LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento Orçamentário, Ref. PC-2B no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, constante da Lei Complementar nº. 027/2011.

 

Art. 2° Fica criada a Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios, Ref. GFC3-EL, a Função Gratificada de Conciliação Contábil, Ref. GFC3-CC, e a Função Gratificada de Conciliação Bancária, Ref. GFC3-CB, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, constante da Lei Complementar nº. 027/2011.

 

Art. 3º Altera a denominação do atual cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Financeira  e Contabilidade passando a denominar-se: Gerente de Administração Financeira e Contábil, constante da Lei Complementar nº. 027/2011.

 

Art. 4° O Art. 5° da Lei Complementar Nº. 027/2011 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5° - A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal:

 

II- Secretário Adjunto de Finanças;

 

III - Secretário Adjunto Contábil;

 

IV - Diretor Técnico de Tributação;

 

V - Consultor Técnico;

 

VI - Gerente de Cadastro Técnico Municipal GCTM;

 

VII -   Gerente de Controle e Fluxo de Caixa;

 

VIII - Gerente de Tributos e Rendas - GETRI;

 

IX - Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;

 

X - Gerente de Administração Financeira e Contábil - GEFINCON;

 

XI - Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária;

 

XII - Gerência de Planejamento Orçamentário

 

XIII - Subgerente de Dívida Ativa e Cobrança;

 

XIV - Subgerente de Atendimento ao Contribuinte;

 

XV - Subgerente de Tributos Mobiliários e Diversos;

 

XVI - Subgerente de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;

 

XVII - Subgerente de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;

 

XVIII - Subgerente de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;

 

XIX - Coordenador do Sistema de Geoprocessamento;

 

XX - Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios

 

XXI - Função Gratificada de Conciliação Contábil

 

XXII - Função Gratificada de Conciliação Bancária

 

XXIII - Chefe de Expediente."

 

Art. 5° Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

I – Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;

 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos.

 

Art. 6° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº. 027/2011

, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 7° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar (PL) nº. 023/2014

Autoria do PL nº. 023/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 24.593/2014

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

 

 

ORGANOGRAMA

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS,

ORDENADOS POR SIMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

Secretária Municipal da Fazenda

 (SEMFA)

Símbolo

Referencial

Quantitativo

Valor

Secretária Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretário Adjunto

PC-1

02

*4.200,00

Diretor Técnico

PC-ST-01

01

5.500,00

Consultor Técnico

PC-2

01

**1.950,00

Gerência

PC2B

06

**1.700,00

Subgerência

PC-3

05

**1.200,00

Coordenador

FG-2

01

***1.000,00

Função Gratificada

GFC-3

03

960,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

**850,00

 

Lei Complementar Nº 027/2011.

* Lei Ordinária Nº 3506/2012, de 28/12/2012

** Lei Complementar Nº 032/2012 de 17/02/2012

*** Lei complementar Nº. 061/2013

 

Projeto de Lei Complementar (PL) nº. 023/2014

Autoria do PL nº. 023/2014: Poder Executivo Municipal

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