LEI COMPLEMENTAR  Nº 072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° O § 1° do Art. 1º da Lei Complementar Nº. 065/2014, de 05 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

§1º - O servidor designado para FG3-SETA; com formação em Pedagogia ou Serviço Social, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.

...

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GUARAPARI – ES, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ORLY GOMES AS SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PL) nº. 021/2014

Autoria do Pl nº. 021/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 24.593/2014