CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 2º DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR, esta norma foi REVOGADA em 16/08/2016, POR TER sido EXPIRADO O seu PRAZO legal de vigência.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2012, DE 22 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º A Lei Complementar Nº 036/2012, de 22 de junho do 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

I – O Art. 2º, parágrafo 5º, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º [...]

 

§ 5º No caso do não cumprimento do parcelamento, poderá ser autorizado o reparcelamento do débito, mediante o pagamento antecipado de 10% (dez por cento) do montante do valor."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade do 60 (sessenta) dias.

 

Guarapari-ES, 17 de junho de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementa (PLC) nº 002/2016

Autoria do PLC nº 002/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.638/2016