(lei em vigor, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar nº 111/2018)

 

Revogada pela lei complementar nº 111/2018

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 089, DE 30 DE AGSOTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 071/2014 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. - O Art. da Lei Complementar nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:

 

Art. - ...

 

I Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como fotocópia do Registro Geral RG e Cadastro de Pessoa Física CPF do sócio administrador;

 

II Certidão Conjunta Negativa de Débitos, atualizada junto à Municipalidade, Estado e União;

 

III Titularidade do espaço físico utilizado ou contrato de locação ou arrendamento com reconhecimento de firma;

 

IV Fotocópia da Certidão Negativa de Débito (CND) da área de evento;

 

V Projeto de instalação e funcionamento de ambulatório médico para atendimento de emergência, ou posto de primeiros socorros, e Convênio com Hospital para encaminhamento de possíveis atendimentos de urgência e emergência;

 

VI Requerimento de Destacamento da Polícia Militar, com a comprovação do encaminhamento do Ofício para a corporação;

 

VII Protocolo solicitando Autorização da Superintendência do Patrimônio da União SPU, conforme Portaria 01 de 03 de janeiro de 2014, se for o caso;

 

VIII Declaração do proprietário, com firma reconhecida, informando estar ciente da solidariedade do imóvel no evento.

 

IX Documento de Arrecadação Municipal DAM devidamente quitado, referente ao recolhimento da Taxa de Licenciamento de Eventos TLE, conforme dispõe a Seção VIII da Lei Complementar Municipal 008/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal.

 

Art. - O §8º do Art. da Lei Complementar nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:

 

Art. - ...

 

§8º. Os interessados deverão apresentar junto a Secretaria Municipal de Fiscalização SEMFIS, no prazo de até 20 (vinte) dias antecedentes a realização do evento, fotocópia dos seguintes documentos:

 

I Protocolo do requerimento de Alvará de Licença junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo CBM-ES com o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação DUA, referente ao evento;

 

II Requerimento do Alvará de Licença da Policia Civil e/ou Delegacia de Costumes e Diversões - DECOD, com a comprovação do pagamento das respectivas taxas;

 

III Contrato dos Serviços de Utilização de Ambulância com empresa regularizada, atendendo a Portaria 824/GM em 24 de Junho de 1999, devidamente enquadrada às necessidades do evento conforme diretrizes fixadas pela Vigilância Sanitária - VISA;

 

IV Caso o local em que será realizado o evento não possua sanitários fixos integrado à rede coletora e tratamento ambientalmente adequado, o promotor ou representante legal deverá a apresentar Contrato de Locação de equipamentos de sanitários químicos e serviço de manutenção e limpeza, acompanhado de Licença Ambiental para prestação de serviço, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados, observada a proporção mínima de 01 (um) sanitário para cada grupo de 70 (setenta) participantes, observando- se a proporcionalidade entre masculino e feminino e a acessibilidade para portadores de deficiências física;

 

V Contrato de Prestação de Serviços de Segurança interna e externa do evento, devendo, a empresa, cadastrada pela Polícia Federal, com a proporção mínima de 01 (um) segurança para cada 60 (sessenta) participantes;

 

VI Protocolo Requerendo Alvará de Autorização ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, caso no evento haja previsão de público com idade inferior à 18 (dezoito) anos;

 

VIIApresentação do recolhimento do ECAD;

 

VIII Mídia impressa, sonora ou virtual, do evento, comprovando a participação de Bandas, Artistas ou Músicos locais, na modalidade Show de Espera, observando o que dispõe a Lei Municipal 3.336/2011;

 

IX Apólice de Seguro Coletivo em benefício dos participantes do evento e da mão de obra contratada;

 

X Autorização da Superintendência do Patrimônio da União SPU, conforme Portaria 01 de 03 de janeiro de 2014, se for o caso;

 

XI Apresentar a EIV, sempre que autoridade competente achar conveniente e prudente, assim o exigir, para análise, instrução e julgamento administrativo.

 

Art. - O Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Complementar Nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:

 

Art. 11 - ...

 

Parágrafo Único - Os valores arrecadados com a TLE e multas aplicadas na forma do inciso III do caput deste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo FUMDETUR, criado pela Lei Municipal 2.499 de 23 de agosto de 2005, administrado pelo Conselho Municipal de Turismo COMTUR, devendo ser revertida para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo, do Esporte, do Lazer e da Cultura.”

 

Art. - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar 071, de 24 de novembro de 2014.

 

Art. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 30 de agosto de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 003/2016  Autoria do PLC nº. 003/2016: Poder Executivo Municipal  Processo Administrativo Nº. 15.856/2016