O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o processo TC-02966/209-8 e TC-01854/2008-2, emitindo pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e assim, consequentemente, considerado pela Câmara Municipal, APROVADO as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referente ao Exercício 2007 de responsabilidade do Prefeito Edson Figueiredo Magalhães.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 02 de maio de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.