LEI COMPLEMENTAR N°.055/2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 037/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao 'estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica acrescido um parágrafo único no art. 9° da Lei Complementar n° 037/2012, dispondo sobre o transporte de passageiros em veículo de aluguel equipado com taxímetro, com a seguinte redação:

 

"Art. 9° -.......

 

Parágrafo Único - Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço de táxi será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro - de 2002 (Código Civil)."

 

Art. 2° - Revoga em todo o seu teor a alínea "q", Inciso V, do art. 38 da Lei Complementar n° 037/2012, dispondo sobre o transporte de passageiros em veículo de aluguel equipado com taxímetro.

 

"Art. 38 .....

V ‑ ....

q" - REVOGADO."

 

Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 037/2012.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 22 de janeiro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar Nº 012/2014

Autoria: Vereador Ronaldo Gomes - Tainha