O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovado os processos 03175/2018-6, 05517/2015-3, 01382/2014-5 e 01374/2014-1, com Parecer Prévio TC-074/2018 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e assim, consequentemente, considerado pela Câmara Municipal, a Aprovação com ressalvas das contas do Poder Executivo do Município de Guarapari-ES, referente ao Exercício de 2014 de responsabilidade do Prefeito Orly Gomes Da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de junho de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2019
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.