LEI COMPLEMENTAR Nº.
080, DE 20 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera dispositivo, com criação e inserção de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria
Municipal de Fiscalização - SEMFIS, constante da Lei Complementar nº. 027/2011 , alterada pela Lei Complementar Nº. 045/2013.
Art. 2º O art. 15 da Secretaria Municipal de
Fiscalização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 A Secretaria
Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo
formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras
públicas, trânsito, transporte, elaboração e execução de plano e projetos de
segurança no sistema viário, visando a melhoria dos procedimentos de
fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I – Secretário Municipal
II – Secretário Adjunto;
III – Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte;
IV – Consultor Técnico;
V – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
VI – Conselho Municipal Tarifário
VII – Supervisor de Controle em Áreas Urbanas;
VIII – Diretor de Engenharia de Trânsito;
IX – Gerência de Fiscalização de Obras e Postura;
X – Gerência de Operação e Fiscalização de Transporte;
XI - Gerência de Operação e Fiscalização de
Trânsito;
XII - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor;
XIII - Gerência de Defesa Civil;
XIV - Subgerêncla de Fiscalização de Postura;
XV - Subgerência de Fiscalização de Obras;
XVI - Subgerência de Defesa do Consumidor;
XVII - Subgerência de Operação e Fiscalização
de Transportes;
XVIII – Subgerência de Operação e Fiscalização
Trânsito;
XIX – Subgerência de Controle de Infração e Arrecadação de Multas;
XX - Subgerência de Educação para o Trânsito e
Atendimento ao Cidadão;
XXI – Função Gratificada;
XXII - Chefe de Expediente."
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de
Trânsito e Transporte - FMTT, que tem por objetivo garantir ações financeiras
para o custeio de investimentos destinados ao desenvolvimento das ações de
controle, de planejamento, operação e fiscalização do trânsito e do sistema
viário.
§ 1º - A receita do FMTT será proveniente de taxas pertinentes ao setor de
trânsito, como multas, remoção e estada de veículos, recurso provenientes de
exploração de publicidade em equipamentos ligados ao sistema viário, doações e
outras inerentes ao setor.
§ 2° - Os recursos deverão ser aplicados de acordo com o disposto no artigo
320 da Lei Federal nº. 9.503 de 1 997.
§ 3° - A gestão do FMTT
na Municipal de Fiscalização.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a terceiros, mediante
licitação, a exploração dos serviços de remoção e guarda de veículos.
Art. 5° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, neste exercício,
correrão à conta de dotação consignação ao orçamento vigente, e se necessário
através de
crédito adicional a ser aberto utilizado
como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Nº.
4320/64, e nos anos subsequentes correrão à conta de
dotações específicas a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União,
Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando
a perfeita aplicação desta Lei.
Art. 7° Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fiscalização
- SEMFIS, Anexo I;
II - Atribuições e Competências, Anexo li;
III - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por
símbolos, quantitativos e valores respectivos, III
Art. 8° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº.
027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original,
como se nela estivesse transcrita.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI, INTEGRANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO
Objetivo: formular e aplicar a Política Municipal de Obras Particulares, de
Postura, de Transporte e de Trânsito objetivando fazer cumprir as diretrizes
municipais quanto ao pleno ordenamento do território municipal.
1. Fazer cumprir a legislação municipal no que se refere à fiscalização.
2. Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais
do Município.
3. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis governamentais.
4. Determinar o cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás
de localização e funcionamento de atividades urbanas.
5. Promover ações visando a cobrança da
utilização das placas de propagandas em marquises, ônibus, táxis e afins.
6. Elaborar proposta de engenharia de trânsito e analisar em conjunto
com DETRAN
7. Analisar a viabilidade econômica da elaboração de convênios para
instruir a política de municipalização do trânsito.
8. Analisar a implantação de conjuntos semafóricos, visando melhorar a
fluidez do trânsito.
9. Analisar a necessidade de instalação e/ou retirada de sinalização
vertical e horizontal.
10. Fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de
conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se
correlacionem com as matérias pertinentes à área de atuação fiscalizadora:
11. Estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações
referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades
fiscalizadoras no âmbito do município de Guarapari:
12. Aplicar sanções decorrentes do Poder Polícia Administrativa,
decorrente de legislação e atos normativos de transito e transporte;
13. Acompanhar os pagamentos realizados através de DAM;
14. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETÁRIO- ADJUNTO
Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da Administração
Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos
recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as
diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da
Administração Municipal.
2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do
Secretário.
3. Substituir o Secretário quando necessário.
4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria,
objetivando agilizar as ações a serem implementadas.
5. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em
desenvolvimento.
