LEI COMPLEMENTAR N°. 060/2014
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a
seguinte
L E I COMPLEMENTAR
Art. 1° - O Art. 7° da Lei Complementar N° 027/2011, passa a viger com a seguinte redação
"Art. 7° - A
Secretaria Municipal da Saúde tem como
objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com
o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
compõe-se das unidades administrativas
I - Secretário Municipal,
II - Secretário
Adjunto,
III - Diretor Técnico do Corpo
Clinico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
IV - Supervisor Técnico de Administração e Planejamento,
V -
Supervisor Técnico de Atenção à Saúde,
VI - Comissão Permanente de Licitação em Saúde,
VII - Consultor Técnico,
VIII - Supervisor do Fundo Municipal de Saúde
IX - Conselho Municipal de Saúde,
X - Supervisor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
XI - Coordenador de Enfermagem da Unidade de
Pronto Atendimento - UPA,
XII -Coordenador da Rede
de Atenção Primaria,
XIII -Coordenador de
Saúde Bucal,
XIV -Gerente
Administrativo,
XV -Gerente de Tecnologia
da Informação
XVI -Gerente de
Licitação, Compras e Contratos,
XVII -Gerente de
Assistência Farmacêutica,
XVIII -Gerente de
Planejamento, Controle e Avaliação,
XIX -Gerente Centro de
Saúde,
XX -Gerente de Atenção
Primária em Saúde,
XXI -Gerente de
Vigilância Epidemiológica,
XXII -Gerente de
Vigilância Ambiental,
XXIII -Gerente de
Vigilância em Saúde,
XXIV -Gerente de Vigilância Sanitária,
XXV - Gerente de Salvamento Marítimo,
XXVI
- Subgerente de Transporte Sanitário,
XXVII
- Subgerente Setorial de Recursos Humanos,
XXVIII
- Subgerente de Manutenção em Informática,
XXIX
- Subgerente de Controle de Material,
XXX -Subgerente Setorial
de Compras e Licitação,
XXXI -
Subgerente de Controle dos Serviços em Saúde,
XXXII
- Subgerente de Avaliação dos Serviços em Saúde,
XXXIII
- Subgerente de Planejamento em Saúde,
XXXIV
- Subgerente do Sistema de
Ouvidoria SUS,
XXXV - Subgerente de Atenção Psicossocial,
XXXVI - Subgerente de Programas de Saúde,
XXXVII
- Subgerente de Educação em Saúde,
XXXVIII - Subgerente de
Vigilância Sanitária,
XXXIX
- Subgerente de Salvamento Marítimo,
XL - Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Saúde,
XLI - Chefe de Expediente "
Art. 2° - Fazem parte Integrante desta Lei os Anexos
I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA,
II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão,
ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos
Parágrafo
Único
Será atribuído ao Diretor Técnico do Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), uma Gratificação de Representação de 60% (sessenta por
cento) sobre o vencimento, a titulo de dedicação exclusiva
Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Lei Complementar N° 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no
texto original, como se nela estivesse transcrita
Art. 4° - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrario
Guarapari - ES, 15 de maio de
2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 022/2014
Autoria do PLC n° 003/2014 Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N° 10456/2014
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*Lei Orgânica Nº 3506/2012, de 28/12/2012
**Lei Complementar Nº 032/2012, de 17/02/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011
(Redação dada pela Lei Compelentar nº 69/2014)
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-1 |
01 |
*4.200,00 |
Diretor Técnico - UPA |
PC-PA |
01 |
3.500,00 |
Supervisor Técnico |
PC-5A |
02 |
3.500,00 |
Coordenador |
PC-PSF/PA1 |
03 |
2.500,00 |
Supervisor |
PA2/F\MS2 |
02 |
3.000,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
02 |
**1.950,00 |
Gerente |
PC-2B |
13 |
**1.700,00 |
Subgerente |
PC-3 |
14 |
**1200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
02 |
**850,00 |
Secretário Executivo |
PC-3-SE |
01 |
1.000,00 |