operações financeira e
patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas
fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
14. Informar
tecnicamente ao Secretário Municipal de Fazenda, as tendências das
entradas/saídas de bancos através de formulários implantados;
15. Controlar
processos relativos a pagamento das obras e serviços contratados pelo
Município, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de
saída do Departamento;
16. Controlar as
despesas com pessoal, quanto à natureza e quanto à função observando o
cumprimento dos índices definidos em Lei;
17. Verificar e
avaliar a correção da escrituração contábil utilizada pelo Município de
Guarapari de acordo com a legislação, os princípios contábeis, as convenções,
normatização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
18. Emitir parecer
em processo de prestação e tomada de contas.
19. Auditar e
controlar e acompanhar as atividades relacionadas às nomeações, aos
afastamentos, às exonerações, às cessões e às remoções;
20. Desempenhar
outras atribuições afins.