6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de
atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de
atividades.
9. Participar do processo de planejamento setorial.
10. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de
projetos e de atividades para a sua execução.
13. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da
Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a
cargo da Secretaria.
15. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas
pelas diversas unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços, sob a
orientação do secretário.
17. Emitir relatórios sobre as
atividades executadas pela Secretaria.
18. Desempenhar outras
atribuições afins.
CONSULTORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar consultoria setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de
Ação do Governo Municipal.
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo
de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos,
zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento
setorial com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade,
através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de
planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela
subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas
para a formulação e
revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
sistemática da coerência interna. da implementação, da
consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de
exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias
política, administrativas, técnicas e operacionais.
10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações
recebidas e analisando seus aspectos.
11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição
de prioridades.
12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria,
encaminhando-os à área afim.
13. Fornecer consultoria técnica ao Secretário em assuntos e situações
específicas.
14. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria
15. Atuar em conjunto com os órgãos e disciplinamento de vias e
logradouros públicos, com apoio técnico e administrativo.
16. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA ADJUNTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE
Objetivo: A Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte é um órgão de segundo
grau divisional, diretamente ligado à Secretaria de Fiscalização, que tem por
objetivo estudar e promover medidas destinadas a maior segurança e fluidez do sistema
viário municipal, proposições de obras para melhoria do sistema viário, de
sinalização e controle do trãnsito de veículos e
pedestres nas vias públicas do município de Guarapari,
bem como controlar e fiscalizar os serviços de transporte público individual e
coletivo de passageiros.
O Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte é a autoridade máxima do órgão executivo de trãnsito
(autoridade de trânsito).
A Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte é o órgão competente pelo
cumprimento de todas as disposições previstas no artigo 24 e demais artigos da
Lei nº 9.503/1 997 (Código de Trânsito Brasileiro). bem
como responsável pelo atendimento das diretrizes da Política Nacional de
Trânsito (Resolução 166/2004), composta da seguinte estrutura organizacional:
a) Diretoria de Engenharia de Trânsito - DET:
b) Gerência de Operação e Fiscalização de Transporte - GOFTE;
c) Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito - GOFTO;
d) Subgerência de Controle de Infração e
Arrecadação de Multas - SGCIAM;
e) Sub Gerência de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão -SGETAC;
f) Subgerência de Operação e Fiscalização de
Trânsito;
g) Subgerência de Operação e Fiscalização de
Transportes.
Compete a Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte, especificamente:
1. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
2. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos. pedestres e animais, e promover o desenvolvi mento da
circulação e segurança de ciclistas;
3. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos
e equipamento de controle viário;
4. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas;
5. Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
6. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis
por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício
regular do Poder de Polícia de Trânsito;
7. Aplicar as penalidades de advertência por escrito. autuar e multar por
infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas
aplicadas;
8. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação de
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
9. Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº
9.503 de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as
multas previstas;
10. Implantar, manter, operar e fiscalizar, mesmo quando terceirizado, o
sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
11. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos,
objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
12. Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar as medidas
de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e
transporte de carga indivisível;
13. Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de
trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a
celeridade das transferências de veículos e de proprietários, de uma para outra
Unidade da Federação;
14. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
15. Promover e participar de projetos e programas de educação e
Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTR AN;
16. Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global
de poluentes;
17. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores,
veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando,
aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
18. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e
tração animal;
19. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN;
20. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo
66 da Lei Federal nº 9.503/1997, além de dor apoio às ações específicas de
órgão ambiental, quando solicitado;
21. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua
circulação;
22. Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito
no município;
23. Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a
sinalização semafórico;
24. Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos
sistemas de tráfego;
25. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, relativas às infrações relativas ao transporte
público individual e coletivo de passageiros, bem como notificar e arrecadar as
multas aplicadas, obedecendo a Lei Municipal 002/2006 e demais legislações
norteadoras do Transito e Transportes;
26. Desempenhar outras atribuições afins.
SUPERVISOR DE CONTROLE EM ÁREAS
URBANAS
Objetivo: Supervisionar e controlar as ações desenvolvidas pela Secretaria de
modo a atender ao programas e projetos propostos, relacionados à Secretaria.
Compete:
1. Supervisionar o cumprimento da legislação municipal de posturas, de
obras particulares, de transporte coletivo e individual e de trânsito.
