LEI COMPLEMENTAR N°. 060/2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

L E I COMPLEMENTAR

 

Art. 1° - O Art. 7° da Lei Complementar N° 027/2011, passa a viger com a seguinte redação

 

"Art. 7° - A Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e compõe-se das unidades administrativas

 

I - Secretário Municipal,

II - Secretário Adjunto,

III - Diretor Técnico do Corpo Clinico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,

IV - Supervisor Técnico de Administração e Planejamento,

 V - Supervisor Técnico de Atenção à Saúde,

VI - Comissão Permanente de Licitação em Saúde,

VII - Consultor Técnico,

VIII - Supervisor do Fundo Municipal de Saúde

IX - Conselho Municipal de Saúde,

X - Supervisor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,


XI - Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,

XII -Coordenador da Rede de Atenção Primaria,

XIII -Coordenador de Saúde Bucal,

XIV -Gerente Administrativo,

XV -Gerente de Tecnologia da Informação

XVI -Gerente de Licitação, Compras e Contratos,

XVII -Gerente de Assistência Farmacêutica,

XVIII -Gerente de Planejamento, Controle e Avaliação,

XIX -Gerente Centro de Saúde,

XX -Gerente de Atenção Primária em Saúde,

XXI -Gerente de Vigilância Epidemiológica,

XXII -Gerente de Vigilância Ambiental,

XXIII -Gerente de Vigilância em Saúde,

XXIV -Gerente de Vigilância Sanitária,

XXV - Gerente de Salvamento Marítimo,

XXVI - Subgerente de Transporte Sanitário,

XXVII - Subgerente Setorial de Recursos Humanos,

XXVIII - Subgerente de Manutenção em Informática,

XXIX - Subgerente de Controle de Material,

XXX -Subgerente Setorial de Compras e Licitação,

XXXI - Subgerente de Controle dos Serviços em Saúde,

XXXII - Subgerente de Avaliação dos Serviços em Saúde,

XXXIII - Subgerente de Planejamento em Saúde,

XXXIV - Subgerente do Sistema de Ouvidoria SUS,

XXXV - Subgerente de Atenção Psicossocial,                    

XXXVI - Subgerente de Programas de Saúde, 

XXXVII - Subgerente de Educação em Saúde,

XXXVIII - Subgerente de Vigilância Sanitária,

XXXIX - Subgerente de Salvamento Marítimo,

XL - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde,

XLI - Chefe de Expediente "

 

Art. 2° - Fazem parte Integrante desta Lei os Anexos

 

I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA,          


 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos

 

Parágrafo Único Será atribuído ao Diretor Técnico do Unidade de Pronto Atendimento (UPA), uma Gratificação de Representação de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento, a titulo de dedicação exclusiva

 

Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N° 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita

 

Art. 4° - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario

 

Guarapari - ES, 15 de maio de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 022/2014

Autoria do PLC n° 003/2014 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N° 10456/2014

 

Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimento R$

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretário Adjunto

PC-1

01

*4.200,00

Diretor Técnico - UPA

PC-PA

01

3.500,00

Supervisor Técnico

PC-5A

02

3.500,00

Coordenador

PC-PSF/PA1

03

2.500,00

Supervisor

PA2/F\MS2

02

3.000,00

Consultor Técnico

PC-2

02

**1.950,00

Gerente

PC-2B

12

**1.700,00

Subgerente

PC-3

14

**1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

02

**850,00

Secretario Executivo

PC-3-SE

01

1.000,00

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

*Lei Orgânica Nº 3506/2012, de 28/12/2012

**Lei Complementar Nº 032/2012, de 17/02/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011

(Redação dada pela Lei Compelentar nº 69/2014)

Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretário Adjunto

PC-1

01

*4.200,00

Diretor Técnico - UPA

PC-PA

01

3.500,00

Supervisor Técnico

PC-5A

02

3.500,00

Coordenador

PC-PSF/PA1

03

2.500,00

Supervisor

PA2/F\MS2

02

3.000,00

Consultor Técnico

PC-2

02

**1.950,00

Gerente

PC-2B

13

**1.700,00

Subgerente

PC-3

14

**1200,00

Chefe de Expediente

PC-4

02

**850,00

Secretário Executivo

PC-3-SE

01

1.000,00