LEI N°. 3698/2014
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.
1° - O orçamento-Programa
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari para o
exercício financeiro de 2014, estimou a Receita e
Fixou a Despesa em R$ 22.281,200,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e
um mil e duzentos reais), nos termos do Art. 165 da Constituição Federal, Lei
N°. 4.320/1964, Lei Complementar N°. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária,
compreendendo:
I - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e Órgãos a ele vinculados.
Art.
2° - O orçamento - Programa
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município.de
Guarapari, para o exercício de 2014, está assim constituído:
I
- Instituto de Previdência - IPG ......................................R$ 22.281,200,00
Art.
3° - A receita será realizada
mediante a arrecadação de Tributos Municipais, outras receitas correntes e de
Capital, Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo
Federal, Estadual e de entidades privadas, na formada legislação em vigor e de
acordo com os seguintes desdobramento:
1000.00,00
- RECEITAS CORRENTES
1200.00,00 - Receitas de Contribuições R$ 5,390.163,06
1300.00,00 - Receita Patrimonial R$ 8.083.218,96
1900.00,00 - Outras Receitas Correntes R$ 919.632,98
7000.00,00
- Receitas
Correntes - Oper.Intraorçamentária
72.00.00.00 - Contribuições - Oper.Intraorçamentária
7.846.000,00
79.00.00.00 - Outras Rec. Correntes - Oper.Intraorçamentaria R$ 42.185,00
Art.
4° - A despesa será
realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, segundo as Funções do
Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, Ficado o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
09. Previdência Social
77. Reserva de Contingência - RPP
Art.
5° - O orçamento da
Seguridade Social está fixado em R$ 22.281.200,00 (vinte e
dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Art.
6° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada
por esta Lei para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Guarapari.
Art.
7° - Fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, nas
situações previstas no Art. 5°, Inciso III da LRF, e Art. 8° da Portaria
Interministerial 163, de 04 de maio de 2001.
Art.
8° - Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA,
para o exercício de 2014 do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Guarapari.
Art.
9° - Esta Lei entrará em
vigor em 1 ° (primeiro) de janeiro de 2014.
Art.
10 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES. 02 de janeiro de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto
de Lei (PL) n° 267/2013
Autoria
do PL n°. 267/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 24.407/2013