2. Acompanhar as ações de parcelamento de áreas de risco geológico,
insalubres ou alagadiças, ou de especial valor histórico, paisagístico, arqueológico ou turístico, de acordo com os
interesses locais, sempre sob a coordenação das Secretarias afins;
3. Estabelecer relação entre a densidade demográfico e o tipo de
ocupação do área (residencial, comercial, misto,
industrial), considerando a capacidade e as características do sistema viário,
em conjunto com as Secretarias afins;
4. Fornecer informações necessários ao
acompanhamento das obras particulares, serviços e do sistema viário, em
conjunto com as respectivas Gerências;
5. Supervisionar periodicamente os bairros pertencentes aos Distritos e
lugarejos, com a finalidade de conhecer as demandas relacionadas à
fiscalização;
6. Acompanhar os estudos propostos relativos a
regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e pedestres;
7. Propor e acompanhar os estudos visando ofertar estacionamento
condizente e locais destinados para carga e descarga;
8. Supervisionar o cumprimento da legislação sobre o transporte
coletivo, em conjunto com a respectiva Gerência;
9. Supervisionar o cumprimento da legislação sobre o transporte
individual, em conjunto com a respectiva Gerência;
10. Supervisionar o cumprimento da legislação sobre os exportes
náuticos;
11. Supervisionar e acompanhar a aplicação de medidas com o objetivo de
evitar a ocupação irregular e invasões;
12. Propor medidas com o objetivo de provocar demolição de construções e
ocupações irregulares;
13. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
14. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DE ENGENHARIA DE
TRÂNSITO - DET
Objetivo: órgão de terceiro grau divisional, diretamente ligada a Secretaria
Adjunta de Trânsito e Transporte, tendo como finalidade controlar as atividades
de engenharia de trânsito.
Compete à Direção de Engenharia de Trânsito:
1. Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e fluidez do
sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras viárias,
execução de sinalização e controle de trânsito de veículos, pedestres e de
veículos de tração humana ou animal nas vias públicas;
2. Acompanhar a implantação de projetos, bem como avaliar seus
resultados;
3. Identificar as demandas dos sistemas de sinalização dos dispositivos
e dos equipamentos de controle viário para fins de implantação e manutenção;
4. Detalhar e especificar a sinalização, para fins de contratação de
terceiros;
5. Planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículo, de pedestres
e de veículos de propulsão/tração humana ou animal;
6. Desenvolver projetos referentes a estacionamentos;
7. Integrar-se com os diferentes órgãos públicos a fim de efetuar
estudos sobre os impactos de novos projetos no sistema viário, bem como opinar
em projetos de novas edificações urbanas, também sob o ponto de vista dos
impactos na estrutura viária;
8. Homologar as ondulações transversais, respeitando o disposto no
artigo 334 do Código de Trânsito Brasileiro;
9. Elaborar estudos de implantação de novas ondulações transversais nas
vias públicas do município;
10. Executar o monitoramento da circulação nas principais vias,
analisando o comportamento do trânsito, objetivando melhorar as condições de
segurança e de fluidez;
11. Promover e manter atualizado o cadastro viário e de projetos, no
referente as medidas e as características
físico-geométricas, ondulações transversais, sinalização e outros dispositivos
existentes ao longo da rede viária;
12. Proceder o acompanhamento, à medição e à inspeção de campo dos
serviços/forneci mento de materiais efetuados conforme contratos de serviços e
fornecimento de materiais relativos à sinalização e equipamento de controle viário;
13. Desempenhar outras atribuições afins.
CHEFE DE EXPEDIENTE
Objetivo: dar suporte administrativo ao Secretário.
Compete:
1. Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete.
2. Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa de
inscrição, diárias e passagens para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a correspondência do Secretário.
8. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao
Gabinete.
9. Providenciar serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial do
Secretário.
11. Supervisionar os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e
conservação de móveis e equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DE
POSTURA
Objetivo: Planejar, coordenar e acompanhar a implantação de planos,
programas e projetos que visem ao controle e ordenamento urbano. Fiscalizar as
obras licenciadas e não licenciadas e posturas.
Compete:
1. Coordenar a fiscalização da implantação, operação e ampliação de atividades
de qualquer natureza, que possam causar impacto no solo urbano e rural no
âmbito do município de Guarapari.
2. Responder a consultas sobre matéria de sua competência, orientando os
interessados e o público, em geral, quanto à aplicação de normas do Código de
Obras e de Postura.
3. Manter arquivos das ações fiscais realizadas, incluindo os autos
aplicados, dentre outros. 4. Emitir relatório sobre o resultado de ações
fiscalizadoras.
5. Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás
de localização e funcionamento de atividades urbanas.
6. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de
posturas e alvarás de localização e funcionamento.
7. Aprovar ou determinar aplicação de sanções previstas na legislação.
8. Coordenar os procedimentos necessários ao iicenciamento das atividades da indústria, do comércio e prestação de
serviços.
