LEI Nº 2.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA EXECÍCIO
FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.
1º O ORÇAMENTO-PROGRAMA do
Município de Guarapari, para o exercício financeiro de
2006, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 97.034.000,00 (Noventa e
sete milhões e trinta e quatro mil Reais), nos termos do art. 5º da Constituição
Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentária, compreendendo:
I
– Orçamento-Programa do Poder Executivo R$ 78.765.000,00
II
- Orçamento-Programa do Poder Legislativo R$ 4.825.000,00
III
- Orçamento-Programa do IPASGUA R$ 2.034.000,00
IV
– Orçamento-Programa da CODEG R$ 11.410.000,00
V
– O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e
entidades da administração municipal e indireta inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público.
VI
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a
ela vinculada.
VII
– O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos muncipais, Outras
Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas
Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma da legislação em vigor e de
acordo com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00
– RECEITAS CORRENTES |
91.850.000,00 |
1100.00.00
– Receita Tributária |
23.717.936,00 |
1200.00.00
– Receita de Contribuições |
7.334.000,00 |
1300.00.00
– Receita Patrimonial |
2.266.000,00 |
1600.00.00
– Receita de Serviços |
7.000,00 |
1700.00.00
– Transferências Correntes |
55.729.864,00 |
1900.00.00
– Outras Receitas Correntes |
6.611.200,00 |
Redutor
para o FUNDEF |
3.816.000,00 |
2000.00.00
– RECEITAS DE CAPITAL |
5.184.000,00 |
2100.00.00
– Operações de Créditos |
1.600.000,00 |
2200.00.00
– Alienação de Bens |
270.000,00 |
2400.00.00
– Transferências de Capital |
3.414.000,00 |
TOTAL |
97.034.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e
segundo as Funções do Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e
Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
Nº da Função |
Título da Função |
Valor |
01 |
Legislativa |
4.113.000,00 |
02 |
Judiciária |
232.000,00 |
04 |
Administração |
11.406.000,00 |
08 |
Assistência
Social |
3.780.200,00 |
Nº da Função |
Título da Função |
Valor |
09 |
Previdência
Social |
1.499.000,00 |
10 |
Saúde |
13.597.000,00 |
12 |
Educação |
22.429.000,00 |
13 |
Cultura |
1.091.200,00 |
15 |
Urbanismo |
14.500.000,00 |
17 |
Saneamento |
3.205.000,00 |
18 |
Gestão
Ambiental |
498.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.710.000,00 |
23 |
Comércio
e Serviços |
1.099.000,00 |
24 |
Comunicações |
300.000,00 |
25 |
Energia |
6.000.000,00 |
26 |
Transporte |
212.000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
11.703.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
429.800,00 |
|
TOTAL |
97.034.000,00 |
Art. 4º
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 78.207.8000,00 (setenta e oito milhões
duzentos e sete mil e oitocentos reais).
Art. 5º
O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 18.826.200,00 (dezoito
milhões, oitocentos e vinte e seis mil e duzentos Reais).
Art. 6º
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2006, créditos adicionais até o limite de 4% (quatro por cento)
da despesa fixada para o Poder Executivo e Legislativo.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 27 de dezembro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei Nº
166/2005 – Poder Executivo Municipal
Redação Final – Comissão de
Economia e Finanças da Câmara Municipal
Processo Administrativo Nº
0017413/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.