O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do Art. 2º, da Lei Complementar Nº 036, de 22 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 26 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Autoria Projeto de Lei Complementar Nº 005/2015: Poder Executivo
Processo Administrativo Nº 11.697/2017