9. Autorizar o licenciamento das atividades econômicas do Município e
analisar processos de recursos de auto de infração impetrados.
10. Coordenar os serviços de licenciamento e fiscalização de comércio
ambulante e eventual. 11. Coordenar os serviços de licenciamento e fiscalização
de publicidade;
12. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
13. Determinar ações especiais de fiscalização.
14. Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.
15. Proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás.
16. Coordenar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos
das edificações.
17. Propor a demolição de obras clandestinas.
18. Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.
19. Coordenar a aplicação e a utilização das normas técnicas
urbanísticas do Município relativas a edificações.
20. Estudar os projetos aprovados
e instruir os fiscais sobre a observância de legislação pertinente e das
orientações técnicas para o acompanhamento e avaliação das obras e edificações.
21. Providenciar a identificação de edificações clandestinas e tomar as
providências cabíveis.
22. Coordenar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua
compatibilização com o projeto aprovado.
23. Analisar as defesas produzidas pelos autuados.
24. Coordenar a fiscalização das obras licenciadas.
15. Emitir relatórios sobre o desenvolvimento da Gerência.
23. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
POSTURA
Objetivo: fazer cumprir a legislação municipal de posturas, através da
fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.
Compete:
1. Fiscalizar a observância das posturas municipais e da legislação
municipal na execução de atividades econômicas;
2. Orientar os munícipes no que se refere ao deferimento ou não dos
requerimentos;
3. Manter os produtos apreendidos sob a guarda da Subgerência;
Organizar equipes de fiscalização.
4. Avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins
de avaliação de desempenho.
5. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas
dos ambulantes no Município.
6. Encaminhar os respectivos recursos aos fiscais responsáveis.
7. Analisar defesas dos fiscais.
8. Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município
e do comércio ambulante.
9. Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação
do contribuinte perante o Município.
10. Fiscalizar e vistoriar o exercício do comércio ambulante e eventual.
11. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
12. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Objetivo: promover vistorias e fiscalização de obras licenciadas, organizar e
coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de edificações e
obras objetivando fazer respeitar a legislação municipal e impedir as
construções clandestinas.
Compete:
1. Fiscalizar a aplicação e a utilização das normas técnicas urbanísticas do
Município relativas a edificações.
2. Organizar equipes de fiscalização através de rodízio e alternância de
áreas de atuação, componentes e coordenação.
3. Avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins
de avaliação de desempenho.
4. Instruir os fiscais sobre a observância de legislação pertinente e
das orientações técnicas para o acompanhamento e avaliação das obras e
edificações.
5. Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de
equipamentos residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de
prejudicar a segurança pública.
6. Fiscalizar as edificações clandestinas e tomar as providências
cabíveis.
7. Providenciar, junto à direção da respectiva Gerência, a lavratura de
notificações, intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a
legislação pertinente.
8. Promover o recebimento, anotação nos processos e a comunicação de
início de obra, efetuando as respectivas fiscalizações.
9. Realizar vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização
com o projeto aprovado.
10. Fiscalizar as obras licenciadas.
11. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
12. Desempenhar outras atribuições afins.
GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Objetivo: órgão de terceiro grau divisional, diretamente ligada a Secretaria Adjunta
de Trânsito e Transporte, tendo como finalidade controlar as atividades de
referente ao transporte público, coletivo e individual, de passageiros.
Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Transporte:
1. Coordenar as atividades de operação e fiscalização de transporte no
âmbito do município;
2. Estabelecer, em conjunto com os órgãos afins, as diretrizes para
policiamento ostensivo do transporte;
3. Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício
regular do poder de polícia administrativa, por infrações cometidas e previstas
na Lei 002/2006, e demais Legislações que norteiam o Trânsito e Transporte;
4. Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas ao transporte
público municipal individual e coletivo de passageiros;
5. Promover a vistoria periódica nos veículos que prestam serviço de
transporte público municípal;
6. Manter relacionamento com outros órgãos visando ao desenvolvi mento
de operações conjuntas;
7. Executar por meios próprios ou de terceiros, no exercício regular do
poder de polícia administrativa, as atividades de remoção e guarda de veículos
retidos ou apreendidos ao serem flagrados em situação irregular ou ilegal, no
âmbito do município, até que sejam cumpridas as formalidades legais;
8. Desenvolver outras atribuições afins.
GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Objetivo: órgão de terceiro grau divisional, diretamente ligada a Secretaria
Adjunta de Trânsito e Transporte, tendo como finalidade controlar as atividades
de relativas ao ordenamento e fiscalização do trânsito.
Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito:
1. Coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no
âmbito do município;
2. Estabelecer, em conjunto com os órgão de
trânsito, as diretrizes para policiamento ostensivo do
3. Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício
regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de
circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de
veículos e mediante convênios, quaisquer outras previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
4. Analisar, autorizar e acompanhar interdições de vias e desvios de
trânsito para a realização de obras, eventos, atividades especiais e outros
serviços; propondo alteração de itinerário de tráfego em geral e interdição de
vias períodos e horários que menos interfiram na segurança e livre circulação
de veículos e pedestres, podendo para isto cobrar taxas;
5. Promover, manter e providenciar a distribuição de materiais,
equipamentos e acessórios ao desenvolvimento das operações de trânsito;
6. Manter relacionamento com outros órgãos visando ao desenvolvi mento
de operações conjuntas;
7. Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção
de veículos, serviços de escolta e transporte de carga de grandes dimensões e
peso;
8. Executar por meios próprios ou de terceiros, no exercício regular do
poder de polícia, as atividades de remoção e guarda de veículos retidos ou
apreendidos em situação de infração de trânsito, no âmbito do município, até
que sejam cumpridas as formalidades legais;
9. Coordenar as atividades relativas à exploração, por meio próprio ou
de terceiros, do sistema de estacionamento rotativo tarifado no sistema viário
do município;
10. Operar a sinalização viária, reportando à Supervisão deproblemas ocorridos;·.
11. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
12. Desenvolver outras atribuições afins.
SUB GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES
E ARRECADAÇÃO DE MULTAS
Objetivo: é órgão de terceiro grau divisional, diretamente ligada a Secretaria
Adjunta de Trânsito e Transporte, tendo como finalidade a execução de
atividades vinculadas ao
controle de infrações e arrecadação de multas.
Compete a Sub Gerência de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas:
1. Executar os controles administrativos necessários ao processo de
autuação e aplicação de penalidades por infrações previstas na legislação de
trânsito no âmbito da competência municipal;
2. Proceder à triagem e à análise de consistência dos autos de infração;
3. Elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de infração,
contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao
preenchimento;
4. Cadastrar os autos de infração no sistema de processamento e expedir
notificações de autuação e de penalidade;
5. Controlar a tramitação dos processos referentes as
impugnações e recursos interpostos em face dos autos de infração;
6. Realizar levantamentos e controlar os recursos financeiros
provenientes da arrecadação de multas em obediência ao artigo 320 da Lei
9.503/1997, bem como as demais taxas advindas da gestão do trânsito;
7. Manter controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos de
tração e propulsão humana e de tração animal;
8. Manter controle dos veículos e pedestres em débito com o município;
9. Encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações
sobre penalidades aplicadas no município em veículos licenciados em outros
municípios e em outros Estados;
10. Expedir, quando
solicitado, em conjunto
com a Sub Gerência
de Dívida Ativa
da Secretaria Municipal da
Fazenda, a Certidão de Débitos de veículos por infração à legislação de trânsito,
no âmbito da competência do município;
11. Encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os débitos relativos às
multas aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em Dívida Ativa;
12. Administrar as multas aplicadas por equipamento eletrônico;
13. Desempenhar outras atribuições afins.
SUB GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Objetivo: É órgão de terceiro grau divisional, diretamente ligada a Secretaria
Adjunta de Trânsito e Transporte.
A Sub Gerência de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão,
terá as seguintes atribuições:
1. Promover a Educação de Trânsito junto à Rede de Ensino e para o
público em geral, por meio de planejamento e ações coordenadas entre órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
2. Promover campanhas educativas e o funcionamento de
escolas públicos de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
3. Coordenar as ações de educação para o trânsito no âmbito municipal e
gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento ao cidadão, atendido o disposto no
Código de Trânsito Brasileiro:
4. Solicitar aos diversos órgãos da Secretaria Adjunta de Trânsito e
Transporte, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos
usuários. visando à uniformação
do sistema de informações;
5. Atender ao disposto nos artigos 72 e 72 da Lei 9.503 de 1997;
6. Receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos
responsáveis pelo atendimento da solicitação/reclamação;
7. Informar aos usuários quanto ao atendimento de suas reivindicações,
através de ofício assinado pelo Secretário de Fiscalização;
8. Prestar informações aos interessados sobre os vários serviços
desenvolvidos pela Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte.
