LEI COMPLEMENTAR Nº
076, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de
FUNÇÃO GRATIFICADA DE TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL E GESTÃO
DE CONVÊNIOS, Ref. FG4 - SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional
Administrativa, da Secretaria, Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania -
SETAC, constante da Lei Complementar Nº 027/
2011.
§ 1º O servidor designado para FG4-SETAC, deverá pertencer ao quadro de
servidor estatutário com no mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício; Ter
formação acadêmica em serviço social e atuação mínima de 4
(quatro) anos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , perceberá a
remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi
investido.
§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida
pela ocupação de FG4 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos
Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei, será atribuída
a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do
secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação
ou destituição se dar a critério do Chefe da Administração Municipal, segundo
as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4°
desta Lei.
Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será
objeto de retenção previdenciária.
Art. 4° Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o
Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função
gratificada, obrigado a solicitar a revogação do ato de designação, que fará
cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade
pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.
Art. 5° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº
027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original,
como se nela estivesse transcrita.
Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de fevereiro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO M UNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
Complementar (PLC) nº. 002/2015
Autoria do PLC nº.
002/2015: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 3.497 /2015
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SIMBOLO,
QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.
Secretaria Municipal do
Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC |
Símbolo Referencial |
Quantitativo Criado |
Valor R$ |
FUNÇÃO GRATIFICADA
DE TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTÃO DE CONVÊNIOS. |
Fg- 4 – SETAC |
01 |
2.000,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
E GESTÃO DE CONVÊNIOS, Símbolo Referencial FG4 - SETAC
Requisitos: Ser estatutário com no mínimo de 1O (dez) anos de efetivo exercício;
Ter formação acadêmica
em serviço social e atuação mínima de 4 (quatro) anos no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) .
- Organizar o Sistema Único de Assistência Social dentro das normas e
legalidade administrativas;
- Planejar junto do gestor ações pertinentes à funcionalidade do Sistema
Único de Assistência;
- Elaborar, monitorar o planejamento e execuções de Convênios junto da
gestão;
- Acompanhar as pactuações e planos de
desenvolvimento social;
- Alimentar o sistema junto ao MOS (Ministério
de Desenvolvimento Social) dentro dos prazos estabelecidos:
- Acompanhar metas de serviços a serem alcançadas e informar a gestão da
situação:
- Orientar tecnicamente a gestão de procedimentos a serem adotados:
- Manter diálogo permanente com a gestão da manutenção do sistema/MOS.
- Prestar assistência interna administrativa com atendimento e
orientações técnicas dos planos, programas e projetos de assistência social aos
diversos órgãos e setores da estrutura organizacional do Município.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.