LEI COMPLEMENTAR N°. 051/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR N° 36 de 22 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município — LOM,
faz saber que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1° - Os §§ 1° e 2° do artigo 3° da
Lei Complementar n° 36, de 22 de junho de 2012, passa a ter a seguinte
redação:
°Art.
3° [...]
§
1° - O prazo máximo de parcelamento na forma estabelecida
no caput deste artigo é de 48 (quarenta e oito) meses.
§
2° - O valor da parcela fixado no caput deste artigo não
poderá ser inferior a 50 (cinquenta) IRMG, correspondente a data da solicitação
do parcelamento.
Art.
2° - O artigo 4° da Lei complementar
n° 36, de 22 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4°. Os créditos previstos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2° desta lei, poderão ser
parcelados em até 48 (quarenta e oito) meses, de forma que a parcelamento
mínima mensal não seja inferior a 50 (cinquenta) IRMG, correspondente a data da
solicitação".
Art.3°
-
O §1° do artigo 5° da Lei Complementar n° 36, de 22
de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
5° [..]
§
1° - Os débitos objetos de execução fiscal, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) meses,
na forma e condições estabelecidas nesta Lei Complementar."
Art.
4° - O artigo 9° da Lei
Complementar n° 36, de 22 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
9°
- SÓ poderão ser ajuizadas as ações de execução fiscal, se o valor da divida
ultrapassar a quantia correspondente a - 340 (trezentos e quarenta) IRMG
vigentes na data da propositura."
Art.
5° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar n° 36, de 22 de junho de 2012.
Art.
6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7° - Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 02 de janeiro de
2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
N°. 014/2013
Autoria do PLC W. 01412013: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
24.407/2013.