9. Receber e orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento
de sua reclamação/solicitação,
supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável;
10. Providenciar, junto as chefias dos diversos
órgãos, análises das reclamações/solicitação, mantendo controle permanente
quanto ao tempo de resposta;
11. Catalogar dados de interesse geral para atendimento ao público e à
Administração Municipal;
12. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre
acidentes de trânsito e suas causas;
13. Controlar os dados estatísticos da frota circulante pelo município;
14. Controlar os veículos registrados e licenciados pelo município;
15. Desempenhar outras atribuições afins.
DO APOIO ADMINSITRATIVO DA
SECRETARIA ADJUNTA DE TRANSITO E TRANSPORTE
Objetivo: O apoio administrativo será feito pelo próprio pessoal da Secretaria de
Fiscalização, tendo como finalidade dar suporte administrativo aos diversos
órgãos da Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte, deverá especificamente:
1. Efetuar controle e registro dos horários de entrada e saída dos
servidores;
2. Controlar a frequência dos servidores de
toda a Secretaria Adjunta, elaborando formulário para frequência
individual, e orientar o correto preenchimento;
3. Receber os formulários de frequência
preenchidos e encaminhar ao Gabinete do Secretário de Fiscalização;
4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores,
elaborando escala de férias para o setor;
5. Controlar a correspondência do setor, recebendo e efetuando sua
distribuição;
6. Preparar ofícios, quando solicitado, pelo chefe de cada órgão
pertinente a Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte;
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SUGERÊNCIA DE OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES
Objetivo: Coordenar e fiscalizar o operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito
municipal.
Compete:
1. Orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no
sistema de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como de cargas;
2. Dar parecer técnico às solicitações do comunidade.
3. Coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo.
4. Coordenar o controle operacional do sistema de táxi.
5. Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes
especiais.
6. Executar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo
e de táxi.
7. Fiscalizar o cumprimento dos itinerários das empresas concessionárias
do transporte coletivo
8. Fiscalizar o cumprimento dos itinerários para ocasiões especiais.
9. Estudar o localização, tipo e demais
características dos pontos de táxi.
10. Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais
subsidiários à elaboração de estudos e projetos.
11. Realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito
do Municipio.
12. Efetuar levantamentos de campo.
13. Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos
sistemas em vigor.
14. Efetuar estudos, com vistas à elaboração de projetos de sistema
viário que tenham interface com o sistema de transporte.
15. Executar atividades de controle estatístico operacional.
16. Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus,
táxi e transporte escolar.
17. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte
coletivo.
18. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
19. Determinar ações especiais de fiscalização.
20. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte
coletivo.
21. Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros especiais
referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.
22. Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços
de transportes comerciais no Município.
23. Registrar infrações nos cadastros citados.
24. Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais e
operadores.
25. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.
26. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.
27. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.
28. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de
serviço.
29. Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários,
veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e
outros itens de controle do serviço de transporte coletivo municipal.
30. Notificar e autuar empresas e operadores infratores.
31. Vistoriar a frota
municipal de ônibus em
aspectos mecânicos, elétricos e de condições internas, visando garantir
segurança e conforto aos passageiros.
32. Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários de
operação das linhas.
33. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
34. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do
transporte individual de passageiros.
35. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
36. Determinar ações especiais de fiscalização.
37. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte
individual.
38.Manter cadastro de
condutores, permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço
de táxi do Município.
39. Registrar infrações nos cadastros citados.
40. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.
41. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.
42. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.
43. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e
externa dos equipamentos de segurança dos táxis.
44. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e
a afixação de tabelas de preços.
45. Fiscalizar pontos de táxis preventiva e corretivamente.
46. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos
serviços de táxi. 47. Notificar e autuar infratores.
48. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
49. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e
externa dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados para o transporte
escolar.
50. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos
serviços de transporte escolar.
51. Outorgar permissão para a exploração do transporte escolar no
Município.
52. Emitir licenças para trafegar.
53. Cadastrar os condutores de veículos escolares.
54. Notificar e autuar infratores.
55. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
56. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
57. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Objetivo: estudar e promover medidas pertinentes a maior segurança e rendimento
do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de
sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.
Compete:
1. Efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário.
2. Homologar as ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código
de Trânsito Brasileiro
3. Proceder à inspeção de campo da sinalização, dos dispositivos e de
forma sistemática, para fins de atualização, reposição e manutenção.
4. Proceder estudos e
pesquisas de novos
materiais de sinalização
5. Elaborar estudos de padronização da sinalização.
6. Estabelecer normas técnicas relativas ao uso da sinalização,
desenvolvendo instruções para sua execução.
7. Especificar os materiais de sinalização, dispositivos e os
equipamentos de controle viário, abrangendo a sinalização
semafórico, vertical e horizontal.
8. Detalhar e especificar a sinalização, para fins de contração de
serviços de terceiros e respectiva fiscalização.
