LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de FUNÇÃO GRATIFICADA DE TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL E GESTÃO DE CONVÊNIOS, Ref. FG4 - SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria, Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei Complementar Nº 027/ 2011.

 

§ 1º O servidor designado para FG4-SETAC, deverá pertencer ao quadro de servidor estatutário com no mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício; Ter formação acadêmica em serviço social e atuação mínima de 4 (quatro) anos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.

 

§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG4 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei, será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação ou destituição se dar a critério do Chefe da Administração Municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4° desta Lei.

 

Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária.

 

Art. 4° Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado a solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.

 

Art. 5° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de fevereiro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO M UNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 002/2015

Autoria do PLC nº. 002/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 3.497 /2015

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SIMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC

Símbolo

Referencial

Quantitativo

Criado

Valor

R$

FUNÇÃO GRATIFICADA DE TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTÃO DE CONVÊNIOS.

Fg- 4 –

SETAC

01

2.000,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL

E GESTÃO DE CONVÊNIOS, Símbolo Referencial FG4 - SETAC

 

Requisitos: Ser estatutário com no mínimo de 1O (dez) anos de efetivo exercício; Ter formação  acadêmica em serviço social e atuação mínima de 4 (quatro) anos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) .

 

- Organizar o Sistema Único de Assistência Social dentro das normas e legalidade administrativas;

 

- Planejar junto do gestor ações pertinentes à funcionalidade do Sistema Único de Assistência;

 

- Elaborar, monitorar o planejamento e execuções de Convênios junto da gestão;

 

- Acompanhar as pactuações e planos de desenvolvimento social;

 

- Alimentar o sistema junto ao MOS (Ministério de Desenvolvimento Social) dentro dos prazos estabelecidos:

 

- Acompanhar metas de serviços a serem alcançadas e informar a gestão da situação:

 

- Orientar tecnicamente a gestão de procedimentos a serem adotados:

 

- Manter diálogo permanente com a gestão da manutenção do sistema/MOS.

 

- Prestar assistência interna administrativa com atendimento e orientações técnicas dos planos, programas e projetos de assistência social aos diversos órgãos e setores da estrutura organizacional do Município.

 

- Desempenhar outras tarefas correlatas.