LEI N°. 3698/2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - O orçamento-Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 2014, estimou a Receita e Fixou a Despesa em R$ 22.281,200,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos reais), nos termos do Art. 165 da Constituição Federal, Lei N°. 4.320/1964, Lei Complementar N°. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados.

 

Art. 2° - O orçamento - Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município.de Guarapari, para o exercício de 2014, está assim constituído:

 

I - Instituto de Previdência - IPG     ......................................R$ 22.281,200,00


 

Art. 3° - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, outras receitas correntes e de Capital, Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal, Estadual e de entidades privadas, na formada legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramento:

 

1000.00,00 - RECEITAS CORRENTES              

1200.00,00 - Receitas de Contribuições                                               R$             5,390.163,06

1300.00,00 - Receita Patrimonial                                                        R$             8.083.218,96

1900.00,00 - Outras Receitas Correntes                                              R$             919.632,98

 

7000.00,00 -  Receitas Correntes - Oper.Intraorçamentária

72.00.00.00 - Contribuições - Oper.Intraorçamentária                                              7.846.000,00

79.00.00.00 - Outras Rec. Correntes - Oper.Intraorçamentaria                R$               42.185,00    

 


Art. 4° - A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, segundo as Funções do Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, Ficado o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

09. Previdência Social

 

77. Reserva de Contingência - RPP

 

Art. 5° - O orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 22.281.200,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos reais).

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari.

 

Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, nas situações previstas no Art. 5°, Inciso III da LRF, e Art. 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001.


 

Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari.

 

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor em 1 ° (primeiro) de janeiro de 2014.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES. 02 de janeiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 267/2013

Autoria do PL n°. 267/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 24.407/2013