9. Proceder ao acompanhamento do desgaste da sinalização horizontal
providenciando relatórios estatísticos.
10. Proceder à inspeção de campo da sinalização horizontal objetivando
adequação dos projetos, implantação e manutenção da sinalização.
11. Providenciar a elaboração e adequação de projetos para a manutenção
da sinalização horizontal e vertical.
12. Estabelecer critérios para reposição da sinalização horizontal.
13. Propor a manutenção da sinalização vertical para suo reposição,
reparo e limpeza.
14. Propor modificações na sinalização adequando-as às mudanças
operacionais do sistema viário.
15. Efetuar estudos e recomendações para melhoramentos imediatos da
sinalização, através de observações locais.
16. Proceder à inspeção de campo da sinalização semafórico objetivando a
manutenção corretiva e preventiva.
17. Providenciar a manutenção da sinalização semafórica para sua
reposição, reparo e limpeza.
18. Vistoriar periodicamente as condições de sincronismo da rede
semafórico.
19. Estudar, propor e orientar a implantação de regulamentos de uso do
sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de veículos e
pessoas.
20. Desenvolver estudos específicos das interseções em nível e das
canalizações.
21. Desenvolver projetos referentes o estacionamentos.
22. Pesquisar, configurar, cadastrar e analisar a suficiência e
segurança de veículos e pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de
melhoramentos com fundamento em dados básicos.
23. Proceder levantamentos estatísticos o fim
de subsidiar análises e avaliações técnicas.
24. Analisar solicitações e opinar quanto à realização de atividades que
interfiram no sistema viário do Município.
25. Elaborar, estudos de circulação e sinalização viária em resposta às
solicitações dos munícipes e em consonância com o Plano de Intervenções viárias
do Município.
26. Propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do
tráfego.
27. Opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de
vista dos impactos na estrutura viário.
28. Propor e elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e
outros detalhes geométricos necessários para o segurança do tráfego e dos
pedestres, sempre respeitando as diretrizes do Plano de Intervenções Viários do
Município e os Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento no Município.
29. Propor a implantação de sinalização que se fizer necessária nos
cruzamentos e demais trechos da rede viária.
30. Examinar as interseções de vias existentes, propondo melhorias e
encaminhando as análises e solicitações à Secretaria afim.
31. Estudar e projetar controles conjugados de sinalização semafórica
para a rede viária.
32. Dimensionar as fases e os tempos dos semáforos.
33. Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de
controle do tráfego.
34. Estudar a necessidade de travessias de pedestres semaforizados
e outros medidas de segurança.
35. Estudar os movimentos de tráfego direcionais das interseções.
36. Estudar os congestionamentos e demoras, propondo redimensionamentos
da rede semafórica quando necessário.
37. Propor o implantação do sinalização que se
fizer necessária nos cruzamentos.
38. Propor sistema centralizado de controle de tráfego de área.
39. Medir a composição direcional e seletiva dos volumes de tráfego.
40. Estudar a flutuação do tráfego ao longo da rede viária.
41. Colher dados de velocidade e de segurança do tráfego.
42. Proceder ao levantamento do volume de pedestres.
43. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias.
44. Coletor dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas.
45. Efetuar controle e avaliação sistemática do desempenho da malha
viária.
46. Elaborar informativos sobre comportamento no trânsito, para
divulgação à população.
47. Prover e manter atualizado o cadastro viário, no referente às
medidas das características físicogeométricas,
ondulações transversais e outros dispositivos existentes ao longo da rede
viária, que interferem diretamente na operacionalidade do tráfego.
48. Prover cadastro dos projetos de sinalização do sistema viário.
49. Prover cadastro das ondulações transversais.
50. Prover e manter atualizado cadastro da sinalização, dispositivos e
equipamentos de controle eletrônicos da rede viária. Providenciar a implantação
e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórico.
51. Proceder à fiscalização dos
serviços contratados.
52. Efetuar o controle de qualidade dos materiais, dispositivos e
equipamentos de controle viário.
53. Providenciar a implantação e manutenção dos dispositivos e
equipamentos de controles eletrônicos de tráfego.
54. Proceder ao acompanhamento dos contratos de fornecimento de
materiais e serviços relativos à sinalização, dispositivos e equipamentos de
controle viário.
55. Proceder à fiscalização dos serviços de sinalização horizontal e
vertical.
56. Efetuar o controle de qualidade dos materiais e dispositivos
empregados na sinalização horizontal e vertical.
57. Proceder a medição dos serviços executados
no âmbito da sinalização horizontal e vertical.
58. Proceder acompanhamento dos contratos
relativos ao fornecimento de materiais e serviços relativos a sinalização
horizontal e vertical.
