DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 19 de novembro DE 2018

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOBRE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2011 de responsabilidade do Gestor Edson Figueiredo Magalhães, em conformidade com o Parecer Prévio referente ao processo TCE-ES 3804/2014-2, atendido todo procedimento regimental.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 19 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2018

Autor: Comissão de Economia e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.