LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Nº 060/2014, de 15 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

*Lei Orgânica Nº 3506/2012, de 28/12/2012

**Lei Complementar Nº 032/2012, de 17/02/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011

 

Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretário Adjunto

PC-1

01

*4.200,00

Diretor Técnico - UPA

PC-PA

01

3.500,00

Supervisor Técnico

PC-5A

02

3.500,00

Coordenador

PC-PSF/PA1

03

2.500,00

Supervisor

PA2/F\MS2

02

3.000,00

Consultor Técnico

PC-2

02

**1.950,00

Gerente

PC-2B

13

**1.700,00

Subgerente

PC-3

14

**1200,00

Chefe de Expediente

PC-4

02

**850,00

Secretário Executivo

PC-3-SE

01

1.000,00

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 10 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementa (PLC) nº 018/2014

Autoria do PLC nº 018/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 22.003/2014