59. Providenciar a implantação e manutenção da
sinalização semafórico.
60. Proceder à medição e fiscalização dos serviços contratados.
61. Efetuar o controle de qualidade dos materiais, dispositivos e
equipamentos de controle viário.
62. Proceder acompanhamento dos contratos
relativos ao fornecimento de materiais e serviços relativos a sinalização
semafórico e controles eletrônicos de tráfego em geral.
63. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
64. Desempenhar outras atribuições afins.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
Objetivo: Órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos
contra penalidades, que atuará junto à Secretaria Municipal de Fiscalização.
I - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações terá regimento
próprio a ser baixado por Decreto, observado o disposto no inciso VI, artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro.
II - Cabe à Secretaria de Fiscalização dar apoio administrativo e
financeiro para o desenvolvimento dos trabalhos da JARI.
III - Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar os atos
decorrentes e normatizadores do JARI.
GERÊNCIA DOS DIREITOS E DEFESA
DO CONSUMIDOR
Objetivo: planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de
educação, proteção e defesa do consumidor.
1. Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus
direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e seNiços.
2. Defender e proteger judicialmente e extra-judicial
dos interesses individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da
legislação em vigor.
3. Fiscalizar a qualidade dos bens e seNiços ofertados no mercado de consumo, bem como se
manifestar nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.
4. Coordenar a ação do poder de polícia, bem como promover diretamente
ou através da Procuradoria Jurídica do Município, das medidas judiciais
cabíveis isoladamente ou em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e
federais.
5. Fiscalizar publicidade enganosa e abusiva dos produtos com a
legislação em vigor.
6. Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais
individuais ou coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos
consumidores, independente da situação financeira do consumidor.
7. Instaurar, processar e julgar procedimentos administrativos para
apuração de violação de direitos e interesses dos consumidores e aplicação das
sanções previstas.
8. Conhecer de ofício ou mediante reclamação do interessado, do ato ou
fato lesivo aos direitos e garantias dos
consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais
civis ou criminais aplicáveis.
9. Requisitar, em caráter preferencial e prioritário, informações,
laudos, perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises e
assistência técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.
10. Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de Compromisso de
Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores com a legislação em vigor.
11. Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o
objetivo de atuar no controle de qualidade e produtividade dos serviços
públicos, no âmbito municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
12. Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos ou específicos,
objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de
formação, educação e proteção do consumidor e do cidadão, inclusive para
utilização de recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia.
13. Promover a implementação e desenvolvimento
de infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu
limite de atuação.
14. Promover a capacitação dos dirigentes e profissionais de empresas,
instituições de ensino e pesquisa. entidades públicas
e privadas para qualidade e produtividade na área de sua atuação.
15. Expedir notificações aos infratores para que compareçam em audiência
de conciliação patrocinada pelo órgão quando deverão, sob pena desobediência,
prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardando o
segredo industrial.
16. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do
consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias
reconhecidas aos demais graus do Estado.
17. Desenvolver outras atividades com o objetivo de prover o
desenvolvimento e aperfeiçoamento das relações de consumo.
18. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1. Dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus
direitos e garantias;
2. Receber e avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado;
3. Processar administrativamente, nos termos de regulamento, as
reclamações e denúncias consideradas procedentes;
4. Informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício
de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
5. Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades
administrativas previstas em conformidade com a Lei e em outras normas
relativas à defesa do consumidor,
6. Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliar ao
âmbito de sua competência, nos termos da Lei;
7. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações
sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme prelecionado na lei;
8. Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não
resolvidos administrativamente;
9. Exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à
defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades;
10. Dar impulsos em processos e procedimentos administrativos;
11. Supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do
consumidor, de modo a contribuir para que o Município desempenhe adequadamente
sua missão institucional.
GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL
Atribuições contidas da Lei Complementar Nº. 066/2014.
Anexo III
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS
POR SÍMBOLOS, QUANTITAVOS E VALORES RESPECTIVOS.
Secretaria Municipal de
Fiscalização – SEMFIS |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimento R$ |
Secretário
Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretaria-Adjunta |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Supervisor |
PC-2 A |
01 |
2.000,00 |
Diretor de
Engenharia de Trânsito |
PC-DET |
01 |
3.500,00 |
Gerência |
PC-2B |
05 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
07 |
**1.200,00 |
Função
Gratificada |
FG-1- SEMFIS |
02 |
580,00 |
Chefe de
Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
Lei Complementar nº 07/2011;
*Lei Ordinária nº 3506/2012, de 28/12/2012;
**Lei Complementar nº 032/2012, de 17/02/2015;