A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte decreto legislativo.
Art. 1° Fica aprovado o Acórdão TC- 345/2009, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, constante do processo TC2655/2007, apenso ao TC-5923/2007, assim, consequentemente, considerado aprovado pela Câmara Municipal, a APROVAÇÃO das contas do Poder Legislativo do Município de Guarapari — ES, referente ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidades dos Presidentes José Raimundo Dantas e José Benigno Maioli.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam—se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 11 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.