LEI
Nº 2.682, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima
a receita e fixa a despesa do município de guarapari, para o exercício
financeiro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari para o
exercício financeiro de 2007, no valor de R$111.628.390,00 (cento e onze milhões,
seiscentos e vinte e oito mil trezentos e noventa reais), compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente
aos poderes do município, seus órgãos e fundos, no valor de R$91.298.390,00
(noventa e um milhões, duzentos e noventa e oito mil trezentos e noventa
reais);
II – O orçamento da seguridade
social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos, no
valor de R$20.330.000,00 (vinte milhões trezentos e trinta mil reais).
Artigo 2° A
receita total nos orçamentos fiscais e da seguridade social, estima em
R$111.628.390,00 (cento e cinco milhões de reais), será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que
integram esta lei, conforme os valores consolidados a seguir:
R$1,00
1. Receitas Correntes 105.798.390,00
1.1 – Receita tributária 22.700.000,00
1.2 – Receita de contribuições 11.053.000,00
1.3 – Receita patrimonial 1.843.000,00
1.4 – Transferências correntes 69.300.300,00
1.5 – Outras receitas correntes 5.351.090,00
(-) redutor do FUNDEF 4.449.000,00
2. Receitas de Capital 5.830.000,00
2.1 – Operações de crédito 1.750.000,00
2.2 – Alienação de bens 1.100.000,00
2.3 – Transferências de capital 2.980.000,00
Total Geral 111.628.390,00
Artigo 3° A
despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, fixada em
R$111.628.390,00 (cento e onze milhões, seiscentos e vinte e oito mil trezentos
e noventa reais), será realizada segundo a discriminação dos anexos que
integram esta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções
R$1,00
Legislativa 4.618.000,00
Judiciária 342.000,00
Administração
15.353.000,00
Assistência social 4.050.000,00
Previdência 2.280.000,00
Saúde
13.950.000,00
Educação
34.498.290,00
Cultura 2.540.000,00
Urbanismo
14.515.000,00
Saneamento 815.000,00
Gestão ambiental 750.000,00
Agricultura 1.845.000,00
Energia 4.070.000,00
Transporte 300.000,00
Encargos especiais 11.259.600,00
Reserva de contingência 442.500,00
Total Geral 111.628.390,00
II – Por Poder/Órgãos
Poder Legislativo
Câmara Municipal 5.455.000,00
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 1.140.000,00
Procuradoria Jurídica 1.342.000,00
Sec. Mun. de Adm. E Gestão de
Recursos Humanos 10.480.000,00
Sec. Mun. do Trabalho, assistência
e cidadania 4.050.000,00
Sec. Mun. de esporte, lazer e
turismo 2.540.000,00
Sec. Mun. de Turismo e
desenvolvimento e expansão 400.000,00
Sec. Mun. de Educação e cultura 36.573.890,00
Sec. Mun. de Fazenda 6.000.000,00
Sec. Mun. de Meio ambiente 750.000,00
Sec. Mun. de Serviços urbanos e
obras públicas 12.600.000,00
Sec. Mun. de Planejamento e
desenvolvimento 770.000,00
Sec. Mun. de Saúde
13.950.000,00
Sec. Mun. de Agricultura, pesca e
exp. Rural 1.875.000,00
CODEG
10.420.000,00
Instituto de Prev. dos servidores
do Mun. de Guarapari 2.840.000,00
Reserva de contingência 442.500,00
Total Geral 111.628.390,00
Artigo 4° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir suplementares até o limite de 3% (três por
cento) do valor total do orçamento mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o disposto no
artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de
1964.
Artigo 5° Ficam
alterados os valores constantes dos anexos de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 2.634/06, tendo em
vista as projeções atualizadas dos valores de receitas e despesas que integram
esta lei.
Artigo 6° Fica
o Poder executivo autorizado a promover a adequação orçamentária para
compatibilizar o estabelecido na Proposta de Emenda Constitucional que dá nova
redação ao § 5° do artigo 212 da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, quando em vigor.
Artigo 7° Além
dos anexos estabelecidos da Lei 4.320/64 integra esta Lei o seguinte:
Anexo I – Quadro demonstrativo de
subvenções sociais
Anexo II - Quadro demonstrativo do
calendário de eventos previstos
Anexo III - Quadro demonstrativo
do calendário turístico oficial de eventos previstos
Artigo 8° Esta
lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2007.
Guarapari – ES, 29 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PL: 180/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.