LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V da Lei Orgânico do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de COORDENADOR DO SISTEMA CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS, SUPERVISOR DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE OBRAS e SUPERVISOR DE ANÁLISE TÉCNICA integrado a Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP, constante da Lei Complementar nº 27/2011, com a finalidade de implantar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades relacionadas ao sistema informatizado de controle de obras públicas, como instrumento para o exercício do controle interno e externo.

 

Art. 2º Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - Relação dos Cargos Criados, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo;

 

II - ANEXO II - Tabela dos Símbolos Referenciais e Valores de Vencimentos;

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 27/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 07 de outubro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 19.001/2013

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS - SEMOP

 

I - COORDENADOR DO SISTEMA CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS;

 

II - SUPERVISOR DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE OBRAS;

 

III - SUPERVISOR DE ANÁLISE TÉCNICA.

 

TOTAL GERAL DE CARGOS: 03 (três)

 

ANEXO II

TABELA DOS SÍMBOLOS REFERENCIAIS E VALORES DOS VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO CARGO

SÍMBOLO REFERENCIAL

Nº CARGOS

VALOR UNITÁRIO R$

TOTAL GERAL R$

COORDENADOR DO SISTEMA CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS

PC-GO-1

01

3.000,00

3.000,00

SUPERVISOR DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE OBRAS

PC-2A

01

2.000,00

2.000,00

SUPERVISOR DE ANÁLISE TÉCNICA

PC-2A

01

2.000,00

2.000,00