LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado, a Função Gratificada de COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE, Ref. FG3 - SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.

 

§ 1º O servidor designado para FG3-SETAC, com formação em Serviço Social, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.

 

§1º - O servidor designado para FG3-SETA; com formação em Pedagogia ou Serviço Social, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.(Redação dada Pela Lei Complementar nº 72/2014)

§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG3 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe da administração municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei.

 

Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária.

 

Art. 4º Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 05 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Let Complementar (PLC) nº 010/2014

Autoria do PLC nº 010/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 21.500/2014

 

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SÍMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC

Padrão Salarial

Quantitativo Criado

Valor Vencimentos R$

COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL

FG-3- SETAC

01

1.200,00

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE, REF. FG3 – SETAC

 

Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social, implantar programas e procedimentos de desenvolvimento dos serviços relacionados aos portadores de necessidades especiais.

 

1. Coordenação administrativa e logística do serviço;

2. Supervisão do funcionamento do serviço;

3. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;

4. Orientação sociofamiliar;

5. Informação, comunicação e defesa de direitos;

6. Buscar mecanismos para harmonizar espaço de trabalho com servidores, técnicos, usuários e familiares;

7. Articular a rede socioassistencial, saúde e educação, para integração do portador de necessidades especiais, sempre que necessário;

8. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

9. Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

10. Planejamento da implantação e do desenvolvimento do serviço;

11. Referencialmente do Serviço do CREAS;

12. Identificação dos trabalhadores da unidade e suas competências na equipe multiprofissional;

13. Organização da equipe e dos processos de trabalhos;

14. Mobilização dos usuários e de suas famílias para participação no serviço;

15. Identificação das necessidades especiais de acessibilidade dos usuários;

16. Identificação de metodologias e técnicas de trabalho interdisciplinares;

17. Levantamento da necessidade de capacitação e de parcerias;

18. Desenvolvimento de articulações com os órgãos gestores da assistência social e da saúde para atenção integral aos usuários na unidade;

19. Articulações com a rede de serviços no território para favorecer o acesso dos usuários;

20. Promoção de intercâmbios de informações com outros serviços e benefícios que potencializem a participação dos usuários;

21. Proposição de protocolos de atendimentos e de instrumentos de avaliação do serviço;

22. Elaboração de relatórios;

23. Cuidar da manutenção do espaço físico;

24. Organizar escalas de servidores e encaminhar frequência mensalmente a SETAC;

25. Manter diálogos permanente com a coordenação técnica para conhecimento dos serviços;

26. Fornecimento de informações para o sistema de monitoramento do Centro-Dia;

27. Desempenhar outras tarefas correlatas.