O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Nº 060/2014, de 15 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:
*Lei Orgânica Nº 3506/2012, de 28/12/2012
**Lei Complementar Nº 032/2012, de 17/02/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-1 |
01 |
*4.200,00 |
Diretor Técnico - UPA |
PC-PA |
01 |
3.500,00 |
Supervisor Técnico |
PC-5A |
02 |
3.500,00 |
Coordenador |
PC-PSF/PA1 |
03 |
2.500,00 |
Supervisor |
PA2/F\MS2 |
02 |
3.000,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
02 |
**1.950,00 |
Gerente |
PC-2B |
13 |
**1.700,00 |
Subgerente |
PC-3 |
14 |
**1200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
02 |
**850,00 |
Secretário Executivo |
PC-3-SE |
01 |
1.000,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 10 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementa (PLC) nº 018/2014
Autoria do PLC nº 018/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 22.003/2014