O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A referência do cargo comissionado de "Assessor de Comunicação" constante do Anexo I - GABINETE DO PREFEITO - da Lei Complementar nº 003/2006, de 29 de novembro de 2006, fica alterada de PC-2B para PC-2.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02 de fevereiro de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.